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II SÉRIE —NÚMERO 7

ticularmente individualizadas e distintas do todo nacional, nomeadamente quando de matéria económica se trata.

Daí que se entenda que os governos das regiões autónomas devem estar representados no Conselho Consultivo do Instituto Português do Fomento à Exportação, tendo em vista até a normal futura regionalização das respectivas delegações. Assim, nos termos do artigo 229.°, n.° 1, alínea c), da Constituição, a Assembleia Regional da Madeira propõe à Assembleia da República a aprovação da seguinte base:

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Francisco Manuel Lumbrales Sá Carneiro, Deputado eleito pelo círculo eleitoral do Porto, vem solicitar a V. Ex.°, nos termos do artigo 18.° do Estatuto dos Deputados e do n.° 1 do artigo 4.° do Regimento da Assembleia da República, a suspensão do respectivo mandato por prazo não superior a seis meses, em virtude de afazeres profissionais inadiáveis.

Com os protestos da mais elevada consideração.

Lisboa, 15 de Novembro de 1977. — Francisco Manuel Lumbrales Sá Carneiro.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata requer a V. Ex.a que a vaga resultante da suspensão do mandato do Deputado pelo círculo eleitoral do Porto Francisco Manuel Lumbrales Sá Carneiro seja preenchida pelo candidato que se lhe segue na lista, Manuel Valentim Pereira Vilar, agricultor, residente na Póvoa de Varzim, nos termos do Estatuto dos Deputados e do Regimiento da Assembleia da República.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa,15 de Novembro de 1977. — Pela Direcção do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata, António Marques Mendes.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

António Moreira Barbosa de Melo, Deputado eleito pelo círculo eleitoral de Coimbra, vem solicitar a V. Ex.a, nos termos do artigo 18.° do Estatuto dos Deputados e do n.° 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, a suspensão do respectivo mandato por prazo não superior a seis meses, em virtude de afazeres profissionais inadiáveis. Com os protestos da mais elevada consideração.

Lisboa, 15 de Novembro de 1977. — António Moreira Barbosa de Melo.

Ex. mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata requer a V. Ex.a que a vaga resultante da suspensão

BASE ÚNICA

Ao n.° 1 do artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 321/77, de 6 de Agosto, será aditada a alínea seguinte:

h) Um representante de cada uma das regiões autónomas a indicar pelos respectivos governos regionais.

Aprovada em 9 de Novembro de 1977. — O Presidente da Assembleia Regional, Emanuel do Nascimento dos Santos Rodrigues.

do mandato do Deputado pelo círculo eleitoral de Coimbra António Moreira Barbosa de Melo seja preenchida pelo candidato que se lhe segue na lista, António Manuel Barata Portugal, engenheiro civil, residente em Tábua, de 37 anos, nos termos do Estatuto dos Deputados e do Regimento da Assembleia da República. Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 15 de Novembro de 1977. — Pela Direcção do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata, António Marques Mendes.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República, Palácio de S. Bento, Lisboa:

Ao abrigo do artigo 16.°, alínea i), do Regimento, requeiro que a Câmara Municipal de Barcelos me envie, antes da sua discussão na Assembleia Municipal, o seu plano de actividades para 1978.

Mais requeiro que me sejam enviadas fotocópias das actas das reuniões públicas da Câmara realizadas entre os dias 5 de Dezembro de 1976 e 5 de Fevereiro de 1977, bem como das reuniões da Assembleia Municipal de Barcelos realizadas até à presente data.

Com os meus respeitosos cumprimentos.

Lisboa, 14 de Novembro de 1977. — Jorge Coutinho (Grupo Parlamentar do PS).

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 —Considerando que, em 1 de Abril de 1977, foi aprovado na Assembleia da República o alargamento das nossas águas territoriais e da zona económica exclusiva, acompanhando assim Portugal o movimento verificado a nível de grande número de países do mundo cujo aproveitamento dos recursos marinhos desempenhem um papel fundamental nas suas economias;

2 — Considerando que, antes e depois da referida legislação, barcos estrangeiros de diversas nacionalidades pescam nas nossas águas, mesmo na zona costeira, com graves inconvenientes daí decorrentes quer pelas capturas efectuadas, quer pelas «depredações», destruindo comedores e bancos de pesca, com prejuízo evidente para armadores e pescadores portuguesas e para o País em geral;