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II SÉRIE — NÚMERO 42

tendo particularmente presente o apoio que vem sendo dado às pequenas e médias empresas.

Usando da faculdade conferida pelo n.° 1 do artigo 170.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:

Artigo único. — 1 — Os limites para a concessão de avales do Estado relativos a operações de crédito interno e externo são fixados, respectivamente, em 43,5 milhões de contos e no equivalente a 1600 milhões de dólares dos Estados Unidos da América.

2 — Não serão consideradas, para efeitos do referido no n.° 1, eventuais transformações de responsabilidades directas do Estado, quer na ordem interna, quer na ordem externa, em simples garantias.

3 — O Governo informará a Assembleia da República sobre as operações de crédito referidas nos números anteriores.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, 22 de Fevereiro de 1978. — O Primeiro-Mimstro, Mário Soares. — O Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, António de Almeida Santos.

Propostas de alteração do texto de substituição ao projecto de lei n.° 49/I

De substituição, eliminação e aditamento ARTIGO 2.º

a) [...] informação [...], em vez de «[...] im-

prensa [...]»;

b) (Eliminar.);

c) [...] informação [...], em vez de «[...] im-

prensa [...]»;

d) Defender a isenção e objectividade da infor-

mação — excepto no caso de meios de comunicação social doutrinários —, designadamente face aos critérios deontológicos e éticos do sector, e em relação a grupos de pressão, partidos políticos, Governo ou outros centros de interesse, sociais, políticos Ou económicos.

28 de Fevereiro de 1978. — Os Deputados do PSD: Rui Machete — Magalhães Mota — Nandim de Carvalho— Meneres Pimentel.

De aditamento ARTIGO 3.°

Q) Acompanhar as actividades dos conselhos de informação com vista ao aperfeiçoamento institucional das matérias integradoras do estatuto da informação, designadamente no domínio da liberdade de informação em geral, e em particular a salvaguarda dos objectivos referidos nas atribuições do Conselho.

28 de Fevereiro de 1978.—Os Deputados do PSD: Rui Machete — Magalhães Mota — Nandim de Carvalho — Meneres Pimentel.

De substituição ARTIGO 4.°

d) Quatro administradores das empresas com actividade nos sectores abrangidos no âmbito de actividade do Conselho;

e) Quatro directores ou quem exerça a função de responsável pela informação dos meios de comunicação social abrangidos pelo Conselho;

g) Até oito representantes da opinião pública designados numa base proporcional de representatividade democrática pelos partidos com assento na Assembleia da República.

28 de Fevereiro de 1978. — Os Deputados do PSD: Rui Machete — Magalhães Mota—Nandim de Carvalho— Meneres Pimentel.

De aditamento ARTIGO 4.°

1 — (Corpo do actual artigo 4,°)

2 — Pode participar nas reuniões do Conselho a convite deste um representante de cada um dos conselhos de informação existentes.

28 de Fevereiro de 1978. — Os Deputados do PSD: Rui Machete — Magalhães Mota — Nandim de Carvalho— Meneres Pimentel.

De aditamento ARTIGO 25.º

1 — Nos termos do artigo 164.°, alínea h), da Constituição, fica o Governo autorizado a realizar empréstimos e a conceder avales, bem como a .promover outras operações de crédito, directamente ou através da banca nacionalizada, que lhe forem presentes pelas empresas referidas no âmbito da actividade do Conselho, com parecer favorável do Conselho para a Imprensa.

2 — Enquanto o Conselho para a Imprensa não exercer as suas funções no domínio da rádio, televisão e Anop, o parecer referido no número anterior será da competência dos respectivos conselhos de informação.

28 de Fevereiro de 1978. — Os Deputados do PSD: Rui Mache.e— Magalhães Mota — Nandim de Carvalho — Meneres Pimentel.