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II SÉRIE —NUMERO 31

Proposta de substituição

ARTIGO 8.º

Propomos a substituição do n.° I do artigo 8.° pelo seguinte texto:

1 — O Instituto Nacional de Desportos compreende:

a) Divisão de Formação;

b) Divisão de Documentação e Informação;

c) Centros regionais de formação.

Os Deputados do PSD: Pedro Roseta — Carlos Coelho de Sousa —José Gonçalves Sapinho.

Proposta de emenda

ARTIGO 9°, N.° 1, ALÍNEA D)

Propomos que, na alínea d), onde está: «técnicos desportivos para o País», passe a estar:

[...] treinadores e monitores desportivos para o País [...]

Os Deputados do PSD: Pedro Roseta — Carlos Coelho de Sousa — José Gonçalves Sapinho.

Proposta de aditamento

ARTIGO 14.°-B

Propomos o aditamento de um novo artigo, com a seguinte redacção:

São atribuições das delegações regionais:

a) Promover, dirigir, fomentar e regulamen-

tar as relações desportivas a nível regional de acordo com as necessidades da região e tendo em conta o aproveitamento das suas particularidades geográficas para a prática desportiva;

b) Elaborar, anualmente e plurianualmente,

planos de desenvolvimento desportivo da região a curto, médio e longo prazos;

c) Pestar apoio financeiro e técnico a rea-

lizações e iniciativas que visem a promoção da prática desportiva.

Os Deputados do PSD: Pedro Roseta — Carlos Coelho de Sousa — José Gonçalves Sapinho.

Proposta de aditamento

ARTIGO 30.º

Propomos o aditamento de novos números, com a seguinte redacção:

2—Na atribuição dos subsídios referidos no número anterior deverão ser observados os seguintes critérios gerais:

a) Prioridade absoluta ao desporto amador;

b) Prioridade aos pequenos clubes e outras

entidades com possibilidades de expan-

são criteriosa e adequada ao condicionalismo regional e local.

3 — Em aplicação dos números anteriores deverão ser atribuídos a clubes ou entidades desportivas economicamente débeis, dentro de uma repartição equitativa regional, dois terços da dotação anual, cabendo o restante a outras entidades de significativo relevo desportivo.

Os Deputados do PSD: Pedro Roseta — Carlos Coelho de Sousa — José Gonçalves Sapinho.

Proposta de aditamento

Propomos o aditamento de um novo artigo, com a seguinte redacção:

1 — Ao Conselho Superior de Educação Física, como órgão consultivo do Secretário de Estado da Juventude e Desportos e para além das funções que já lhe estão cometidas, compete:

a) Discutir e aprovar os planos, anuais ou plurianuais, de desenvolvimento global do desporto, integrando os sectores escolar, federado, recreativo e de formação técnica;

b) Atribuir aos sectores respectivos, obtida homologação superior, a execução dos planos de desenvolvimento elaborados, acompanhando e Controlando essa execução;

c) Assegurar a coordenação permanente entre a Direcção-Geral dos Despontos e as Direcções-Gerais dos Ensinos Básico e Secundário e Inspecção-Geral do Ensino Particular e outras entidades integradas no desporto.

2 — As entidades referidas na alínea c) do número anterior deverão dispor de técnicos especialmente encarregados de programar as actividades referidas nas alíneas a) e b).

Os Deputados do PSD: Pedro Roseta — Carlos Coelho de Sousa — José Gonçalves Sapinho.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam as seguintes propostas de alteração:

Proposta de substituição

Propõe-se a substituição do artigo 1.°, que passaria a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 1.º

A Direcção-Geral dos Desportos tem por atribuições promover, estimular e orientar a prática e difusão da cultura física e do desporto, como direito de todos os cidadãos, nomeadamente através da criação de condições técnicas e materiais necessárias ao respectivo desenvolvimento.