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8 DE MARÇO DE 1978

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Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Temos a honra de comunicar a V. Ex.ª que o Secretariado do Grupo Parlamentar do Partido Socialista passou a ter a seguinte composição:

Presidente — Francisco Salgado Zenha. Vice-presidentes:

Carlos Laje. José Luis Nunes. Manuel Alegre.

Vogais:

António Esteves. António Guterres. Herculano Pires. Maria Teresa Ambrósio. Sérgio Simões.

Pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista: Manuel Alegre — Carlos Lage.

Petição n.ª 121/I

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando a política sistematicamente levada a cabo pelo Governo e pelo MEIC, que indicia uma inconstitucional e perigosa marginalização dos professores como trabalhadores da função pública, no contexto dos demais trabalhadores portugueses;

Considerando que essa política, assente numa concepção anacrónica, conservadora e profundamente reaccionária da função dos trabalhadores da função pública nas sociedades modernas e progressistas, viola o espírito dos constituintes e a letra da Constituição;

Considerando que dessa política vem resultando uma natural aceleração da decadência da já ruinosa Administração Pública portuguesa, rumo que não é possível inverter sem que aos trabalhadores da função pública sejam efectivamente reconhecidos, por regulamentação jurídica e prática governativa sistemática, os seus inalienáveis direitos como trabalhadores portugueses;

Considerando que os trabalhadores da função pública e os professores em particular não estão dispostos a abdicar, seja a que preço for, dos seus direitos:

A estabilidade de emprego em termos definitivos e absolutos, tendo em atenção as necessidades educacionais da população portuguesa;

A profissionalização a curto prazo e mediante acções de função científica e pedagógica a cargo do Estado;

A participação na definição da política de educação e no contrôle da sua execução, assim como a participação na gestão das escolas a todos os níveis;

A participação efectiva na definição das suas condições individuais e colectivas de trabalho, sem a qual não é possível a mobilização necessária para as pesadas tarefas do desenvolvimento educacional e cultural.

Os signatários, professores, usando do direito constitucional de petição, pedem a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República que, pelas vias e processos considerados convenientes, a Assembleia da República considere prioritário:

a) Definir em lei os princípios a que há-de obe-

decer o exercício dos direitos sindicais na função pública, designadamente:

O direito pleno à contratação colectiva, unicamente limitado pela competência política em matéria orçamental da Assembleia da República;

O direito pleno à greve em igualdade de condições com os trabalhadores dos sectores privado e público produtivo;

O direito ao exercício de cargos sindicais em igualdade de tratamento com os demais trabalhadores;

b) Recomendar ao Governo, desde já, a adopção

de uma prática de permanente negociação com os sindicatos representativos dos professores quanto a todos os aspectos de regulamentação das suas condições de trabalho, em cumprimento imediato das directrizes constitucionais não regulamentadas ainda em lei ordinária;

c) Recomendar ao Governo as medidas imedia-

tas tendentes à recolocação de todos os professores considerados pelo MEIC no último ano lectivo como aptos para funções docentes, em coerência com o princípio de que não há excesso de docentes, antes falta deles, e sobretudo em coerência com o princípio de moral pública de que ao Governo deve competir não exigir mais dos empresários privados em matéria de estabilidade de emprego e despedimentos do que aquilo a que a si próprio se obriga nas mesma matérias.

9 de Janeiro de 1978.

Maria de Fátima da Costa Martins (e mais 1944 signatários).

Despacho

Nos termos do artigo 9.°, n.° 1, do Decreto-Lei n.° 267777, de 2 de Julho, combinado com o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.° 693/76, de 21 de Setembro, e tendo em atenção o preceito do artigo 10.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, destaco para prestar serviço no meu Gabinete o técnico de 1.° classe do quadro da Assembleia da República licenciada Maria Luísa Moreira de Carvalho Viegas.

Assembleia da República, 24 de Fevereiro de 1978. — O Presidente, Vasco da Gama Fernandes.