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II SÉRIE — NÚMERO 43

Requerimento ao Ministério da Habitação e Obras Públicas sobre o Grupo Habitat

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que o Grupo Habitat (constituído por quatro empresas com identidade jurídica própria: Habitat, Concivil, Micorel e Soficosa) se defronta com graves dificuldades, que se têm vindo a acentuar com o decurso do tempo;

Considerando que a degradação da carteira de encomendas, os problemas resultantes da situação financeira da empresa e outros problemas colocam a necessidade e extrema urgência de serem tomadas as medidas necessárias para a viabilização da empresa;

Considerando que o número de trabalhadores afectados ultrapassa os quinhentos, que se encontram sem receber salários há vários meses;

Considerando que se mantém a falta de apoio estatal;

Considerando que da situação da empresa resultam, por arrastamento, dificuldades para outras empresas (subempreiteiros e fornecedores):

Os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP abaixo assinados, ao abrigo do artigo 159.° da Constituição e nos termos regimentais, requerem ao Governo, através do Ministério da Habitação e Obras Públicas, a prestação das seguintes informações:

a) Que medidas pensa o Governo tomar para

viabilizar a empresa?

b) Que resposta entende o Governo dar ao do-

cumento aprovado pelos trabalhadores em Junho de 1977 e às propostas nele contidas?

c) Que medidas vai o Governo tomar de imediato

para atender aos legítimos direitos e interesses dos trabalhadores?

d) Pensa o Governo dar continuidade ao processo

de celebração do contrato de desenvolvimento de Miraflores, em que a empresa já gastou umas centenas de contos e que não se concretiza por não serem efectuadas as expropriações necessárias?

Assembleia da República, 28 de Fevereiro de 1978.— Os Deputados: António Marques Pedrosa — Severiano Pedro Falcão — Jeorgete Ferreira.

MINISTÉRIO DO PLANO E COORDENAÇÃO ECONÓMICA

GABINETE DO MINISTRO Informação

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado António Rebelo de Sousa solicitando informações acerca da lei que veda a empresas privadas a actividade económica em determinados sectores.

1 — A Lei n.° 46/77, de 8 de Julho, que delimita o campo de actividade da iniciativa privada, é um instrumento legislativo conducente à clarificação do papel que nos termos constitucionais é reservado aos empresários privados.

O diploma em questão compreende um conjunto de princípios programáticos que d&verão enquadrar a actividade do Governo e garantir o exercício da actividade privada em vastos sectores da economia.

Por si só esta lei, que é, aliás, da responsabilidade da Assembleia da República, confere a necessária segurança àqueles que pretendem investir e desenvolver a sua actividade nos sectores que não são reservados ao sector público.

2 — A este respeito, as questões levantadas pelo Sr. Deputado António Rebelo de Sousa merecem as seguintes considerações:

a) No que respeita à questão do atraso na regu-

lamentação da matéria relativa à definição do âmbito e funcionamento das sociedades financeiras de desenvolvimento regional e outras instituições parabancárias, a resposta é a seguinte:

O Governo considera, evidentemente, importante que tal regulamentação seja levada a efeito. Ê óbvio, por outro lado, que a actividade das entidades a que se refere o n.° 3 do artigo 3.° da Lei n.° 46/77 se encontra intimamente ligada com a actividade do sistema bancário, actualmente reservado ao sector público.

Torna-se, pois, necessário conceber e regular um sistema, necessariamente complexo e tão flexível quanto possível, segundo o qual as regras em que se deverão mover tais actividades não esvaziem do conteúdo a possibilidade de a iniciativa privada a elas se dedicar e que, por outro lado, não ponham em causa o princípio consignado no artigo 3.°, n.° 1, da Lei n.° 46/77, isto é, não comprometam o princípio que veda às empresas privadas a actividade bancária.

Estão neste momento, porém, em estudo as questões atrás aludidas e o Governo pensa ser possível a breve prazo elaborar a regulamentação em causa;

b) No que respeita à delimitação das áreas ur-

banas em que será vedado o acesso de empresários privados à exploração de transportes públicos colectivos, estão também neste momento em preparação as medidas a tomar.

Há aspectos complexos a considerar, nomeadamente os que se prendem com a correcta definição dos centros urbanos, em que o transporte público tem de ser subsidiado para manter tarifas que não obriguem o utente a pagar integralmente as maiores distâncias que tem de percorrer.

Esta questão não tem a relevância que o Sr. Deputado lhe confere, tanto mais que tal actividade não parece estar a interessar o sector privado;

c) No que toca à terceira questão posta pelo

Sr. Deputado António Rebelo de Sousa, dir-se-á simplesmente que é uma falsa questão, visto que a Lei n.° 46/77 não atribui ao Governo a tarefa de elaborar qualquer regulamentação no que toca à definição das «actividades industriais essenciais à defesa nacional».

Lisboa, 6 de Dezembro de 1977.