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II SÉRIE — NUMERO 54

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E TECNOLOGIA GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro sem Pastai:

Assunto: Mármores do Condado. S. A. R. L. — Requerimento dos Srs. Deputados António Garcia, Joaquim Felgueiras, Severiano Falcão e António Jusarte.

Acusando a recepção do ofício de V. Ex.a acima referenciado, que se fazia acompanhar de um requerimiento dirigido ao Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República, pelos Sr. Deputados António Garcia, Joaquim Felgueiras, Severiano Falcão e António Jusarte, cumpre-nos informar:

Ainda que nos considerandos do citado requerimento se contenham algumas informações resultantes de interpretações controversas, quando não mesmo afastadas da realidade, limitamo-nos, não obstante, a responder às informações concretamente solicitadas. Assim:

a) Este Ministério, após analisar o relatório apresentado pela comissão interministerial, nomeada nos termos- do Decreto-Lei n.° 907/ 76, de 31 de Dezembro, para se pronunciar sobre a cessação da intervenção do Estado na empresa Mármores do Condado, S. A. R. L., e de ter realizado conversações directas com todas as partes interessadas, designadamente com a comissão de trabalhadores, elaborou a proposta que considerou mais apropriada e que remeteu para decisão pelo Conselho de Ministros ainda em Agosto do ano em curso.

A referida proposta voltou posteriormente a este Ministério para algumas alterações de pormenor, todavia dentro da orientação gerai com que tinha sido elaborada, após o que foi novamente remetida para o Conselho de Ministros em princípio de Outubro último.

A solução adoptada para Mármores do Condado, S. A. R. L., foi a da transformação da empresa em sociedade de economia mista. Previa ainda a nomeação de uma nova comissão administrativa, a qual, para além dia gestão corrente da empresa, deverá praticar os actos administrativos e Legais necessários à transformação em empresa de economia, mista.

Quanto à questão dos seguros, apesar de se tratar de matéria fora do seu âmbito próprio, este Ministério não deixou de desenvolver todas as diligências ao seu alcance até ao esgotamento da sua capacidade de actuação no assunto;

b) A proposta mencionada na alínea anterior

resultou de cuidadosa análise da situação da empresa, dos seus condicionalismos actuais e da actividade que exerce, bem evidenciados não só nos considerandos como no próprio texto da proposta, sendo a solução adoptada a que se reconheceu melhor poder corresponder ao conjunto dos interesses em causa, designadamente dos trabalhadores e da empresa, tendo em vista a actividade que exerce e o papel que nela pode desempenhar na orientação da política de exportação de mármores, como expressamente de refere nos mencionados considerandos;

c) A comissão interministerial referida na alí-

nea a) procedeu à audição dos trabalhadores da empresa, representados pela respectiva comissão de trabalhadores, conforme se regista nos considerandos da proposta.

A comissão de trabalhadores foi ainda ouvida, e por várias vezes, neste Ministério, para debate das soluções sugeridas pelos trabalhadores e indicação da prevista para a cessação da intervenção do Estado na empresa, após prestados os esclarecimentos pertinentes sobre as razões que a fundamentam.

Com os melhores cumprimentos.

22 de Novembro de 1977. — O Adjunto dó Ministro da Indústria e Tecnologia, Nandin de Carvalho.

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento apresentado na Assembleia dia República sobre a empresa Mármores do Condado, S. A. R. L.

Em resposta ao vosso ofício de 3 do corrente mês, informamos que pela Resolução n.° 306/77, publicada no Diário da República, de 9 de Dezembro de 1977, foi decidido transformar a empresa Mármores do Condado, S. A. R. L., em sociedade de capitais mistos, ao mesmo tempo que foi nomeada uma nova comissão administrativa.

Nestas, circunstâncias, e atendendo a que o requerimento em epígrafe foi apresentado a 3 de Novembro de 1977, é de supor que os seus signatários o considerem ultrapassado.

Com os melhores cumprimentos.

19 de Março de 1978. — O Chefe do Gabinete, 7. Proença.

PREÇO DESTE NÚMERO 6$00

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA