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II SÉRIE — NÚMERO 71

2— Exceptuam-se deste preceito as transformações de veículos de carga, de peso superior a 2500 kg, em veículos de passageiros ou mistos de passageiros e carga.

ARTIGO 10.º

1 — A cobrança das taxas referidas no presente diploma constitui receita geral do Estado.

2 — Anualmente será inscrita no Orçamento Geral do Estado uma dotação conveniente, que será transferida como receita do Fundo de Fomento de Exportação.

ARTIGO 4°

O artigo 87.02.09 da Pauta de Importação passa a ter a seguinte redacção:

87.02.......................................................

09. Para transporte de pessoas, incluindo os mistos, não especificados.

ARTIGO 5.º

Os veículos mistos de passageiros e carga, até agora classificados pelo artigo pautal 87.02.15, que se en-

contrem à data da publicação da presente lei, em depósitos francos, montados ou em CKD e que sejam despachados por aquele artigo até 31 de Dezembro de 1978, ficam sujeitos ao regime de taxa única de 25 %, se outra mais baixa não resultar da aplicação dos artigos 2.° e 4.° da presente lei.

ARTIGO 6.º

O Governo promoverá, no prazo de sessenta dias após a presente lei entrar em vigor, as adaptações à alínea h) do mapa anexo à Portaria n.° 72/77 que se mostrarem necessárias face às actuais condições do mercado automóvel e tendo em conta os condicionalismos globais da política de crédito prosseguida.

ARTIGO 7.º

As dúvidas surgidas na execução da presente lei serão resolvidas por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia.

Aprovado em 9 de Maio de 1978. — O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.

Requerimento ao Ministério da Indústria e Tecnologia

Considerando que está a ser realizado um concurso internacional, no âmbito do Plano Siderúrgico Nacional, para o fornecimento de um trem de laminagem de fio para a fábrica do Seixal da Siderurgia Nacional, tendo-se já procedido à pré-qualificação de empresas para esse fim:

Os Deputados abaixo assinados, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, solicitam os seguintes esclarecimentos:

1.º Quais as empresas contactadas? 2.° Quais as empresas consultadas que manifestaram interesse em concorrer e quais as que apresentaram propostas? 3.° Quais os critérios de selecção utilizados para

a pré-qualificação? 4.° Quais as empresas seleccionadas na pré-qualificação?

5.° Quais as velocidades máximas de laminagem à saída (e respectiva dimensão de produto acabado) dos mais recentes trens instalados por estas empresas? Em que instalações siderúrgicas foram estes trens instalados? Quais as características técnicas fundamentais de cada um deles?

6.º Está pré-qualificada alguma empresa de um país socialista? Qual ou quais? Em caso negativo, quais as razões técnico-económicas para esse facto?

Os Deputados: Carlos Carvalhas (POP) — João Ludovico da Costa (PS) — F. Sousa Marques (PCP).

Requerimento ao Ministério da Indústria e Tecnologia sobra a situação da empresa Indústrias Térmicas Nunes Correia, S. A. R. L.

Os 300 trabalhadores da empresa Indústrias Térmicas Nunes Correia, S. A. R. L., encontram-se numa situação extremamente difícil, já que não recebem

salários desde Fevereiro de 1978 nem receberam os subsídios de férias e de Natal referentes a 1977.

Por outro lado, existem tentativas para formar uma nova empresa com base na filial do Porto de ITNC.

A empresa ITNC possui 97 % do capital social da Distriquel e 33 % do da Faclima, que é também partilhado pelas empresas Metalúrgica Luso-Italiana e Fonseca & Seabra, o que leva a recear pelo futuro dos trabalhadores de todas estas empresas.

Em 3 de Janeiro de 1978 realizou-se uma reunião no MIT em que se estabeleceu um acordo com vistas a um financiamento intercalar até à celebração de um contrato de viabilização sem que até à data nada se resolva.

Entretanto, a empresa não tem recursos para comprar materiais e equipamentos a fim de poder dar execução aos diversos trabalhos e encomendas que tem em carteira.

Face a esta situação, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitam os seguintes esclarecimentos:

a) Que medidas pensa o Governo tomar para

salvaguardar os postos de trabalho dos trabalhadores desta empresa?

b) Por que não foi dado andamento ao acordo

de auxílio financeiro à empresa realizado em 3 de Janeiro de 1978 no MIT?

Assembleia da República, 11 de Maio de 1978.— Os Deputados: F. Sousa Marques — António Marques Matos Zuzarte.

Requerimento ao Ministério do Trabalho sobre a situação na Confeitaria Salitre

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que, segundo referem os trabalhadores em exposições enviadas aos Órgãos de Soberania,