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29 DE MARÇO DE 1978

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nómica exclusiva foram notificados da exclusividade de pesca por parte de Portugal na referida zona, resguardados os devidos preceitos do direito internacional marítimo.

Da parte de vários países já se iniciaram conversações e contactos para se estabelecerem os acordos bilaterais respectivos. Nenhum país levantou dúvidas ou protestos sobre os direitos soberanos de Portugal, que os relevantes princípios de direito internacional marítimo, que emergem da III Conferência de Direito do Mar, fundamentam.

b) A captura total permitida e esforço máximo de pesca, bem como os termos e condições de eventuais quotas-partes de captura permitida a estrangeiros, não são regulamentados, isto é, não podem ser estabelecidos em regulamento. Serão estabelecidos, quando o forem e para as espécies e stocks que interessem, anualmente, por simples despacho. Isso nunca acontecerá, nos termos da Lei n.° 33/77, antes de 30 de Maio do corrente ano.

É necessário sublinhar que, mesmo nesta data, a lei não obriga a que tal seja feito. É o interesse nacional que o pede, para as espécies e stocks que interessem. Infelizmente não é possível impor sanções sem ter um sistema de fiscalização a funcionar e tribunais adequados para as determinar. O problema dos novos tribunais marítimos está a ser tratado por quem de direito; é urgentíssimo e deverá brevemente ser posto à consideração da A. R.

c) O Japão, a URSS, a Espanha e o Mercado Comum.

As bases são os termos do nosso acordo com o Canadá, cujo texto consta do Diário da República, n.° 60, de 12 de Marco de 1977.

d) Não há nenhum acordo ainda firmado.

e) Julgo que esta matéria é do conhecimento público, pois estes acordos são publicados no Diário da República. Se é necessária uma lista especificada, solicito que o SRCI a forneça.

f) Um grupo de trabalho formado pela Marinha, Força Aérea e pescas tem estado a elaborar estes planos. Está pronto o decreto-lei e as cartas que definem o limite exterior da ZEE.

g) Foi nomeado um grupo de trabalho constituído como se indica em anexo, que reúne com frequência e se tem esforçado por acelerar os seus trabalhos. As dificuldades do Governo atrasaram gravemente o andamento dos trabalhos, que são muito complexos e envolvem também, evidentemente, a colaboração dos governos regionais.

A coordenação foi sempre assegurada e o espírito de colaboração é o melhor possível.

Lisboa, 16 de Fevereiro de 1978. — O Director--Geral, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS

GABINETE DO MINISTRO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete do Ministro Adjunto da Presidência do Conselho de Ministros:

Acerca do ofício n.° 22, de 6 de Janeiro de 1978, do Gabinete do Ministro sem Pasta, que era acom-

panhado de um requerimento do Deputado do CDS José Carvalho Cardoso, venho informar:

1 — Decorre um inquérito à ex-Federação dos Grémios da Lavoura da Beira Litoral, cujas conclusões ainda não são conhecidas.

2 — Em plenário de cooperativas da área da ex--Federação foi eleita uma comissão de gestão do património da mesma, entidade a quem caberá propor a forma como se fará a liquidação do referido património, razão pela qual não foi tomada ainda qualquer decisão quanto ao destino a dar às Quintas da Capa Rota e Mucate.

Com os melhores cumprimentos.

O Chefe do Gabinete, A. Lopes Ribeiro.

MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro sem Pasta:

Assunto: Requerimentos apresentados nas sessões de 7 e 21 de Dezembro de 1977 da Assembleia da República, respectivamente pelos Srs. Deputados Carlos Pinhão Correia e Vítor Louro (PCP) e Acácio Barreiros (UDP), solicitando informações acerca da poluição do rio Alviela.

Sobre os requerimentos acima mencionados, remetidos a este Ministério a coberto dos ofícios n.os 3444, de 16 de Dezembro de 1977, e 21, de 6 do corrente mês, desse Gabinete, encarrega-me S. Ex.ª o Ministro dos Assuntos Sociais de transmitir os seguintes esclarecimentos:

1 — Em 15 de Maio de 1971 foi feita informação conjunta da Direcção de Saúde de Santarém e da 3.a Circunscrição Industrial denunciando a gravidade da situação provocada pelo indiscriminado lançamento de efluentes industriais e outros no Alviela, sem qualquer tratamento prévio e reconhecendo a necessidade de solucionar esta situação pela construção de uma, ou mais, estações depuradoras.

1.1 —Em consequência, e porque a responsabilidade da concretização das obras necessárias parecia ser do âmbito, ao tempo, da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos, o assunto terá sido levado a esta entidade.

1.2 — Em 2 de Maio de 1974, por ofício da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos, foi confirmado já ter sido elaborado o anteprojecto referente ao saneamento das zonas industriais de Minde, Mira de Aire, Alcanena e Vila Moreira, localidades que congregam as fábricas de curtumes principais responsáveis pela poluição do rio em causa.

2 — Aguardada, entretanto, a inclusão da fase de elaboração de projectos definitivos e consequentes adjudicações das obras, a Direcção de Saúde de Santarém, após o conhecimento de resultados das análises químicas e bacteriológicas que foram sendo feitas, revelando anormais teores de alguns parâmetros químicos, alertou para a necessidade de impor determinadas medidas, visando não só a protecção da saúde dos aglomerados populacionais ribeirinhos, bem como outras populações eventualmente abastecidas por produtos alimentares produzidos a partir da rega com águas do Alviela, bem como cuidados individuais a adoptar pelos utilizadores referidos nos casos que se