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II SÉRIE —NÚMERO 4

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E TECNOLOGIA

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DA INDÚSTRIA PESADA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Ministro sem Pasta:

Assunto: Requerimento apresentado na Assembleia da República por Deputados em 31 de Março de 1977.

Sobre o assunto do vosso ofício em epígrafe, encarrega-me S. Ex.ª o Secretário de Estado da Indústria, em resposta às perguntas formuladas pelos Srs. Deputados Carlos Alberto Coelho de Sousa, Álvaro Marques Figueiredo, Francisco Costa Lopes Oliveira e João Gabriel Soeiro de Carvalho de informar o seguinte:

1.° A localização do parque industrial de Braga foi fixada por despacho do Conselho de Ministros de 31 de Maio de 1974;

2.º Os parques industriais de Guimarães, Covilhã, Évora e distrito de Faro foram criados por resolução do Conselho de Ministros de 27 de Abril de 1976;

3.° A mesma resolução de 27 de Abril de 1976 cometia à EPPI o estudo da eventual instalação de um parque i em Beja, aproveitando as instalações da Solavil;

4.° Presentemente, à EPPI foi cometido o encargo de estudar a implantação de novos parques industriais por forma a obter uma cobertura mais perfeita e adequada aos objectivos contidos no Plano 77-80,

e certamente que desse estudo constará uma análise que englobará as Regiões de Viseu e do Nordeste Transmontano;

5.º O problema da instalação de uma fábrica de automóveis do grupo Peugeot-Citroen enquadra-se no conjunto de estudos da reestruturação do sector automóvel que estão em curso, pelo que neste momento não é possível tomar ainda qualquer posição.

Com os melhores cumprimentos.

Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível).

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado João Lopes Porto sobre o projecto da variante à estrada nacional n.° 15 entre Paredes e Penafiel.

Sobre o assunto em epígrafe cumpre-me informar o seguinte:

Já foi efectuado o estudo prévio para a estrada nacional n.° 15 na sua variante entre Paredes e Penafiel, e, com apoio na base cartográfica presentemente em execução a partir da cobertura aerofotogramétrica, prevê-se que o projecto esteja concluído até final de 1978.

A obra poderá iniciar-se no 2.° trimestre de 1979. A execução dos trabalhos e expropriações exigirá, normalmente, dezoito meses.

Lisboa, 29 de Junho de 1977. — O Chefe do Gabinete, Carlos M. Bartolomeu.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Ministro sem Pasta:

Em referência ao seu ofício n.° 1390, de 13 de Maio de 1977, incumbe-me S. Ex.ª o Ministro transmitir as seguintes informações em resposta ao requerimento por aquele capeado do Sr. Deputado João da Silva Mendes:

Sem deixar de notar que são algo estranhas as perguntas formuladas, visto nos casos em que não existam preferências legais ter o critério de escolha, necessariamente, de ser discricionário e sem que esse procedimento possa sequer ser atacado, observa-se que tem sido orientação constante do Ministério da Justiça e da sua Direcção-Geral dos Registos e do Notariado seguir, no tocante à graduação de funcionários para efeitos de nomeação, critérios de escolha fundados em motivos que se afigurem justos, ainda que na determinação desses critérios e na apreciação dos factos em que os mesmos se alicerçam se verifique sempre certo grau de discricionariedade, na medida em que dependem de apreciação subjectiva de quem faz o escalonamento.

Assim, se um dos critérios de orientação adoptados pode ser o da antiguidade (e nota-se que ainda nessa escolha a actuação da Administração é discricionária), todavia o valor deste elemento de escolha poderá, e

até deverá, ceder e ser afastado por cadastro disciplinar significativo, assim como por considerações de ordem pessoal atendíveis, como seja possibilitar a junção, na mesma terra ou em localidades próximas, de cônjuges que exerçam as respectivas funções a grandes distâncias; proteger famílias numerosas relativamente às quais se verifique ser muito gravoso o afastamento de centros que lhes proporcionem o estudo dos filhos com menor dispêndio; facultar aos funcionários ou seus familiares a proximidade de centros médicos, de cuja utilização careçam, etc.

Mas mais uma vez se acentua que todas as tomadas de posição, ainda que material ou moralmente justificadas, desde que não tenham de obedecer a critérios impostos por lei, todas elas (e nessas incluídas as que atendam à antiguidade) são, por natureza, discricionárias, uma vez que dependem da livre vontade de quem decide.

Em face do exposto, responde directamente às perguntas formuladas o seguinte:

a) A graduação dos conservadores e notários para

efeitos de transferência, quando não existam preferencias legais, tem, obviamente, carácter discricionário, ainda que obedecendo a critérios de justiça;

b) Sempre que não haja preferências legais, a

maior antiguidade daqueles funcionários constitui fundamento de precedência na graduação, desde que se mostre, no caso concreto, ser essa a mais justa orientação.

Com os melhores cumprimentos,

O Chefe do Gabinete, António Cardoso.