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II SÉRIE — NÚMERO 71

que vierem a ser inscritas para o pagamento dos subsídios na versão definitiva do Orçamento Geral do

Estado.

E quanto ao pessoal assalariado local, quaisquer aumentos que eventualmente venham a ser concedidos e que as condições do mercado de trabalho local venham a justificar estarão também condicionados pela dotação que se tiver.

De qualquer modo, para os funcionários do quadro prevêem-se ajustamentos baseados no índice de custo de vida para funcionários das Nações Unidas publicado bianualmente por esta Organização. Para os assalariados locais prevêem-se os ajustamentos que as condições do mercado de trabalho justificarem.

Pode, no entanto, desde já adiantar-se que as dotações inscritas no projecto de orçamento para o MNE apenas permitem cobrir cerca de 80 % dos montantes atribuídos em 1977 para o pessoal diplomático e mostram-se inferiores em mais de 15 % às necessidades previsíveis para o pessoal assalariado local, sem aumento dos actuais salários praticados, dado que o projecto de orçamento elaborado peio I Governo Constitucional introduzira já substanciais cortes nestas verbas aquando da discussão das propostas dos serviços.

Finalmente o Ministério dos Negócios Estrangeiros considera que o leque salarial actualmente em vigor é adequado e não tenciona modificá-lo para além de pequenos ajustamentos no topo da escala.

c) Essa questão só poderá ser respondida com exactidão quando forem conhecidas as dotações orçamentais de que se dispõe. No entanto, estão efectuados os estudos necessários dentro de várias hipóteses possíveis, estabelecidos os contactos com os representantes dos trabalhadores das missões e consulados e alcançado um acordo de princípio. Admite-se como hipótese mais provável que, independentemente da data da entrada em vigor, seja concedida a retroactividade que for estabelecida para a função pública em geral.

d) No caso da França, o salário mínimo é de 1800 francos e o salário mais baixo praticado na embaixada ou nos consulados é de 2400 francos. No caso da República Federal da Alemanha, o salário mínimo antes da dedução de impostos rondaria, na indústria, os 1400 marcos e o salário mínimo praticado na embaixada e consulados é de 1600 marcos.

e) Os vencimentos dos funcionários do quadro diplomático ou administrativo do Ministério dos Negócios Estrangeiros colocados no estrangeiro eram, até à saída do Decreto-Lei n.° 75-M/77, de 28 de Fevereiro, fixados em escudos, bem como os subsídios de representação e residência.

Assim e até essa data, face à acção conjugada da desvalorização progressiva do escudo num sistema geral de câmbios flutuantes e à alta de preços generalizada, o quantitativo nominal em moeda estrangeira desceu em alguns casos a cerca de 40 %, percentagem essa à qual será necessário adicionar a subida do custo de vida verificada localmente, para se ter uma ideia em termos percentuais da quebra de poder de compra verificada.

A partir de 1977 e com a fixação dos subsídios de representação e residência em dólares, foi reposto o poder de compra de 1975.

Quanto aos assalariados, cujos salários se encontram ainda acima dos mínimos legais, tiveram sempre os seus salários libelados ou na moeda local ou em divisas convertíveis, pelo que apenas foram afectados pela alta dos preços, e nunca pela desvalorização do escudo. Em França a última fixação de salários verificou-se em Abril de 1975 a um nível que era, à altura, superior aos valores verificados no mercado de trabalho para profissões equiparáveis. O mesmo se poderá afirmar em relação à República Federal da Alemanha, em que os salários foram fixados em Janeiro de 1976.

É, no entanto, verdade que os assalariados locais viram diminuído o seu poder de compra na medida da alta dos preços verificada, superior em França, mais reduzida na República Federal da Alemanha, encontrando-se agora um pouco abaixo dos valores praticados.

Convirá também ter em conta que o mercado de trabalho sofreu na generalidade dos países, particularmente em França, uma contracção que atinge especialmente trabalhadores estrangeiros, que, no sector dos serviços no qual se insere o pessoal eventual, dificilmente encontrarão uma alternativa para o actual emprego.

Porém, e dentro das dotações orçamentais disponíveis (próprias ou reforçadas por transferência), encara-se a possibilidade de aumento dos salários do pessoal eventual para os países da Europa em que a sua situação se julga legitimamente desajustada: Reino Unido, França, Itália, Dinamarca, Espanha e Áustria. Os novos quantitativos fixados e a sua entrada em vigor têm já o acordo do chamado Sindicato dos Trabalhadores Consulares e Diplomáticos da Europa, cujos representantes se deslocaram recentemente a Portugal, tendo sido possível encontrar sem dificuldades uma plataforma de entendimento.

Lisboa, 3 de Abril de 1978.

MINISTÉRIO DA HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

SECRETARIA DE ESTADO DAS OBRAS PÚBLICAS Gabinete do Secretário de Estado

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro Adjunto de S. Ex.ª o Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado João Lopes Porto.

Reportando-me ao ofício acima mencionado, tenho a honra de levar ao conhecimento de V. Ex." que a informação solicitada sobre a situação das obras do Mosteiro do Lorvão já foi prestada, através do ofício n.° 727, de 16 de Fevereiro último, da Direcção--Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, ao actual titular da pasta desta Secretaria de Estado, que era o próprio Deputado requerente.

Do referido ofício envio fotocópia a V. Ex.ª, no qual vai exarado o despacho que mereceu do Sr. Secretário de Estado.

Com os melhores cumprimentos.

O Chefe do Gabinete, Pedro de Sampaio Nunes.