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II Série —Número 42

Quarta-feira, 1 de Março de 1978

DIÁRIO

da Assembleia da República

I LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1977-1978)

SUMÁRIO

Decreto n.° 123/I:

Aditamento de um n.º 4 ao artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 85-C/75, de 26 de Fevereiro, com a redacção que 1he foi dada pelo Decreto-Lei n.º 181/76, de 9 de Março.

Propostas de lei:

N.° 153/I — Aprova o Tratado de Amizade e Cooperação

entre Portugal e Espanha. N.° 154/I — Concede autorização legislativa ao Governo

para definir crimes e penas não superiores a prisão até

dois anos.

N.° 155/I — Fixa em 43 500 000 contos e no equivalente a 1600 milhões de dolores dos Estados Unidos da América os limites para a concessão de avales do Estado relativos a operações de crédito interno e externo.

Projecto de lei n.° 49/I:

Propostas de alteração ao texto de substituição, apresentadas pelo PSD.

Ratificação do Decreto-Lei n.° 549/77, de 31 de Dezembro:

Requerimento do PSD a adoptar o pedido de sujeição a ratificação deste decreto-lei, para a hipótese de ter sido retirado pelo PCP.

Mesas de Comissões:

Comunicações das Comissões de Regimento e Mandatos e de Direitos, Liberdades e Garantias sobre a constituição das respectivas mesas.

Grupo Parlamentar do PSD:

Comunicação do resultado das eleições para a respectiva Comissão Permanente.

Requerimentos:

Do Deputado Adelino de Carvalho (PS) ao Ministério das Finanças e do Plano sobre a greve na Sociedade Nacional de Sabões.

Do Deputado Carvalho Ribeiro (PSD) aos Ministérios das

Finanças c do Plano e da Agricultura e Pescas sobre a execução de um acordo-empréstimo com os Estados Unidos para o desenvolvimento da agricultura de pequena dimensão e da pesca artesanal. Dos Deputados Jorge Lemos e Severiano Falcão (PCP) à Secretaria de Estado da Comunicação Social e ao Ministério das Finanças e do Plano sobre a desinter-venção do Estado na Regimprensa, S. A. R. L.

Conselho da Revolução:

Comunicação sobre a posição do Conselho quanto à constitucionalidade do artigo 12.° do Decreto n.° 41 812, de 9 de Agosto de 1958, e do artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 295/74, de 29 de Junho.

DECRETO N.° 123/I

ADITAMENTO DE UM N.° 4 AO ARTIGO 52.° DO DECRETO-LEI N.° 85-C/75, DE 26 DE FEVEREIRO, COM A REDACÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO DECRETO-LEI N.° 181/76, DE 9 MARÇO.

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 167.°, alínea e), e 169.°, n.° 2, da Constituição, o seguinte:

ARTIGO ÚNICO

Ao artigo 52.° do Decreto-Lei n.° 85-C/75, de 26 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo

Decreto-Lei n.° 181/76, de 9 de Março, é aditado um n.° 4, com a seguinte redacção:

4. Não são aplicáveis os artigos 55.° a 58.° e 60.° do Código de Processo Penal.

Aprovado em 16 de Fevereiro de 1978.

O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.