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II SÉRIE - NÚMERO 65

Proposta de alteração à proposta de lei n.° 162/1

Propomos que seja intercalado no texto da proposta de lei n.° 162/I, e a partir de «número anterior», o seguinte:

[...] e desde que não esteja em efectividade de funções a maioria legal dos membros da câmara municipal.

Lisboa, 26 de Abril de 1978. — Os Deputados do CDS: José Luís Chrislo — Cabral Fernandes.

Projecto de lei n.° 89/I e proposta de lei n.° 162/I

Propostas de alteração

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam as seguintes propostas de alteração:

Proposta de aditamento

Aditar ao n.° 2 do artigo 56.° da Lei n.° 79/77, de 25 de Outubro, a seguinte expressão:

[...] à assembleia municipal, ou se não estiver em efectividade de funções a maioria legal dos membros desta, ao presidente da assembleia distrital [...]

Proposta de alteração

Propõe-se a alteração da parte final do artigo 56.°, n.° 2, que passaria a ter a seguinte redacção:

[...] no prazo máximo de dez dias, nova eleição.

Proposta de aditamento

Propõe-se o aditamento à parte final do artigo 56.°, n.° 2, do seguinte:

[...] nova eleição, a realizar nos setenta dias subsequentes.

Proposta de alteração

Propõe-se a seguinte alteração da parte final do artigo 10.°, n.° 2, da Lei n.° 79/77, de 25 de Outubro:

[...] no prazo máximo de dez dias, novas eleições, a realizar nos setenta dias subsequentes.

Proposta de alteração

Propõe-se a alteração da parte final do artigo 43.°, n.° 2, da Lei n.° 79/77, de 25 de Outubro:

[...] no prazo máximo de dez dias, novas eleições, a realizar nos setenta dias subsequentes.

Assembleia da República, 20 de Abril de 1978. — Os Deputados: António Marques Pedrosa— Veiga de Oliveira — Maria Alda Nogueira.

Proposta de aditamento ao projecto de let n.° 98/1 ARTIGO NOVO

Propõe-se o aditamento de um novo artigo ao projecto de lei n.° 98/I do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português:

ARTIGO 4.º

Durante o prazo previsto para o efeito do exercício dos direitos dos interessados na regularização extrajudicial ou judicial da ocupação permanecerá suspensa a instância das acções de restituição de posse ou quaisquer outras em que se peça a entrega judicial do prédio.

Os Deputados: Alda Nogueira — Veiga de Oliveira.

Propostas ao Governo para a reunião plenária do dia 2 de Maio de 1978

1.° pergunta — Do Deputado Sousa Marques:

Estando prevista no OGE para 1978 uma verba superior a 7 milhões de contos para saneamento financeiro das empresas públicas, pergunta-se:

Quais as empresas, montante e prazo de execução previstos nos planos de aplicação?

2.º pergunta — Do Deputado Veiga de Oliveira:

Dos acordos bilaterais, no âmbito do chamado «grande empréstimo», quais e de que montante são os que podem ser utilizados na totalidade por Portugal, independentemente de qualquer acordo com o FMI?

3.ª pergunta — Do Deputado Custódio Gingão:

Foi já publicamente reconhecida a anormalidade do fornecimento de sementes na campanha de 1977-1978.

No entanto, para além do inquérito determinado pelo MAP relativo à importação de sementes de aveia da Noruega, também se registou uma evidente demissão das responsabilidades que cabem aos organismos responsáveis, no que toca à distribuição de outras sementes não suficientemente identificadas e sem quaisquer indicações técnicas.

Novas anormalidades estão agora a registar-se com as sementes de arroz e com a distribuição pelo IAPO de semente espanhola de girassol cujo período de validade terminou há um ano.

Face a isto, pergunta-se:

Que medidas foram ou serão tomadas, e a que prazo, para inventariar os prejuízos e os produtores prejudicados, e os indemnizar pelas despesas realizadas com as sea-