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II SÉRIE — NÚMERO 45

Considerando que na primeira reunião do conselho de gestão do IGFSS, e segundo comunica a CGTP — IN, o respectivo presidente afirmou que esses dois representantes eram do chamado «Movimento da Carta Aberta»:

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem a prestação das seguintes informações:

a) Com que fundamentos legais não foram acei-

tes dois dos representantes indicados pela CGTP —IN? Porquê dois? Quais os critérios que levaram a determinar esse número? Quais os critérios que levaram a seleccionar aqueles dois (em concreto) e não outros? Com base em que disposições legais foram praticados estes actos?

b) Quem são os dois elementos que figuram

como representantes das associações sindicais e que não foram indicados pela CGTP — IN? Quantas e quais são as associações sindicais que se diz representarem? Confirma-se que foram indicados pelo «Movimento» dito da «Carta Aberta»? Qual é o assento ilegal e estatutário desse dito «Movimento»? A existir consulta a certas associações sindicais, porquê a essas e não a outras?

c) Finalmente, pensa o Ministério dos Assuntos

Sociais revogar o citado despacho, designando desta vez os representantes sindicais indicados pelo movimento sindical de forma legal e regular?

Assembleia da República, 7 de Março de 1978. — Os Deputados do PCP: Jorge Leite — José Jara — Manuel Gomes.

Requerimento ao Ministério dos Assuntos Sociais sobre a situação de alguns trabalhadores da segurança social e Serviços Médico-Sociais.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que, pela Portaria n.° 779/77, de 22 de Dezembro, os trabalhadores das Casas do Povo passaram a ser abrangidos pela regulamentação colectiva de trabalho vigente para os trabalhadores das instituições de segurança social, conitando-se a antiguidade para efeitos de cálculo de diuturnidades desde 1 de Janeiro de 1971;

Considerando que tal medida não tem correspondência para os trabalhadores que pertenceram ao quadro auxiliar administrativo (pois, segundo a Portaria n.° 381/75, a antiguidade respectiva não se poderá reportar a data anterior a 1 de Maio de 1974) nem para os trabalhadores das Casas do Povo que transitaram, antes da publicação da Portaria n.° 779/77, para as caixas de previdência;

Considerando que os trabalhadores afectados se têm movimentado Junto dos Órgãos de Soberania reclamando que em relação a eles também a antiguidade se reporte a 1 de Janeiro de 1971, invocando para

tanto o princípio constitucional «a trabalho igual, salário igual»:

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem ao Governo, por intermédio do Ministério dos Assuntos Sociais, a prestação das seguintes informações:

a) Pensa o Ministério estabelecer o necessário

diálogo com os interessados e com as suas organizações de classe?

b) Pensa o Ministério atender às suas reclama-

ções? Em caso negativo, quais as razões invocadas?

Assembleia da República, 7 de Março de 1978. — Os Deputados do PCP: Dias Ferreira — Hermenegildo Pereira — José Jara.

Requerimento à Secretaria de Estado da População e Emprego sobre um despedimento colectivo na Sociedade Gráfica Fonsecas, Lda, de Matosinhos.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que a Sociedade Gráfica Fonsecas, Lda, de Matosinhos, requereu, em 21 de Outubro de 1977, à Secretaria de Estado da População e Emprego um despedimento colectivo, que foi contestado pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Distritos do Porto, Bragança e Vila Real;

Considerando que no respectivo processo (que foi, nos termos legais, devidamente acompanhado por aquele Sindicato) foi exarado um despacho ministerial proibindo o despedimento de vinte trabalhadores;

Considerando que mesmo assim, e em nítida infracção à lei, a empresa, arbitrariamente, em 27 de Janeiro de 1978, impediu os trabalhadores de ocuparem os seus postos de trabalho;

Considerando que as diligências feitas pelo Sindicato e pelos interessados não tiveram correspondência:

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, vêm requerer a V. Ex.ª a prestação das seguintes informações:

a) Quais as medidas que o Ministério pensa to-

mar para conduzir a gerência da Sociedade Gráfica Fonsecas, L.da, de Matosinhos, a cumprir a proibição do despedimento colectivo de vinte trabalhadores?

b) Pensa o Governo actuar com a necessária

urgência no sentido de salvaguardar o direito ao trabalho dos trabalhadores afectados e a sua sobrevivência e das suas famílias?

Assembleia da República, 7 de Março de 1978. — Os Deputados do PCP: Joaquim Felgueiras—Eduardo de Sá Matos.