O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II Série—2.° Suplemento ao número 78

Quarta-feira, 31 de Maio de 1978

DIARIO

da Assembleia da República

I LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1977-1978)

SUMÁRIO

Projecto de lei:

N.° 117/I —Sobre florestas (apresentado pelo PCP). N.º 118/I — Actualização dos vencimentos dos membros do Governo (apresentado pelo PS e CDS).

PROJECTO DE LEI N.° 117/I

SOBRE FLORESTAS

A floresta portuguesa tem estado sujeita a um continuado processo degradativo originado na anarquia do sector comercial e nas necessidades financeiras de larga maioria dos proprietários florestais.

Estes dois factores determinam, em matas de regeneração natural (com particular destaque para os pinhais), que, por extracção sistemática das melhores árvores, se gere uma floresta com cada vez menos qualidade. Ê ainda em consequência desses factores que em matas de rápido crescimento (com especial acuidade nos eucaliptais) são realizados cortes antecipados em relação ao termo da explorabilidade mais recomendável, resultando daí uma grave degradação do volume disponível nas florestas do País.

Com o anunciado intuito de enfrentar este problema, o Governo publicou o Decreto-Lei n.° 439-D/ 77, de 25 de Outubro, vulgarmente conhecido como «do corte de árvores». Aquilo que dispunha —aliás impraticável — gerou um justo e forte movimento de protesto dos agricultores e proprietários florestais, que fez com que o Governo suspendesse a sua aplicação.

O PCP entende que o problema posto deve ser resolvido criando uma alternativa comercial através da criação de estaleiros de recepção e triagem de material lenhoso.

A instalação de estaleiros para recepção e triagem permitirá que os pequenos madeireiros e os agricultores que executam o abate por conta própria façam directamente a entrega do material lenhoso, o que constituirá uma real possibilidade de se libertarem da exploração a que uns e outros estão submetidos. O acesso aos estaleiros, no entanto, deve ser aberto a todos, independentemente da sua dimensão e importância económica.

Deve ser através do apoio técnico que eles prestem aos interessados e dos incentivos que venham a ser criados, designadamente da prática de uma política de preços diferenciados, que há-de obter-se progressivamente a introdução das correctas técnicas de exploração florestal. Devem, simultaneamente, prestar serviços de informação aos agricultores e madeireiros sobre assuntos florestais.

Tais estaleiros constituirão, por outro lado, uma forma de inegável interesse para melhorar o abastecimento das indústrias, quer de celulose, quer de serração e outras, e para racionalizar os consumos, destinando a cada indústria os lotes mais apropriados e recebendo e comercializando os respectivos desperdícios.

Este sistema, longe de constituir um sistema exclusivo, consiste no alargamento e melhoria da rede de comercialização existente. Nesse sentido, através da elaboração de contratos-programa com todas as empresas que o desejem, quer sejam públicas ou privadas, poderá alcançar-se a valorização da acção das próprias empresas.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1.º (Definição)

1 — É criado o Serviço Nacional de Estaleiros de Recepção e Triagem de Material Lenhoso (SNERT).