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29 DE MARÇO DE 1978

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mas é necessário definir em que condições e amplitude o pode fazer.

8 — Se for possível, tendo presente os condicionalismos de pessoal e verbas, iniciar-se-á em 1978 o trabalho preparatório abaixo discriminado e considerado necessário para que esta Direcção-Geral possa vir a responder, sempre que solicitada, a problemas deste tipo e possa vir a desenvolver actividade neste campo de forma útil e profícua.

8.1 — Averiguar o esquema legal (legislativo ou administrativo) através do qual o MAP pode actuar para que se realizem, com prioridade a definir, os estudos e as obras necessárias para minimizar as perturbações na agricultura decorrentes da poluição industrial e que são da competência de outros organismos (consulta aos serviços jurídicos do MAP).

8.2 — Lançar imediatamente um inquérito às direcções .regionais e a outros organismos do MAP a definir, para apurar ocorrências de problemas, localização, indústrias e tipo de culturas envolvidas, áreas atingidas, etc.

8.3 — Proceder à análise das informações do inquérito para definir zonas de actuação.

Como referimos no início desta informação, o estudo dos problemas que a poluição industrial origina na actividade agrícola só passou a ser considerado tarefa do MAP a partir da recente reestruturação do Minis-

tério, tendo a referida tarefa ficado à responsabilidade da Direcção-Geral de Protecção da Produção Agrícola. Daí resulta que o pessoal de que esta Direcção-Geral dispõe para se ocupar deste tipo de estudos é, presentemente, extremamente reduzido. Com os melhores cumprimentos.

O Director-Geral, (Assinatura ilegível.)

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DIRECÇÃO-GERAL DOS SERVIÇOS PARLAMENTARES

Licenciado Rui António Craveiro Afonso — nomeado, nos termos do artigo 15.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, com a nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 6.° da Lei n.° 86/77, de 28 de Dezembro, com referência aos n.os 3 e 4 do artigo 4.° do Decreto--Lei n.° 267/77, de 2 de Julho, para exercer, em comissão de serviço, o cargo de adjunto do Partido da União Democrática Popular (UDP), com efeitos a partir do dia 20 de Março de 1978, inclusive.

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 20 de Março de 1978. — O Director-Geral, J. de Souza Barriga.