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II SÉRIE — NÚMERO 54

Na verdade, é timbre deste Ministério veicular as informações relativas às medidas legislativas ou administrativas simplesmente através dos serviços de relações públicas ou dos serviços de imprensa, ou através de declarações públicas dos titulares das pastas, sem privilégio para qualquer órgão de comunicação social.

4 — Em relação à alínea d), é efectivamente intenção do Governo respeitar, não só o princípio da independência do movimento cooperativo, como igualmente todos os princípios expressos na Constituição da República Portuguesa.

5 — Em referência à alínea e), o teor dos despachos que se juntam é completamente elucidativo.

FREGUESIA DE CORTIÇOS inquérito expedito 21-23 de Março de 1977

O presente inquérito, apesar dos defeitos e erros que houve que consentir até pela rapidez e modo como teve de ser executado, fornece, assim se julga, alguns dados de bastante interesse.

Servem sem dúvida os dados coligidos para um conhecimento geral da freguesia e uma ideia suficientemente objectiva da situação económica das famílias. Admite-se, contudo, que basear apenas nestes dados, sem o indispensável controle por informações mais detalhadas, a solução de casos específicos seria aceitar desde logo o risco de erros grosseiros e consequentemente injustiças.

Entre os aspectos observados e que os elementos seguidamente expostos documentam, entende-se poder salientar:

a) A actividade agrícola tem de considerar-se

quase exclusiva, até porque as demais inventariadas ou estão dependentes daquela ou não são exercidas na freguesia;

b) As potencialidades locais é igualmente na

agricultura que residem, prevendo-se, no entanto, que o seu aproveitamento não será o suficiente para o aumento de receita de que uma grande parte das famílias carece;

c) A riqueza agrícola com base na propriedade,

em si bastante fragmentada, apresenta apreciável irregularidade na sua distribuição, além do significativo número de famílias sem terra, aspecto que se torna ainda mais expressivo se forem destacadas do conjunto 27 (1) explorações com áreas superiores a 10 ha e a média de 22,46 ha;

d) A povoação da Cernadela, como os documen-

tos adiante mostram, é notoriamente mais pobre, por certo em consequência da maior pobreza dos terrenos;

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

e) Perante o número de chefes de família sem terra e o dos que, classificados de agricultores, não dispõem de rendimento suficiente, é sem dúvida impressionante a «usufruição» por tão poucos —apenas quatro chefes de família e seis individuais — da importante superfície afecta ao Estado, de cerca de 230 ha;

F) Crê-se estar no facto referido em e) a origem da situação conflituosa que se nota entre a população;

g) Em face desta mesma situação de conflito,

entende-se que nenhuma solução deverá ser adoptada sem prévio contacto com a população, de forma a obter conhecimento do consenso da maioria;

h) A não ser atendido, total ou parcialmente, o

objectivo predominante inicial para que os prédios foram adquiridos (ou seja, a compensação em natureza aos proprietários cujos terrenos venham a ser inundados por barragens a construir, como esteve previsto no caso da barragem projectada em Santa Combinha), por força do referido estado conflituoso, visto o significativo número de famílias carecidas de meios de subsistência, a localização, extensão, aproveitamento cultural e o modo como está a ser usufruído e utilizado o Casal dos Cortiços, mais se entende (é pelo menos esta a convicção pessoal) que qualquer das soluções a adoptar deverá incluir, pelo menos, as seguintes medidas:

Imediato restabelecimento da autoridade do Estado sobre os prédios que lhe estão afectos;

Representação local daquela autoridade por órgão legalmente estabelecido, sem subordinação predominante a qualquer grupo político;

A fragmentação de prédios para uso individual das parcelas resultantes só ser consentida enquanto indispensável para a subsistência — abastecimento de produtos essenciais — de famílias necessitadas. Evitar-se-á, deste modo, quanto possível, o desmantelamento de unidades prediais importantes no meio, quando o benefício mais generalizado e a própria distribuição, em caso disso, se apresenta mais fácil através dos rendimentos do que da propriedade donde resultam;

Esclarecimento e mentalização dos agricultores locais para se organizarem em cooperativa, mesmo ao nível de produção. Porém, os agentes de tal mentalização devem ser idóneos e responsáveis e não simples mandatários ao serviço de um grupo político;

A própria reserva dos prédios em litígio poderia constituir importante incentivo no sentido cooperativo.