O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II Série — Suplemento ao número 59

Quarta-feira, 12 de Abril de 1978

DIARIO

da Assembleia da República

I LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1977-1978)

SUMÁRIO

Propostas de lei:

N.° 169/1 — Aprova o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federal da Alemanha sobre Ajuda Financeira.

N.° 170/1 — Procede à revisão do regime fiscal de veículos automóveis mistos.

Propostas de alteração:

À proposta de lei n.° 159/1 — Sobre o Orçamento Geral do Estado para 1978 (apresentadas pelo PSD).

Reassunção do mandato:

Comunicações dos grupos parlamentares do PS e do PSD sobre a reassunção de funções de Deputados cujo mandato estava suspenso.

Requerimentos:

Do Deputado Moura Guedes (PSD) ao Governo sobre medidas para evitar as trágicas consequências que podem advir, para algumas povoações do concelho de Torres Vedras, da eventual explosão ou derramamento da carga do Alchimist Emden, encalhado há largo tempo na costa portuguesa.

Do Deputado Alvaro Figueiredo (PSD) ao Ministério da Habitação e Obras Públicas sobre a habitação sócia! na cidade de Viseu.

Do Deputado Sousa Fernandes (PSD) ao Ministério dos Assuntos Sociais sobre admissões de crianças e subsídio de transporte no infantário A Gaivota, de Viana do Castelo.

PROPOSTA DE LEI N.° 169/1

APROVA O ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA PORTUGUESA E O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA SOBRE AJUDA FINANCEIRA

Usando da faculdade conferida pelo n.° 1 do artigo 170.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:

Artigo único. É aprovado o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federal da Alemanha sobre Ajuda Financeira, cujo texto em português e alemão acompanha o presente decreto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministro, 22 de Março de 1978. — Pelo Primeiro-Ministro, Mário

Firmino Miguel, Ministro da Defesa Nacional. — O Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, António de Almeida Santos. — O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Vítor Sá Machado.

Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federal da Alemanha sobre Ajuda Financeira.

O Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federal da Alemanha, dentro do espí-

rito das relações amistosas existentes entre a República Portuguesa e a República Federal da Alemanha,

No desejo de consolidar e intensificar tais relações amistosas, através de uma cooperação frutífera no campo da cooperação económica,

Conscientes de que a manutenção destas relações constitui o fundamento do presente Acordo,

No intuito de promover o desenvolvimento económico e social da República Portuguesa,

Convieram no seguinte:

ARTIGO 1

1 — O Governo da República Federal da Alemanha possibilitará ao Governo da República Portuguesa contrair um empréstimo até ao montante de DM44 850 000 junto do Kreditanstalt für Wiede-raufbau (Instituto de Crédito para a Reconstrução), Francoforte no Meno, para o projecto «construção de estradas rurais», se este projecto, depois de examinado, for considerado digno de promoção.

2 — O projecto mencionado no parágrafo 1 poderá ser substituído por outros projectos, por comum