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II SÉRIE —NÚMERO 52

julgarem permissíveis. Tais medidas constaram do ofício que a Direcção de Saúde de Santarém enviou à Direcção Hidráulica do Tejo, que naquela área licencia todas as utilizações das águas dos rios.

Por outro lado, os serviços de saúde, em contactos havidos com representantes das populações (Comissão de Luta Antipoluição do Alviela), dispuseram-se a prestar todos os esclarecimentos, alertando para a necessidade do cumprimento das medidas acima referidas.

3 — Face à situação existente, as medidas preconizadas pelos serviços de saúde tiveram como objectivo a defesa da saúde pública, tentando, com os únicos meios ao seu alcance, minorar uma situação que só poderia ser totalmente debelada com acções de depuração, dentro de um programa de saneamento, cuja execução está fora do seu âmbito.

4 — Nesta mesma data foi remetida fotocópia desta informação à Secretaria de Estado do Saneamento Básico e Recursos Hídricos, pedindo as providências adequadas, com a colaboração da Direcção-Geral de Saúde.

Com os melhores cumprimentos.

O Adjunto, Rui António Ferreira da Cunha.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS

SECRETARIA DE ESTADO DOS RECURSOS HÍDRICOS E DO SANEAMENTO BÁSICO

Gabinete do Secretário de Estado

INFORMAÇÃO

Assunto: Sistema de esgotos da região de Alcanena (requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Acácio Manuel de Frias Barreiros).

1 — Estação de tratamento dos efluentes industriais e domésticos.

Os projectos das estações de tratamento e da respectiva rede de drenagem encontram-se concluídos.

Estão em curso as diligências para o lançamento dos respectivos concursos, devendo realizar-se no 1.° trimestre deste ano.

Os trabalhos só poderão ser iniciados depois de feitos os concursos e aprovado o PIAP de 1978.

Este exemplo é mais um que serve para demonstrar que só soluções conjuntas e integradas, ultrapassando as fronteiras concelhias, permitem resolver os problemas do saneamento básico.

2 — Utilização de água do Alviela.

Já foram tomadas medidas para eliminar o pagamento de quaisquer taxas de utilização de água para rega enquanto se mantiver a actual situação.

Lisboa, 5 de Janeiro de 1978. —(Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS

SECRETARIA DE ESTADO DO FOMENTO AGRÁRIO

Direcção-Geral de Protecção da Produção Agrícola

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado do Fomento Agrário: Em resposta ao solicitado por V. Ex.ª através do ofício n.° 146, processo SEFA 19, com data de 16

de Janeiro de 1978, é o seguinte o que nos oferece informar no referente ao requerimento do Deputado Acácio Barreiros sobre a posição do MAP no caso da poluição do Alviela.

1 — Às perguntas postas pelo Sr. Deputado Acácio Barreiros ao Ministério da Agricultura e Pescas não pode esta Direcção-Geral dar qualquer resposta, pois que só a partir da data da reestruturação do Ministério foi este tipo de problemas —efeito da poluição sobre a actividade agrícola— considerado como linha, de trabalho a desenvolver.

2 — Um pequeno inquérito sumário, dada a solicitação de resposta urgente, leva-nos a considerar não ter nunca havido acção directa do MAP nos problemas em causa, embora houvesse conhecimento da situação.

3 — É conhecido o efeito nefasto das cargas poluentes lançadas pelas fábricas de curtumes, que se traduz, nomeadamente, na presença de elevados teores em crómio, de gorduras, detergentes, espumas e baixo teor em oxigénio, devido a elevadas quantidades de proteínas animais. Com base nas informações que circulam nos serviços oficiais, podemos confirmar que o caso da poluição do Alviela é, efectivamente, muito grave, e é-o há longos anos. Estas e outras informações que citamos sobre o problema foram amavelmente facultadas pela Comissão Nacional do Ambiente.

4 — As indústrias de curtumes instaladas na ribeira de Alcanena, afluente do Alviela, são do tipo artesanal, totalmente incapazes de proceder e suportar os custos do tratamento dos efluentes. Assim, a solução estudada pela antiga Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos, o organismo estatal com competência exclusiva, aliás, nestes assuntos, foi a construção de um sistema de recolha de efluentes de todas as fábricas (após tratamentos primários em algumas) e de uma ou duas estações de tratamentos que receberiam, também, os efluentes das fábricas de têxteis que se situam em Minde e Mira de Aire e que lançam os esgotos sem depuração no rio Alviela. Os industriais pagarão uma taxa de utilização.

5 — Quando este sistema de recolha e tratamento de esgotos vier a efectivar-se, ficará uma interrogação sobre se os solos que têm sido regados com as águas extremamente poluídas da ribeira de Alcanena e do rio Alviela virão a recuperar produtividade suficiente e se os produtos aí cultivados não representarão um risco para a saúde humana pela eventual presença de elevados resíduos de crómio.

6 — De acordo com as informações que se obtiveram, o projecto de tratamento dos efluentes lançados na ribeira de Alcanena e no rio Alviela devia estar concluído, e as obras seriam iniciadas brevemente ou já o foram, com vista a terminar ainda em 1978. Estes elementos serão provavelmente fornecidos pelosoutros Ministérios consultados e seria conveniente que a resposta integral ao requerimento viesse a ser enviada a esta Direcção-Geral.

7 — O MAP terá, certamente, de vir a tomar posição e pressionar a resolução de problemas originados na actividade agrícola pela poluição industrial. De acordo com o sistema em vigor, a competência, praticamente exclusiva, na resolução dos problemas a nível de definição de prioridades, projectos e execução de obras, reside no Ministério das Obras Públicas através da Secretaria de Estado dos Recursos Hídricos e do Saneamento Básico. O MAP deve poder pressionar a execução prioritária de certas obras,