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12 DE MAIO DE 1978

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a entidade patronal da Confeitaria Salitre não só pretendeu proceder a uma ilegal redução do horário de trabalho, como, para obrigar os trabalhadores a aceitá-la, encerrou o estabelecimento (lock-out);

Considerando ainda que a entidade patronal não está a cumprir as suas obrigações legais e contratuais para com os trabalhadores;

Considerando ainda que os trabalhadores sempre se têm afirmado dispostos ao diálogo, no sentido de contribuírem para a melhor gestão e melhor aproveitamento das possibilidades da empresa:

Os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem ao Governo, por intermédio do Ministério do Trabalho, a prestação das seguintes informações:

Que medidas pensa o Ministério do Trabalho tomar com vista a repor a legalidade na Confeitaria Salitre e dar resposta ao empenhamento dos trabalhadores, na resolução dos problemas da empresa, designadamente no que respeita às deficiências de gestão e ao subaproveitamento da sua capacidade produtiva?

Assembleia da República, 11 de Maio de 1978. — Os Deputados: António Marques Maios Zuzarte — Jerónimo Carvalho de Sousa.

Requerimento aos Ministérios do Trabalho e da Indústria e Tecnologia sobre a situação dos trabalhadores suspensos e despedidos do sector de fiação da firma Arnaldo Abreu & C.ª L.da de Vilarinho, Santo Tirso.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que no dia 1 de Dezembro de 1977 a secção de fiação da empresa Arnaldo Abreu & C.ª L.da, situada em Vilarinho, Santo Tirso, foi atingida por um incêndio que a destruiu por completo;

Considerando que em 31 de Janeiro de 1978 a empresa informou o Sindicato dos Trabalhadores Têxteis do Distrito do Porto de que os contratos de trabalho dos 100 trabalhadores da fiação atingida foram suspensos a partir do dia 2 de Dezembro (atitude comunicada ao Serviço Nacional de Emprego e à delegação no Porto da Secretaria de Estado do Trabalho) e de que no caso de reconstrução da fiação não poderia garantir emprego senão a um terço dos trabalhadores (procedendo a um despedimento colectivo de 69 trabalhadores);

Considerando que o Sindicato manifestou o seu desacordo, entendendo que a firma pretende valer-se do incêndio para despedir os operários e que, de acordo com a legislação do trabalho em vigor, é ilegal a suspensão dos trabalhadores em causa; que o processo não está elaborado de acordo com a lei aplicável, e que no processo a empresa não apresenta razões que imponham o despedimento colectivo;

Considerando que a agravar a situação está o facto de a firma ter já efectuado os despedimentos, conhecendo o parecer contrário do Sindicato e sem ouvir as entidades competentes, ou seja, os Ministérios do Trabalho e da Indústria e Tecnologia;

Considerando a gravidade do assunto, que nega o direito ao trabalho a 69 trabalhadores, põe mais algumas dezenas com contrato de trabalho suspenso

por tempo não determinado e é consequência de uma atitude arbitrária e ilegal do patronato;

Conhecidos os factos e comungando com as justas preocupações do Sindicato e dos trabalhadores atingidos, os Deputados do Partido Comunista Português abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requerem ao Governo, por intermédio dos Ministérios do Trabalho e da Indústria e Tecnologia, a prestação urgente das seguintes informações:

a) Se, para o caso, o Ministério do Trabalho tomou todas as medidas necessárias ao cumprimento da lei e ao direito ao trabalho consignado na Constituição da República e quais foram essas medidas;

6) Se o Ministério da Indústria e Tecnologia tem vindo a acompanhar as possibilidades de reconstrução da secção destruída e, em caso afirmativo, se tem vindo a orientar a sua intervenção no sentido de conservar os postos de trabalho existentes.

Assembleia da República, 11 de Maio de 1978.— Os Deputados: Joaquim Felgueiras — Eduardo de Sá Matos.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Sérvulo Correia sobre o Externato de Nossa Senhora da Esperança, em Belmonte.

Em referência ao ofício de V. Ex.ª n.° 3149, de 14 de Novembro de 1977, do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro sem Pasta, que remeteu a este Gabinete um requerimento apresentado na sessão da Assembleia da República pelo Sr. Deputado Sérvulo Correia, tenho a honra de transcrever a informação prestada pela Secretaria de Estado da Administração Escolar:

1 — O processo foi remetido à Auditoria Jurídica deste Ministério para parecer, em virtude de se verificar que cada sócio propõe um director diferente para o estabelecimento. A proposta do novo director devia ser feita com requerimento assinado pelos dois proprietários.

2 — Em 8 de Fevereiro de 1978 foi homologado por S. Ex.ª o Sr. Secretário de Estado da Administração Escolar o seguinte parecer da Auditoria Jurídica, referindo-se à proposta do novo director:

Trata-se de acto que entendemos carecer de assinatura dos dois gerentes, nos termos do pacto social, cláusula 6.ª não se devendo dar seguimento ao pedido em causa, sem que o mesmo soja apresentado de forma a validamente exprimir a vontade social, nos termos expostos.

Competirá aos sócios, através de mecanismos próprios, a que a Administração é alheia, tentar uma solução para o caso.