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16 DE NOVEMBRO DE 1977

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quer nos critérios, e que, se num ou noutro caso terão resultado de negligência, na maioria das circunstâncias foram devidos à falta de dimensionamento das estruturas e à natural impreparação dos funcionários a que houve que recorrer para fazer face ao volume anormal de aposentações verificadas no início do processo de descolonização, impreparação agravada pela pressão que os próprios interessados (e nem sempre os de maiores carências) diariamente exerciam sobre esses funcionários.

Tratou-se portanto, não de qualquer fraude ou ilegalidade a que, certamente por carência de informação, se alude no requerimento do Sr. Deputado, mas sim, e apenas, da aplicação pelo Governo Constitucional da legislação em vigor — e outra orientação não seria legítimo nem poderia o Governo seguir; isto sem prejuízo dos estudos em curso, que levarão à promulgação de um novo estatuto da aposentação, que, considerando na medida do possível os problemas das classes inactivas, não poderá deixar igualmente de visar a correcção das desigualdades existentes.

2 — Critérios legais e de justiça a cuja luz tiveram lugar alterações. — Os critérios (legais e de justiça) foram, como se disse, os do cumprimento da legislação vigente, assentando a definição desses critérios no estudo caso a caso das situações envolvidas e nos pareceres jurídicos sobre elas emitidos, naturalmente que sem prejuízo do direito de recurso que a cada pensionista caberá.

A revisão das pensões foi efectivada por escalões, estabelecidos pela ordem decrescente dos respectivos quantitativos, dado que nos escalões superiores se situavam os casos de mais flagrantes atropelos, e também aqueles onde são menores as situações de carência.

De resto, será conveniente esclarecer que da revisão efectuada o que resulta, em certos casos, não é a redução, mas sim o aumento da pensão. E a incidência desses casos é maior, naturalmente, à medida que o escalão é mais baixo.

Assim, enquanto no escalão acima de 250 contos anuais (69 casos revistos) havia excesso em 64 casos (93 %), já no escalão de 200 a 250 contos, 92 das 116 (pensões (79%) sofreram redução; e no escalão de pensões entre 150 e 200 contos anuais, actualmente a ser revisto, já se verifica que o número de pensões reduzidas é sensivelmente igual ao das que são aumentadas.

3 —- Intenção do Governo quanto a permitir que aposentados não atingidos pelo limite de idade regressem ao serviço activo. — Não se tem a intenção de permitir o regresso ao serviço activo de funcionários das classes inactivas — dado que, para alguém de outras razões que poderiam considerar-se, esse regresso seria, nas presentes circunstâncias, impraticável; na verdade, dado o volume dos excedentes que no quadro geral de adidos aguardam colocação, e que é da ordem dos milhares, uma tal medida apenas contribuiria para aumentar esse número, sem que a isso correspondesse, salvo casos de particular especialização, um efectivo serviço prestado. Essa medida não está, portanto, prevista, nem como forma de encarar o problema da generalidade dos aposentados da função pública não atingidos pelo limite de idade, nem como processo para contemplar situações decorrentes da aplicação, que se quer rigorosa, da legislação em vigor, legislação que se procurará ir melhorando no sentido de corrigir

as distorções verificadas, dentro dos limites impostos pela austeridade orçamental que a situação reclama. Com os melhores cumprimentos.

O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Ministro sem Pasta:

Assunto. — Requerimento apresentado na sessão de 31 de Março de 1977 da Assembleia da República pelo Sr. Deputado Francisco Manuel Farromba Vilela, solicitando informações acerca da política do Ministério dos Assuntos Sociais no que respeita a preenchimento dos lugares vagos nos quadros médicos.

Sobre o requerimento acima mencionado, remetido a este Ministério a coberto do ofício n.° 889, de 13 de Abril de 1977, desse Gabinete, encarrega-me S. Ex.ª o Ministro dos Assuntos Sociais de transmitir, por intermédio de S. Ex.ª o Ministro sem Pasta, o seguinte esclarecimento:

A política do Ministério dos Assuntos Sociais sobre o preenchimento de vagas nos quadros médico dos hospitais está consignada no Decreto--Lei n.° 674/75, de 27 de Novembro, cuja realização prática consta do programa do Governo: abertura de concurso para os lugares vagos, após garantidas as posições dos médicos já em serviço, cancelando contratos eventuais que haja nos hospitais centrais.

Com os melhores cumprimentos.

O Adjunto, Rui António Ferreira da Cunha.

MINISTÉRIO DA HABITAÇÃO, URBANISMO E CONSTRUÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Ministro sem Pasta:

Em conformidade com o requerido pelos Srs. Deputados Jorge Leite e Severiano Falcão, informo, no que respeita a este Ministério, o seguinte:

1 — Resposta à pergunta 1-b):

Uma vez que a empresa não está intervencionada, este Ministério apenas deverá intervir na ICESA em termos de coordenação intersectorial através da Di-recção-Geral para a Coordenação das Empresas de Construção Civil (DGCECC).

2 — Resposta à pergunta 2-a):

Junta-se, como resposta ao solicitado, uma fotocópia do trabalho intitulado «Esquema para a Re-