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31 DE MARÇO DE 1978

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Um centro de apoio junto do Consulado-Geral de Portugal em Estrasburgo, com um colaborador;

Um centro de apoio junto do Consulado-Geral de Portugal em Lille, com um colaborador.

1.2 — Além dos colaboradores referidos no número anterior (pessoal administrativo, técnicos de serviço social e animadores sócio-culturais), existem serviços de consulta jurídica assegurados por advogados no Serviço de Programação e Apoio, em Paris, e junto dos Consulados de Lião e Clermont-Ferrand.

2 — Na República Federal da Alemanha já se procedeu à integração das anteriores delegações da SEE nas estruturas diplomáticas e consulares, existindo junto da Embaixada, sob a orientação de um adido de emigração, um departamento de apoio à comunidade portuguesa, com centros de apoio junto dos Consulados em Hamburgo, Osnabruck, Dusseldórfia, Fran-coforte e Estugarda.

2.1 — Junto dos Consulados de Portugal em Hamburgo e Francoforte (vago, mas com processo de nomeação em curso) existem serviços de consulta jurídica assegurados por advogados contratados localmente.

3 — Na Bélgica, existe em Bruxelas um centro de informação da SEE, com dois colaboradores (um lugar vago, estando em curso o seu preenchimento).

3.1 — Junto do centro (que funciona na Secção Consular da Embaixada) existem serviços de consulta jurídica assegurados por um advogado contratado localmente.

3.2 — Existe conselheiro social junto da Embaixada em Bruxelas.

4 — Na Grã-Bretanha existe um centro de informação da SEE junto do Consulado-Geral de Portugal em Londres, com dois colaboradores (em curso o preenchimento de um lugar).

5 — No Luxemburgo funciona, junto da Secção Consular da Embaixada de Portugal, um centro de informação da SEE, com dois colaboradores.

5.1—Existe um adido de emigração junto da Embaixada de Portugal.

6 — No Brasil funciona junto do Consulado-Geral de Portugal no Rio de Janeiro um centro de informação da SEE, com três colaboradores.

7 — Na Venezuela existe uma delegação da SEE, que funciona junto do Consulado-Geral de Portugal em Caracas, com quatro colaboradores.

7.1—Esta delegação estende a sua acção às Antilhas Holandesas.

7.2 — Criou-se já um serviço de consulta jurídica junto da delegação.

8 — No Canadá existem duas delegações da SEE, que funcionam junto dos Consulados de Portugal em Montreal e Toronto. Cada delegação está dotada de três colaboradores.

9 — Na Austrália existe um conselheiro social junto à Embaixada em Camberra.

Nota. — Estas estruturas foram criadas com o fim de apoiar as nossas comunidades emigradas nos múltiplos aspectos relacionados com as suas condições de vida e trabalho nos países de imigração.

A acção desenvolvida tem particular relevância nos campos da segurança social e do trabalho, nomeados no requerimento em apreço, podendo distinguir-se três níveis de actuação:

1) De informação e esclarecimento da legislação

social e de trabalho;

2) De encaminhamento de casos concretos;

3) De tentativa de solução de situações e con-

flitos, especialmente laborais.

O primeiro nível de actuação é o de maior importância, pois decorre do perfeito conhecimento dos direitos e obrigações a relação fácil entre os emigrantes e as entidades com que contactam. É, pois, no campo da informação que devem incidir os maiores esforços das estruturas de apoio — e é o que tem vindo a ser feito, embora reconhecendo-se que não tanto como o necessário.

O segundo nível é já reflexo da deficiente informação ou, então, da dificuldade de contacto com as entidades locais. Enquanto no primeiro nível há uma iniciativa dos serviços que procuram informar e esclarecer na generalidade, no segundo nível os serviços são procurados para essa informação ou esclarecimento que não chegou aos interessados, ou chegou de forma inadequada ou, ainda, chegou, mas a interessados que se revelam incapazes de por si sós promoverem a sua correcta utilização.

O terceiro nível é, por via de regra, reflexo de desconhecimento das normas legais de segurança social e de trabalho, desconhecimento esse gerador de situações difíceis e conflitos nem sempre possíveis de solução. Quer dizer que este desconhecimento levou a que os interessados não accionassem em tempo oportuno os mecanismos necessários para a garantia de direitos, a qual nalguns casos está sujeita a prazos de prescrição.

Noutros casos há situações de conflito que derivam da própria complexidade da legislação, pelo que a acção das estruturas de apoio passa a incidir no estudo dessas situações e no seu encaminhamento pela via favorável. São exemplo destas situações alguns conflitos laborais.

Tem-se verificado que as estruturas de apoio se vêem assoberbadas com problemas do segundo e terceiro níveis quando reconhecem que, pelo contrário, a sua acção no âmbito do primeiro nível seria mais frutuosa. Aliás, a prática vem demonstrando que a um aumento de informação corresponde diminuição de atendimentos casuísticos.

B — De um modo geral, os consulados têm como atribuição a defesa dos interesses dos Portugueses, independentemente de estruturas específicas.

À pergunta: «Onde e quando se irão desenvolver essas iniciativas?», parece-nos poder responder-se que, de harmonia com as possibilidades (aliás limitadas), onde vier a mostrar-se necessário.

Todavia, a actual implantação de estruturas afigura-se corresponder às mais instantes necessidades, com a ressalva de que não estarão algumas delas dotadas com o pessoal suficiente para um melhor desempenho das funções que lhe estão cometidas. Resulta daqui que haverá que encarar, a nosso ver, um esforço das estruturas existentes.