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29 DE MARÇO DE 1978

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pedido de urgência na apreciação e no respectivo processo, a seguinte proposta de lei:

ARTIGO ÚNICO

É aplicável aos contratos de arrendamento rural celebrados ao abrigo do Decreto Regional n.° 11/

77/A, de 20 de Maio, o disposto no n.° 5 do artigo 3.° da Lei n.° 76/77, de 29 de Setembro.

Horta, 17 de Março de 1978.— O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Alvaro Monjardino.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que na distribuição de médicos policlínicos à periferia do 3.° ano (P. 3) estava prevista a afectação de três clínicos desta categoria para o Município de Oleiros;

Considerando que destes, que se saiba, apenas uma médica chegou a ser colocada, mas que mesmo essa acabou por ficar definitivamente noutra área mais próxima de Lisboa;

Considerando que os médicos da categoria P. 1 afectados a Oleiros não substituem os clínicos da categoria P. 3;

Considerando as prementes necessidades verificadas nesta zona do País, cuja população tem sido sistematicamente discriminada em favor dos habitantes dos grandes centros e do litoral:

Requeiro, ao abrigo da alínea 0 do artigo 16.° do Regimento da Assembleia da República, que pelo Governo me sejam prestadas informações sobre a colocação em Oleiros de policlínicos da categoria P. 3.

Palácio de S. Bento, 28 de Março de 1978. — O Deputado do Partido Social-Democrata (PSD), Sérvulo Correia.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que, apesar das frequentes declarações em contrário das entidades governamentais responsáveis, se registou uma paralisação na marcação e na entrega das reservas;

Considerando que o atraso na marcação e na entrega efectiva das reservas, a prolongar-se, impossibilita a sua exploração conveniente no presente ano agrícola, dado que as sementeiras têm a sua época própria;

Considerando que, no que se refere ao concelho de Alcácer do Sal, no distrito de Setúbal, até ao momento, apenas uma reserva de, aliás, diminuta importância foi entregue;

Considerando que, no caso do agricultor Augusto Marques Veredas, único rendeiro de facto das herdades de Gorgolim de Cima e de Serrinha, sitas na freguesia de Santa Maria do Castelo, do concelho de Alcácer do Sal, ocupadas pela Cooperativa de Casebres com o auxílio de militares filo-comunistas respectivamente em Março e Abril de 1975, apesar das numerosas diligências efectuadas ao longo de

quase já três anos, das numerosas promessas feitas pela administração pública competente e de a circunstância de resolução do problema ser fundamental para a subsistência do referido rendeiro, até hoje o processo continua pendente e sem decisão:

Venho requerer, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais pertinentes, que, através do Ministério da Agricultura e Pescas, me seja prestada informação, com a brevidade que o assunto impõe, sobre os seguintes pontos:

a) Reportando-me ao concelho de Alcácer do Sal:

1) Até ao momento presente, quantos pe-

didos de marcação e entrega de reservas foram feios por proprietários e rendeiros?

2) Dos pedidos apresentados quantos já

foram apreciados?

3) Quantos pedidos foram recusados?

4) Quantas reservas já foram entregues?

5) Qual o calendário para a entrega das

reservas já marcadas e definidas?

6) Qual o calendário previsto para a re-

solução dos pedidos de marcação de reservas ainda em apreciação?

7) Para quando se prevê a entrega da

reserva a que tem direito o rendeiro Augusto Marques Veredas, caso paradigmático das delongas burocráticas, se não mesmo da má vontade de certos funcionários e serviços, movidos ou não por considerações ideológicas?

b) Reportando-me aos concelhos de Santiago do

Cacém e de Grândola, gostaria que me fossem dados esclarecimentos a perguntas idênticas às formuladas na alínea a), n.os 1), 2), 3), 4), 5) e 6);

c) Pretendia, por último, ser informado sobre se

a paralisação na marcação de reservas, ou, mais em geral, a suspensão de parte da Lei n.° 77/77 sobre as bases gerais da Reforma Agrária, tem por razões alguns compromissos políticos tomados com o PCP ou o CDS aquando da formação do II Governo, ou assenta em simples incapacidade por parte administrativa e do Governo em alcançar os fins que a lei definiu e cuja realização lhes cometeu.

Palácio de S. Bento, 28 de Março de 1978. — O Deputado do Partido Social-Democrata (PSD), Rui Chancerelle de Machete.