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II Série —Número 31

Quarta-feira, 25 de Janeiro de 1978

DIÁRIO

da Assembleia da República

I LEGISLATURA 2.a SESSÃO LEGISLATIVA (1977 - 1978)

SUMÁRIO

Decretos:

N.° U5/I — Ratificação, com emendas, do Decreto-Lei n.° 531/77, de 30 de Dezembro.

N.° 116/I — Ajusta a lei fiscal a algumas situações especiais advindas da descolonização.

N.° 117/I — Suspensão temporária da tributação de juros presumidos.

Proposta de lei n.° 149/I:

Expropriações na Região Autónoma da Madeira (apresentada pela Assembleia Regional da Madeira).

Rectificações:

N.º 31/I — Comunicação do CDS a desistir do pedido de ratificação do Decreto-Lei n.° 530/77, de 30 de Dezembro.

N.° 32/I — Requerimento do PCP pedindo a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 549/77, de 31 de Dezembro.

Propostas de alteração:

Ao Decreto-Lei n.° 553/77, de 31 de Dezembro (Ratificação n.° 30/I), apresentadas pelo PSD e pelo PCP.

Grupo Parlamentar do PSD:

Comunicação sobre a reassunção de funções do Deputado Sebastião Dias Marques.

Requerimentos:

Do Deputado Alberto Andrade (PS) ao Governo, insistindo pela satisfação de um requerimento anterior sobre o laboratório de ecologia aplicada e actividades geotérmicas nos Açores.

Do Deputado Alberto Andrade (PS) ao Governo, insistindo pela satisfação de um requerimento anterior sobre saneamento básico.

Do Deputado Vilhena de Carvalho (PSD) ao Ministério da Administração Interna, pedindo algumas publicações e cópias de documentação daquele Ministério.

Do Deputado João Afonso Gonçalves (PSD) ao Ministério da Educação c Investigação Científica, sobre o projecto da Escola Secundária de Macedo de Cavaleiros.

DECRETO

RATIFICAÇÃO, COM EMENDAS,

DE 30 DE

A Assembleia da República decreta, nos termos do artigo 172.°, n.° 3, da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.º

Ê aditado ao Decreto-Lei n.° 531/77, de 30 de Dezembro, um artigo 10.°, com a seguinte redacção:

ARTIGO 10.°

Os conselhos de gerência das empresas públicas Unicer e Centralcer ficam obrigados a apresentar ao Ministério de Tutela, no prazo de noventa dias, um plano de reestruturação das referidas - empresas, tendo em vista os interesses legítimos dos trabalhadores, o saneamento financeiro, o desenvolvimento equilibrado e harmónico das empresas e os interesses da economia nacional.

N.° 115/I

DO DECRETO-LEI N.° 531/77, DEZEMBRO

ARTIGO 2.º

O antigo 2.°, n.° 1, dos estatutos da Unicer — União Cervejeira, E. P., aprovados peio artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 531/77, de 30 de Dezembro, e publicados em anexo a esse diploma, passa a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 2° (Sede e representação]

1 — A Unicer tem a sua sede no Porto, podendo descentralizar os seus estabelecimentos e serviços, consoante as suas necessidades.

2 —.........................................................

Aprovado em 12 de Janeiro de 1978. — O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.