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II SÉRIE —NÚMERO 7

Martins de Carvalho, cuja remuneração mensal se cifra, respectivamente, em 10200$ (equivalente à letra H) e 8000$ (equivalente à letra K).

Os trabalhos encomendados a colaboradores externos orçaram em 3000$, sendo todo o restante trabalho redaccional da responsabilidade de serviços da Secretaria de Estado da Cultura,

O n.° 2 encontra-se actualmente em fase de impressão, tendo sido a tiragem fixada em 15 000 exemplares. O actual director-geral da Acção Cultural continua provisoriamente, e sem qualquer remuneração suplementar, a encarregar-se da coordenação do boletim. Em virtude do recente aumento dos funcionários públicos, o Dr. Álvaro Manuel Machado e a Sr.ª D. Teresa Martins de Carvalho passaram a auferir 11 800$ e 9200$, respectivamente. Mais uma vez se encarregou a Imprensa Nacional-Casa da Moeda da composição e impressão.

Prevê-se a saída de seis números anuais, cujo custo global se encontra coberto pelo cap. 06, art. 01.00, n.° 31, alínea A), do Orçamento Geral do Estado.

b) Plano de distribuição. — A distribuição foi organizada pelo Gabinete de Divulgação e Relações Públicas, da Direcção-Geral da Acção Cultural, sob a superintendência de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Cultura e do director-geral da Acção Cultural. A lista completa dos destinatários tomar-se-ia, pela sua extensão, praticamente impossível de enumerar. Podemos, contudo, salientar alguns organismos oficiais, como embaixadas, museus, bibliotecas, Ministério dos Negócios Estrangeiros, Secretaria de Estado do Turismo, câmaras municipais, etc, bem como organismos culturais e ainda jornalistas, Deputados, intelectuais, etc.

O planeamento previsto para números futuros estará ainda dependente da análise e adequado tratamento das respostas à circular em devido tempo enviada. Da distribuição pelos organismos portugueses no estrangeiro e pelos núcleos de emigrantes, assim como por instituições culturais estrangeiras, encarregar-se-á o Gabinete de Relações com o Estrangeiro desta Direcção-Geral.

c) Adjudicação da composição e impressão. —Foram consultadas três firmas especializadas, cuja respectiva orçamentação se anexa. Após apreciação dos dados fornecidos pela Neogravura, pela Empresa Nacional de Publicidade e pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, resolveu-se optar por esta última. Embora o orçamento apresentado fosse ligeiramente superior ao da ENP, razões de urgência e eficácia levaram a essa decisão. Ainda sobre este assunto se anexa o parecer técnico n.° 167/76 da INCM, em cumprimento do n.° 2 do artigo 67.° do Decreto-Lei n.° 225/ 72, de 4 de Julho.

d) Distribuição gratuita. — Em virtude de se pretender que a realização desta iniciativa tivesse uma função eminentemente cultural, constituísse um meio ao serviço da cultura portuguesa, entendeu por bem S. Ex.ª ò Secretário de Estado da Cultura que a distribuição do boletim Informação Cultural tivesse um carácter gratuito, permitindo assim uma maior difusão. Se maior justificação fora necessária, as inúmeras cartas recebidas nesta Direcção-Geral (ultrapassando largamente o milhar) constituiriam por certo irrefutável testemunho abonatório.

Aguarda-se de momento o resultado de uma diligência efectuada junto do Gabinete do Secretário de Estado da Comunicação Social tendente a isentar de porte a distribuição a nível nacional do boletim.

Lisboa, 16 de Março de 1977. — O Director-Geral da Acção Cultural, Lima de Freitas.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA

SECRETARIA DE ESTADO DA ORIENTAÇÃO PEDAGÓGICA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Ministro sem Pasta:

Em referência ao vosso ofício n.° 2545, de 11 de Agosto de 1977, relativamente ao requerimento apresentado pelo Sr. Deputado José Gonçalves Sapinho, incumbe-me S. Ex.ª o Secretário de Estado de informar:

1) Em anexo remetem-se três exemplares dos

livros das frequências verificadas no ano lectivo de 1976-1977 nos liceus, escolas secundárias e escalas técnicas;

2) Relativamente ao solicitado nas alíneas b) e c)

do requerimento do Sr. Deputado, não dispõem os serviços de estatística da Direcção--Geral do Ensino Secundário de meios que o permitam satisfazer.

Com os melhores cumprimentos.

O Chefe do Gabinete, Maria do Pilar de Jesus Barata.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Ministro sem Pasta:

Reportando-me ao ofício n.° 2432, de 26 de Julho passado, que remetia fotocópia do requerimento apresentado na Assembleia da República em 13 do mesmo mês pelo Sr. Deputado Vítor Pinto da Cruz, encarrega-me o Sr. Ministro da Administração Interna de informar o seguinte, a fim de esclarecer o referido Sr. Deputado:

1 — Razões que presidiram à redução das pensões de aposentação. — Verificou-se que determinadas pensões, fixadas a funcionários desligados do serviço da antiga administração ultramarina, não tinham sido calculadas em conformidade com a legislação aplicável, designadamente os Decretos-Leis n.° 52/75, de 8 de Fevereiro, que procurou uniformizar o regime de aposentação com o dos agentes da administração do continente, e n.° 317/76, de 30 de Abril, que visou igualmente a uniformização dos regimes e a moralização de situações criadas.

Constatado o facto, impôs-se proceder à revisão das pensões indevidamente calculadas, como competia a uma administração responsável e isenta. Foi isso, e só isso, o que se fez: sem outro objectivo que o de corrigir muitos erros cometidos, quer nos cálculos,