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2 DE MARÇO DE 1978

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Quanto à participação dos trabalhadores na referida reestruturação, pode dizer-se que, apesar da inexistência de legislação especial sobre a intervenção dos trabalhadores na vida das empresas, ela se tem verificado a vários níveis.

3 — Não parece ter justificação o pedido de revogação da Portaria n.° 400/77, de 2 de Julho, pois a fundamentação enunciada no seu pequeno preâmbulo é suficientemente elucidativa.

Efectivamente:

d) A massa salarial global nas unidades industriais integradas na Portucel aumentou significativamente nos últimos anos;

b) O vencimento real médio mensal auferido

pelos trabalhadores da empresa é superior à média geral do das indústrias transformadoras;

c) A situação económica e financeira da em-

presa não permite aumento de encargos.

4 — Quanto as negociações do ACTV, elas vão decorrendo, embora, como é natural num processo desta natureza, nem sempre com a brevidade desejada, por falta de acordo das partes em variados pontos das matérias em discussão.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 2 de Dezembro de 1977. — O Secretário de Estado da Indústria, Fernando Santos Martins. — O Secretário de Estado do Trabalho, Custódio de Almeida Simões.

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL E LOCAL

Gabinete do Secretário de Estado Informação

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Acácio Barreiros sobre a situação das ligações de Alvações do Corgo à sede do concelho (Santa Marta de Penaguião) e à Régua:

1 — Segundo informação da Direcção de Estradas de Vila Real, a ligação entre Alvações do Corgo e Régua é feita através da estrada nacional em boas condições.

2— Segundo a mesma fonte, não existe ligação completa por caminho ou estrada municipal entre aquela povoação e a sede do concelho. A única ligação directa em cerca de 5 km é realizada através de caminho em mau estado de conservação.

Os habitantes daquela povoação para se deslocarem à sede do seu concelho, utilizando veículo automóvel, têm de passar pela Régua, o que torna no dobro a distância a percorrer se fosse ligação directa.

3 — A Assembleia Municipal de Santa Marta de Penaguião aprovou para este ano a inclusão do troço de 5 km já referido no plano de obras da Câmara.

4 — Esse troço faz parte do caminho municipal n.° 1305 e tem projecto aprovado.

5 — Falta apenas assegurar o seu financiamento, o qual, conforme orientação superior, é de inteira responsabilidade da Câmara, por se tratar de caminho municipal, atendendo à divisão de competências que em princípio vigorarão para 1978.

19 de Janeiro de 1978.

António Balsas.

SERVIÇOS DE APOIO DO CONSELHO DA REVOLUÇÃO

SECRETARIADO COORDENADOR

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Assunto: Constitucionalidade das medidas de reestruturação da imprensa constantes da Resolução n.° 242/77 do Conselho de Ministros, de 31 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 1 de Outubro do mesmo ano.

Sobre o assunto em epígrafe, objecto do s/ ofício acima referenciado, tenho a honra de informar V. Ex.ª de que o Conselho da Revolução, na sua reunião de 15 do corrente mês, resolveu não emitir, nos termos do n.° 1 do artigo 281.° da Constituição, qualquer juízo de constitucionalidade sobre as supracitadas medidas, por as mesmas não se caracterizarem como normas gerais e abstractas.

Segue em anexo o Parecer n.° 6/78 da Comissão Constitucional em que se apoiou esta resolução.

Com os melhores cumprimentos.

O Presidente dos Serviços, Rodrigo Manuel Lopes de Sousa e Castro, capitão de artilharia.