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II SÉRIE —NÚMERO 42

Considerando mesmo a falta de produtos no mercado, por ser fabrico daquela Sociedade, que não só abastecia o mercado, como até exportava, «caso da glicerina»;

Considerando que aquela empresa transformava mensalmente cerca de 22 000 t de cereais em rações para gado;

Considerando as enormes carências que há em matéria de rações, com os consequentes prejuízos que daí advêm para o sector da pecuária;

Considerando que a causa da greve é fundamentalmente motivada pelo autoritarismo do administrador, que veio quebrar as relações amistosas existentes entre trabalhadores e administração antes da vinda daquele Sr. Administrador-,

Considerando ainda que a nova ordem política, social, cultural e económica só é possível com a criação de um novo clima das relações de trabalho;

Considerando, finalmente, que a actual situação de greve ultrapassa o mero conflito de trabalho, pondo em causa sectores económicos importantes da vida portuguesa:

Requeiro, ao abrigo das disposições legais e regimentais, através do Sr. Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte:

1) Se o Sr. Ministro considera ou não o que se

passa na Sociedade Nacional de Sabões obstruções à economia portuguesa;

2) Se o Sr. Ministro considera ou não neces-

sário e urgente evitar comportamentos na prática como os daquele Sr. Administrador;

3) Se o Sr. Ministro considera ou não o que se

está a passar na Sociedade Nacional de Sabões um crime contra a economia nacional;

4) Face a esta situação, que pensa fazer o Sr. Mi-

nistro num prazo tão curto quanto possível?

Lisboa, Palácio de S. Bento, 28 de Fevereiro de 1978. — O Deputado do Partido Socialista, Adelino Teixeira de Carvalho.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A fim de promover o desenvolvimento da agricultura de pequena dimensão e da pesca artesanal, tem o Governo recebido auxílios provenientes de um acorde-empréstimo com os Estados Unidos da América através do Title I, Puiblic Law 480, do Departamento de Agricultura. Este auxílio resulta das compras de produtos agrícolas efectuadas aos Estados Unidos pelo Governo Português, que depois se obriga a utilizar o correspondente em moeda portuguesa para «ajuda a si próprio». Neste caso específico, a ajuda terá de reverter para um conjunto de projectos de desenvolvimento da agricultura em geral, mas com especial incidência para o apoio directo da promoção e progresso de espaços rurais pobres, a fim de possibilitar o aumento da produção das muito pequenas e pequenas explorações agrícolas familiares, bem como das zonas de pesca artesanal.

Admitido como um facto que Portugal desde 1976 tem sido auxiliado com o fim de promover o desenvolvimento de zonas agrícolas, agro-florestais e piscatórias críticas e ou pobres, tendo em vista acrescer

os rendimentos das populações desfavorecidas, solicito, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, que o Governo, designadamente os Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, me faculte resposta às seguintes questões:

1 — Com base no acordo-empréstimo contraído

com .os Estados Unidos, que produtos agrícolas Portugal adquiriu, respectivas quantidades e importâncias correspondentes a cada produto/ano?

2 — A partir de 1976 como se processou a dis-

tribuição anual dos respectivos auxílios monetários, pormenorizando a que instituições, organizações, entidades, associações, actividades e zonas do País foram facultados?

3 — Que departamentos governamentais procede-

ram à distribuição dos fundos provenientes do referido acordo-empréstimo e segundo que critérios?

4 — No caso de haverem sido concretizados al-

guns financiamentos ao abrigo do acordo P. L. 480, qual a contrapartida ou benefícios daí resultantes?

5 — Qual a taxa de juro dos empréstimos con-

traídos ao abrigo do acordo relativo à P. L. 480 e que taxas de juro foram e serão aplicadas durante 1978 aos empreendimentos de «auto-assistência» previstos no referido acordo?

6 — Tem o Governo aplicado todos os recursos

financeiros resultantes do mencionado acordo? Em caso negativo, que razões o justificam e que entidade reteve, e durante que período de tempo, a respectiva importância?

7 — Como prevê o Governo utilizar os emprés-

timos concedidos para o ano de 1978, qual o montante disponível e a que casos concretos de desenvolvimento se destina?

8 — Tendo em conta, embora, as complexas difi-

culdades económicas do País e as prioridades a que se terá de atender, no âmbito do acordo estabelecido tenciona o Governo:

8.1—Apoiar efectivamente as explorações agrícolas familiares de pequena dimensão do interior serrano e do litoral, designadamente do distrito de Aveiro?

8.2 — Concorrer — enquanto é tempo —

para a solução da poluição ameaçadoramente crescente da ria de Aveiro, sobretudo provocada pela Portucel, em Cacia, que tanto afecta, de forma negativa, pequenos agricultores e pescadores artesanais?

8.3 — Acudir à pobreza dos pescadores

da freguesia da Tarreira, concelho da Murtosa, proporci.o-nando-lhes meios de trabalho adequado, e assim uma vida minimamente digna?

8.4 — Accionar os mecanismos governa-

mentais para que em tempo útil se possa salvaguardar a pa-