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II SÉRIE — NÚMERO 54

Coruche (não podendo, por isso, explorar outra área que ultrapasse os limites estabelecidos para a reserva); e) A referida comissão administrativa não procedeu ainda ao sorteio das terras a distribuir pelos seareiros, dificultando em consequência a actividade destes e, portanto, prejudicando a economia nacional.

Face a isto, requeiro ao Governo, através da Secretaria de Estado da Estruturação Agrária, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que me forneça com urgência os seguintes elementos:

1) Que pensa o Governo sobre o exposto na

alínea a)?

2) Que razões existem para a actuação referida

nas alíneas b) a e) e que medidas foram ou serão adoptadas para resolver o problema com respeito pela lei e pelos interesses económico-sociais em jogo?

Assembleia da República, 30 de Março de 1978. — O Deputado do PCP, Victor Louro.

Requerimento ao Ministério do Trabalho e Secretaria de Estada da População e Emprego sobre a situação de alguns trabalhadores da Âmbar.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

No dia 4 de Novembro de 1977, Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentaram ao Governo um requerimento sobre a empresa Âmbar, concretamente sobre uma tentativa de despedimento de alguns trabalhadores e sobre a falta de cumprimento (por parte da gerência da firma) dos despachos governamentais exarados aquando do incêndio que destruiu em 5 de Abril de 1976 as instalações da firma.

Chamava-se particularmente a atenção para o facto de entre os trabalhadores que a gerência pretendia despedir figurarem dois dirigentes sindicais, sete delegados sindicais e quatro ex-delegados— o que por si só legitimava a afirmação de que, no essencial, se pretendia um despedimento selectivo, com claros intuitos repressivos.

Passados quase cinco meses, o requerimento ainda não foi respondido pelo Governo.

Entretanto, as entidades governamentais responsáveis, se por um lado deliberaram proibir o despedimento que a gerência da Âmbar pretendia fazer (reconhecendo assim a falta de fundamento daquele despedimento), por outro lado deliberaram manter a suspensão do contrato daqueles trabalhadores até 30 de Abril de 1978, continuando até essa data a atribuir-lhes o subsídio de desocupação.

Só que em 24 de Fevereiro os mesmos trabalhadores da Âmbar recebem uma carta da entidade patronal, informando-os que em 18 de Janeiro requererá à Secretaria de Estado da População e Emprego o seu despedimento, invocando para tanto as mesmas razões.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis [artigo 159.°,

alínea c), da Constituição e artigo 16.°, alínea 0, do Regimento], requerem ao Governo, por intermédio do Ministério do Trabalho e da Secretaria de Estado da População e Emprego, a prestação urgente das seguintes informações:

a) Quais os fundamentos (factuais e respectivo

enquadramento legal) para a decisão de manter suspensos os contratos de trabalho de um grupo de trabalhadores da Âmbar até 30 de Abril de 1978, quando não foram encontrados fundamentos para autorizar o respectivo despedimento?

b) Na decisão tomada, o Ministério do Trabalho

e a Secretaria de Estado da População e Emprego tiveram em atenção o facto de a suspensão dos contratos de trabalho se justificar exclusivamente pela ocorxênoia do incêndio e dever cessar logo que esse impedimento (instalações destruídas) deixasse de existir, como sucede pelo menos desde 1 de Agosto de 1977? Quais as razões que levaram as entidades governamentais a manter a suspensão dos contratos de trabalho, apesar de já ter cessado o facto que determinou essa suspensão?

c) Sendo certo que os subsídios e financiamentos

de que a empresa por causa do incêndio beneficiou lhe foram atribuídos na condição da defesa dos postos de trabalho existentes, por que razão não actuam os departamentos competentes no sentido de obrigar a gerência da firma a cumprir as suas obrigações e compromissos? Por que razão (e com que fundamentos) continuam a processar o subsídio de desocupação em vez de procurarem a imediata integração na empresa dos trabalhadores afectados?

d) Como vão as entidades governamentais reagir

face ao novo pedido de despedimento colectivo, que, fundado nas mesmas razões e visando os mesmos trabalhadores e os mesmos objectivos que o anterior processo de despedimento colectivo (sobre o qual já recaiu despacho ministerial), só pode ser entendido como uma tentativa de dilação e uma manobra provocatória?

Assembleia da República, 30 de Março de 1978. — Os Deputados: Joaquim Felgueiras — Eduardo Sá Matos.

SECRETARIA DE ESTADO DAS OBRAS PÚBLICAS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Plano Extraordinário de Viação Rural.

Em satisfação do requerimento do Sr. Deputado António Marques Mendes, de 5 de Janeiro de 1978, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas de prestar a seguinte informação sobre cada um dos pontos nele referidos:

1 — As diligências para a concretização do empréstimo da República Federal da Alemanha para a