O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

31 DE MARÇO DE 1978

517

em 9 de Dezembro, cuja resposta foi recebida em 9 do corrente mês (fotocópias n.os 3, 4 e 5); d) Nestes termos, e em face dos elementos colhidos, nesta data se oficia à Caixa Geral de Depósitos, conforme cópia junta n.° 1, dando-se o parecer positivo à concessão do financiamento.

Com os meus cumprimentos.

19 de Janeiro de 1978. —O Subdirector do IGEF, João Oliveira e Silva.

Ex.mo Sr. Chefe da 3.º Repartição do Instituto de Reorganização Agrária:

Em resposta ao ofício que nos foi enviado acompanhando fotocópia de um pedido de empréstimo que a Cooperativa Agrícola do Bombarral, S. C. R. L., formulou à Caixa de Crédito Agrícola Mútuo do Bombarral, cumpre-nos informar V. Ex.ª do seguinte:

1—Trata-se de uma cooperativa polivalente com diversas secções, uma das quais é de «frutas e produtos hortícolas», tendo esta secção actualmente 340 associados;

2 — A Cooperativa dispõe de uma central fruteira com armazéns frigoríficos com uma capacidade para cerca de 35001 de fruta;

3 — Na (presente campanha a quantidade de fruta entregue pelos associados nos referidos armazéns foi da ordem das 1510 t, que a Cooperativa espera vir a liquidar a preços oscilando entre os 10$ e 12$;

4 — O empréstimo em causa, que a nosso ver pode ser tomado como um «crédito da campanha», destina-se, segundo a direcção da Cooperativa, a pagamento do primeiro abono de 7$50 por quilograma de fruta entregue;

5 — Pelas razões expostas, afigura-se-nos que o empréstimo referido tem plena justificação.

Com os melhores cumprimentos.

Leiria, 18 de Novembro de 1977. — O Delegado, Henrique Alvim.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe de Gabinete do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Resposta ao requerimento apresentado pelo Sr. Deputado João Afonso Gonçalves na sessão da Assembleia da República de 10 de Maio de 1977, solicitando informações acerca de assuntos relativos à Cooperativa Os Pioneiros.

1 — Surgiram efectivamente algumas dificuldades que determinaram que a comissão instaladora não tivesse iniciado as suas funções como estabelecido no despacho que a nomeou.

Tais dificuldades foram, entretanto, removidas e a comissão instaladora pôde iniciar a sua actividade. Por despacho do Sr. Secretário de Estado da Estru-

turação Agrária de 16 de Maio de 1977, foram mesmo atribuídas tarefas específicas a cada um dos membros da comissão, fixando-se os prazos dentro dos quais essas tarefas devem ser concluídas.

2 — Não foi dada quaJquer autorização nem existe disposição legal que permita a venda e muito menos a destruição de bens que não foram produzidos pelos cooperantes.

Assim, os responsáveis pela venda ou destruição desses bens são as pessoas singulares ou colectivas que os venderam ou destruíram.

3 — A exploração pela Cooperativa Os Pioneiros de terras pertencentes ao Estado sem pagamento de renda ou outra contraprestação foi legitimada por reconhecimento governamental, dado que a UCP Os Pioneiros, com sede em Cortiços, concelho de Macedo de Cavaleiros, foi reconhecida por despacho de 31 de Dezembro de 1975, tendo sido autorizada a escritura pública de constituição da Sociedade Cooperativa Os Pioneiros em 21 de Setembro de 1976, no Cartório Notarial de Carrazeda de Ansiães.

A posse das terras do Estado exploradas pela Cooperativa tem, assim, de considerar-se de boa fé, pelo que é devida indemnização correspondente às despesas efectuadas com as sementeiras eventualmente feitas até à data em que cessou a exploração.

O problema deverá ser, aliás, operacionado no âmbito da divisão que vier a ter tomada quanto à contraprestação devida pelas cooperativas e unidades colectivas de produção .pelo uso da terra desde o início da Reforma Agrária.

Com os melhores cumprimentos.

10 de Março de 1978.— O Chefe do Gabinete, A. Lopes Ribeiro.

Assunto: Requerimento dos Srs. Deputados Lino Carvalho de Lima e Vítor Henrique de Louro e já apresentado na sessão de 21 de Abril de 1977 na Assembleia da República:

1 — Em anexo envia-se fotocópia do inquérito expedito, realizado em 21-23 de Março de 1977 por técnicos da 1.a Repartição do Instituto de Reorganização Agrária na freguesia de Cortiços.

2 — Resulta do inquérito que a situação conflituosa surgida na região teve na sua origem o contraste entre o número de chefes de família sem terra e o dos que, classificados de agricultores, não dispõem de rendimento suficiente e a «usufruição» por tão poucos —apenas quatro chefes de família e seis individuais— da importante superfície afecta ao Estado, de cerca de 230 ha.

Por esta razão, que justifica e explica a situação conflituosa gerada em torno da Cooperativa Os Pioneiros, não foi objecto do inquérito qualquer actividade da CAP.

3 — Junta-se também fotocópia do despacho a que se refere a alínea c) do requerimento. Pode afirmar-se com toda a segurança que o redactor do Expresso não teve acesso, no Ministério da Agricultura e Pescas, nem a este nem a qualquer outro documento relativo ao assunto.