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II SÉRIE —NÚMERO 20

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, solicito que, através do MEIC, me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

c) Número total de estabelecimentos de ensino particular existentes no País, considerando os de Lisboa, Porto e resto do País, e distinguindo, em cada uma dos casos, os de educação infantil, instrução primária, ciclo preparatório, ensino secundário geral e ensino secundário complementar;

b) Qual o número de estabelecimentos de ensino

particular que funcionam em regime de supletivismo em relação ao ensino oficial, distinguindo os do ciclo preparatório, exclusivamente de ciclo preparatório e curso geral e os de curso geral;

c) Qual o montante do subsídio global atribuído

aos alunos que frequentam os estabelecimentos de ensino referidos na alínea b) e quantos alunos beneficiam do regime de gratuitidade ao abrigo do supletivismo.

Palácio de S. Bento, 20 de Dezembro de 1977. — O Deputado do PSD, José Gonçalves Sapinho.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A fim de que possa ficar cabalmente esclarecido, volvidos que são vários meses, relativamente às tomadas de posição do Banco de Portugal para com:

a) Companhia de Navegação Mutualista Aço-

reana, S. A. R. L.;

b) Associações comerciais, industriais e agrícolas

dos Açores.

Requeiro com a máxima urgência ao Governo, através do Ministério das Finanças, os seguintes elementos, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais presentemente em vigor:

1) Fotocópias das notificações enviadas pelo

Banco de Portugal às entidades citadas nas alíneas a) e b);

2) Razões detalhadas que levaram o Banco de

Portugal a actuar contra aquelas entidades;

3) Posição actual do Banco de Portugal perante

aquelas entidades.

Palácio de S. Bento, 20 de Dezembro de 1977. — O Deputado do Partido Social-Democrata, Anatólio Vasconcelos.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — Na sequência da deslocação aos Açores, em fins de Outubro, do então Secretário de Estado da

Comunicação Social, foi autorizado o aumento da potência do Rádio Clube de Angra para 10 kW, segundo declarações públicas daquele ex-membro do Governo.

2 — Tratava-se, efectivamente, de uma já muito velha aspiração das gentes da Terceira e dos Açorianos em geral, pelo que não causou qualquer surpresa a pretensa novidade daquele ex-Secretário de Estado.

A fim de que possa ficar devidamente informado dos trâmites que se sucederam e que culminaram naquela mais que justa autorização, solicito à Presidência do Conselho de Ministros, de que depende aquela Secretaria de Estado, os seguintes elementos, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor:

a) Desde que data, exactamente, está o Rádio

Clube de Angra autorizado a aumentar a sua potência para 10 kW?

b) Que outra ou outras entidades intervieram

nessa autorização, para além da Secretaria de Estado da Comunicação Social?

c) Que despacho, portaria ou decreto, respectiva

data e de quais entidades tornou legal essa autorização?

Palácio de S. Bento, 20 de Dezembro de 1977. — O Deputado do Partido Social-Democrata, Anatólio Vasconcelos.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

1—Considerando que o Decreto-Lei n.° 76-B/75, de 21 de Fevereiro, do Ministério das Finanças, refere no seu artigo 1.°, n.° 1, o seguinte:

A abertura, no estrangeiro, de filiais, agências, escritórios ou qualquer outra forma semelhante de representação das instituições de crédito depende de autorização prévia do Ministério das Finanças.

2 — Considerando que, baseado no artigo anterior e nos outros do citado decreto-lei, o Banco Micaelense, com sede em Ponta Delgada, S. Miguel, Açores, requereu, em 26 de Julho de 1976, ao Ministério das Finanças a abertura de um escritório de representação no Canadá, na cidade de Toronto;

3 — Considerando que o Banco Micaelense enviou na mesma data ao Banco de Portugal o requerimento dirigido ao Ministro das Finanças, bem como uma memória justificativa.

4 — Considerando que o Banco Micaelense actuou tendo em conta a legislação vigente sobre operações de capitais privados e outras transacções com o estrangeiro;

5 — Considerando que é da maior importância para a Região Autónoma dos Açores a abertura de tal representação de um banco açoriano no Canadá, não só pelo elevado número de açorianos ali residentes, como pelo vivo interesse daqueles em investir na sua terra;

6 — Considerando que aqui se foca, como exemplo, o pedido de autorização dirigido ao Ministro das Finanças por parte deste banco regional, jamais se