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II Série —Número 52

Quarta-feira, 29 de Março de 1978

DIÁRIO

da Assembleia da República

I LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1977-1978)

SUMÁRIO

Propostas de lei:

N.° 161/I — Autorização para exercício de funções judiciais militares no território de Macau por magistrados judiciais.

N.° 162/I — Dá nova redacção ao artigo 56.° da Lei n.° 79/77, de 25 de Outubro, que define as atribuições das autarquias e competências dos respectivos órgãos.

N.° 163/I — Aplicabilidade do n.º 5 do artigo 3.° da Lei n.° 76/77 na Região Autónoma dos Açores (apresentada pela Assembleia Regional dos Açores).

Requerimentos:

Do Deputado Sérvulo Correia (PSD) ao Governo sobre a colocação em Oleiros de policlínicos da categoria P. 3.

Do Deputado Rui Machete (PSD) ao Ministério da Agricultura e Pescas sobre pedidos de marcação e entrega de reservas, sobretudo nos concelhos de Alcácer do Sal, Santiago do Cacém e Grândola.

Respostas a requerimentos:

Dos Ministérios das Finanças e da Justiça a um requerimento do Deputado José Borges Nunes (PS) sobre a Caixa Económica Faialense.

Do Ministério da Educação e Investigação Científica a um requerimento do Deputado Gonçalves Sapinho (PSD) acerca da duração do curso do magistério primário.

Da Secretaria de Estado das Pescas a um requerimento do Deputado José Vitorino (PSD) sobre o alargamento das águas territoriais portuguesas.

Do Ministério da Agricultura e Pescas a um requerimento do Deputado Carvalho Cardoso (CDS) sobre as Quintas da Capa Rota e Mucate, propriedade da ex-Federação dos Grémios da Lavoura da Beira Litoral.

Do Ministério dos Assuntos Sociais a requerimentos dos Deputados Carlos Pinhão e Vítor Louro (PCP) e Acácio Barreiros (UDP) sobre a poluição do rio Alviela.

Da Secretaria de Estado dos Recursos Hídricos e Saneamento Básico a um requerimento do Deputado Acácio Barreiros (UDP) sobre o sistema de esgotos na região de Alcanena.

Da Secretaria de Estado do Fomento Agrário a um requerimento do Deputado Acácio Barreiros (UDP) sobre a posição do MAP no caso da poluição do rio Alviela.

Pessoal ao serviço da UDP:

Despacho sobre a nomeação de um adjunto da UDP.

PROPOSTA DE LEI N.° 161/I

AUTORIZAÇÃO PARA EXERCÍCIO DE FUNÇÕES JUDICIAIS MILITARES NO TERRITÓRIO DE MACAU POR MAGISTRADOS JUDICIAIS

Nota justificativa

Em Macau não vigora, presentemente, qualquer lei penal militar. O actual Código de Justiça Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 141/77, de 9 de Abril, não é ainda aplicável naquele território e o anterior caducou por força do n.° 2 do artigo 293.° da Constituição.

O Conselho da Revolução, no uso da sua competência legislativa, propõe-se colmatar essa lacuna, decretando a extensão a Macau do referido diploma, com ajustamentos que a sua situação específica reclama. Um deles consiste na possibilidade do preenchimento dos cargos de juiz auditor do Tribunal Militar Territorial e de juiz de instrução criminal

militar por forma diversa da prevista na Código de Justiça Militar, por se entender que o volume de serviço não justifica a existência de juízes privativos, podendo, sem excessivo incómodo, tais funções ser desempenhadas, cumulativamente, pelo juiz da comarca e pelo juiz de instrução criminal.

Usando da faculdade conferida pelo n.° 1 do artigo 170.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:

ARTIGO ÚNICO

1 — No território de Macau, o juiz da comarca e o juiz de instrução criminal podem desempenhar, em acumulação, as funções de juiz auditor do Tribunal