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31 DE MARÇO DE 1978

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construção de estradas rurais — Plano Extraordinário de Viação Rural (PEVR) — prosseguem sem qualquer interrupção, sob a coordenação do Departamento Central de Planeamento (DCP), com a colaboração do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE), do Ministério das Finanças, através da Junta do Crédito Público (JCP), e deste Ministério das Obras Públicas, através da Junta Autónoma de Estradas (JAE).

Pelo que respeita à concretização do empréstimo, as etapas necessárias, aliás realizadas em prazos muito curtos, quando comparados com casos homólogos, foram as seguintes:

1) Os primeiros contactos com a instituição finan-

ciadora tiveram lugar em Fevereiro de 1976, e em Julho do mesmo ano o MNE comunicou que o Governo Alemão propunha aplicar, prioritariamente, 44,85 milhões de marcos no financiamento do plano de construção das estradas rurais proposto pela JAE, o que foi aceite pelo Governo Português;

2) Em 13 de Agosto de 1976, após revisão do

plano inicial, foi apresentado o PEVR — contendo a discriminação das obras a realizar;

3) Em 1 de Setembro de 1977 foi publicado o

Decreto-Lei n.° 360/77, que autorizava a JAE a efectuar à sua inteira responsabilidade as obras e os pagamentos decorrentes das obras municipais integradas no PVR;

4) Em 5 de Setembro de 1977 foi publicada a

Lei n.° 70/77, que autorizou o Governo a celebrar o acordo do empréstimo;

5) Em 8 de Novembro de 1977 foi assinado o

acordo intergovernamental autorizado por aquela Lei n.° 70/77;

6) Entretanto foram efectuadas pela JAE três

reuniões com missões do Banco vindas ao nosso país para redacção dos textos, quer do acordo intergovernamental, quer do contrato com o Kreditantalt für Wiederaufban;

7) Nesta data encontra-se elaborado pela Junta

do Crédito Público o projecto do decreto--lei que precederá a celebração do contrato, tal como exige o artigo 2.º da Lei n.° 70/77;

8) As etapas seguintes para a efectivação do

empréstimo são:

— apreciação superior do diploma;

— aprovação em Conselho de Ministros;

— promulgação pelo Presidente da República;

—publicação no Diário da República;

— assinatura do contrato;

9) A minuta do contrato está elaborada e acor-

dada, aguardando-se apenas a publicação do decreto-lei no Diário da República para a sua outorga. Deve sublinhar-se que, por quesfões técnicas relacionadas com a tabela de reembolsos do empréstimo, há o compromisso de, em princípio, o contrato ser assinado até 31 de Março de 1978;

10) Logo que o contrato seja assinado, a JAE

concretizará a realização do programa que propôs; tal como acordado, as 128 obras do

programa iniciar-se-ão no ano corrente e estarão integralmente abertas ao tráfego até 31 de Dezembro de 1981.

2 — Conforme referido, o Plano para a aplicação do montante do empréstimo foi oportunamente elaborado, até para servir de base e justificação do mesmo.

3 — Junta-se cópia do referido Piano; deve referir-se que cerca de dez das 128 obras que o integram tiveram de ser substituídas em virtude de, entretanto, as inicialmente previstas terem sido concretizadas ao abrigo dos planos normais de viação rural.

4 — Esta questão é esclarecida pelo Plano junto; as 3.° e 4.a colunas especificam quais as obras que são de construção completa e quais as que são de pavimentação e terraplenagens já existentes.

O Chefe do Gabinete, Pedro de Sampaio Nunes.

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO Informação

Assunto: Requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado Nandim de Carvalho acerca de publicações dos diversos departamentos do Estado.

Respondendo às solicitações do Sr. Deputado, apresentam-se os elementos que foi possível obter até ao momento:

Administração-Geral do Porto de Lisboa:

1) Boletim do Porto de Lisboa:

a) Seis tiragens anuais de 1000 exem-

plares cada uma;

b) Ramos, Afonso & Moita, L.da;

c) 180 000$;

d) 19 600$;

e) 43 680$;

f) Distribuição gratuita.

2) Relatório da AGPL:

a) Uma tiragem anual de 800 exem-

plares;

b) Ramos, Afonso & Moita, L.du;

c) 130 000$;

d) 4600$;

e) 24 300$;

f) Distribuição gratuita.

3) Guia da AGPL:

a) Uma tiragem anual de 2500 exem-

plares;

b) Imprensa Nacional-Casa da

Moeda;

c) 80 000$;

d) 4450$; e) 24 300$;

f) Distribuição gratuita.