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II SÉRIE — NÚMERO 43

sente posição do MIT, obrigado como se encontra ao disposto na Lei n.° 46/77, de 8 de Julho, oportunamente promulgada após prévia aprovação pela Assembleia da República.

3 — O MIT não recebeu qualquer proposta nem deu a conhecer aos trabalhadores da MDF qualquer intenção de colocar cerca de mil ou qualquer outro número de trabalhadores em «situação especial de desemprego», sem embargo da larga especulação feita meses atrás nesse sentido, e, até, com citação de números bem mais elevados.

Deste modo, até que os diferentes estudos elaborados (e não propostas) se encontrem completamente apreciados pelo MIT e sejam oficialmente divulgados, através dos meios oficiais apropriados para o efeito, as resoluções sequentemente tomadas são prematuras e sem fundamento todas as referências a quaisquer medidas pontuais e, mais designadamente, ainda, quaisquer quantificações das mesmas.

As medidas, aliás globais, oportunamente dadas a conhecer aos trabalhadores foram as que se incluem na Resolução do Conselho de Ministros n.° 227/77, de 15 de Setembro, e que, em âmbitos e extensões a definir pontualmente, caso por caso, de acordo com o volume das actividades exercidas actualmente pela MDF, sua intensificação ou alargamentos imediatamente possíveis, visam promover o equilíbrio económico, a cuito prazo, da respectiva exploração como preparação da empresa para arrancar e desenvolver o projecto, projectos ou partes de projectos que vierem a ser--lhe atribuídos e, então, de acordo com a natureza e amplitude destes, se definir o estatuto jurídico a conferir à empresa na cessação da intervenção do Estado na mesma.

É importante salientar que os projectos apresentados pela anterior comissão administrativa, independentemente de terem sido elaborados sob perspectivas específicas da MDF, quando, pela sua amplitude e implicações, se impunha condicioná-los previamente às perspectivas globais e interesses prioritários do País, datando já de Outubro de 1975, se encontravam ultrapassados muito antes ainda de o Ministério da Indústria ter assumido a sua composição actual.

Estes factos esclarecem as medidas intercalares que, para desbloquear uma situação que se vinha arrastando há longo tempo sem quaisquer providências, se impôs ao MIT adoptar entretanto, enquanto se definem, e numa perspectiva nacional, o projecto, projectos ou partes de projectos que poderão ser destinados à MDF e, bem assim, as condições que poderão proporcionar para resolução da situação financeira da empresa e para segurança da continuidade de emprego dos seus trabalhadores.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 2 de Dezembro de 1977. — O Adjunto do Ministro da Indústria e Tecnologia, Nandim de Carvalho.

SECRETARIAS DE ESTADO DA INDÚSTRIA E DO TRABALHO

Ex.mo Sr. Ministro sem Pasta:

Assunto: Pedido de informação dos Deputados do Grupo Parlamentar do PCP António Jusante e Sousa Marques sobre a PortuceL

Em referência ao assunto acima indicado, cumpre informar V. Ex.ª do seguinte:

1 — Ao abrigo das disposições constitucionais aplicáveis, os Srs. Deputados António Marques Matos Jusarte e Fernando de Sousa Marques solicitaram que, através dos Ministérios da Indústria e Tecnologia e do Trabalho, lhes fossem prestadas as seguintes informações:

a) Quais os projectos de reestruturação da

Portucel e qual a forma de participação dos trabalhadores que o Governo prevê;

b) Como pensa o Governo satisfazer os de-

sejos repetidamente afirmados pelos trabalhadores no sentido de ser revogada a Portaria n.° 400/77, de 2 de Julho, e de se concluírem as negociações para aprovação do ACTV.

2 — A reestruturação da Portucel está de facto em curso e vem-se processando, como se depreende dos elementos fornecidos pela própria empresa ao MIT em Março do corrente ano:

Em Setembro de 1976 definiram-se linhas gerais de estruturação com vista a tomar viável o início imediato do funcionamento da empresa, dentro dos condicionalismos então existentes.

Procedeu-se, entretanto, a uma análise participada dessas linhas gerais, através de grupos de trabalho, estudando-se uma estrutura elaborada em moldes modernos de gestão e orientada para o desenvolvimento da empresa.

A análise da experiência do funcionamento que se foi adquirindo e a ponderação dos problemas levantados ao nível dos grupos de trabalho;

A experiência comprovada em países e organizações estrangeiras com aspectos fundamentais similares;

A necessidade de inflectir rapidamente no sentido positivo a evolução da produção e dos resultados;

Levam à necessidade de dar à empresa uma estrutura elaborada em moldes de gestão e orientada para o desenvolvimento da empresa, com a definição clara dos seus resultados parciais e níveis de responsabilização e com possibilidade de assegurar a competitividade nos mercados externos.

Nestas condições, e considerando os centros de produção fabril e florestal com os núcleos fundamentais da empresa —cuja estruturação interna foi entretanto definida com audição de todos os intervenientes—, procedeu-se à preparação de órgãos de gestão e coordenação numa filosofia market oriented, cujo esquema se indica juntamente.