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II Série —Número 82

Quarta-feira, 7 de Junho de 1978

DIÁRIO

da Assembleia da República

I LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1977-1978)

SUMÁRIO

Proposta de lei n.° 194/I:

Concede ao Governo autorização para legislar por forma que as cooperativas de habitação de fim económico não lucrativo beneficiem de algumas isenções fiscais (nova versão).

Projecto de lei n.° 122/I:

Apoio à informação escrita (apresentado pelo PSD).

Projecto de lei n.° 120/I:

Requerimento do PS sobre a data de apresentação deste .projecto.

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais:

Sobre a constitucionalidade do projecto de lei n.° 46/I (incapacidades cívicas).

Reassunção de mandato:

Comunicações do PS e do PSD sobre a reassunção do exercício do mandato pelos Deputados Manuel da Costa e Brito Lhamas, respectivamente.

Requerimentos:

Do Deputado Álvaro Figueiredo (PSD) ao Ministério da Educação c Cultura sobre postos de ensino e população escolar por distritos e ensino superior no distrito de Viseu.

Do Deputado Oliveira Marinho (PSD) ao Governo sobre

a publicação das novas listas anexas ao Código do

Imposto de Transacções. Dos Deputados Vítor Louro e Maia Nunes de Almeida

(PCP) à Secretaria de Estado das Pescas sobre o acordo

de pesca com a Mauritânia.

Respostas a requerimentos:

Do Ministério dos Assuntos Sociais a um requerimento do Deputado Alfredo Pinto da Silva: (PS) sobre a nomeação da comissão de gestão dos Serviços Médico--Sociais de Castelo Branco.

Da Secretaria de Estado da Estruturação Agrária a um requerimento do Deputado Alfredo Pinto da Silva (PS) sobre o projecto hidroagrícola da Cova da Beira.

Da Secretaria de Estado do Ordenamento Físico e Ambiente a um requerimento do Deputado Moura Guedes (PSD) sobre problemas emergentes do encalhe do cargueiro Alchimist Emden.

Do Ministério dos Transportes e Comunicações a um requerimento dos Deputados José Vitoriano e Carlos Brito (PCP) sobre o porto de Portimão.

Do Ministério dos Assuntos Sociais a um requerimento dos Deputados José Vitoriano e Carlos Brito (PCP) sobre o Hospital de Vila Real de Santo António.

Conselho de informação para a Anop:

Despacho relativo à substituição de um representante do PSD neste Conselho.

Pessoal da Assembleia da República:

Aviso relativo à nomeação de um director de serviços.

PROPOSTA DE LEI N.° 194/I

CONCEDE AO GOVERNO AUTORIZAÇÃO PARA LEGISLAR POR FORMA QUE AS COOPERATIVAS DE HABITAÇÃO DE FIM ECONÓMICO NÃO LUCRATIVO BENEFICIEM DE ALGUMAS ISENÇÕES FISCAIS (a).

Usando da faculdade conferida pelo n.° 1 do artigo 170.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:

ARTIGO 1.º

1 — É o Governo autorizado a legislar por forma que todas as cooperativas de habitação de fim eco-

nómico não lucrativo beneficiem da totalidade ou de parte das seguintes isenções:

a) Imposto do selo, nos actos preparatórios e nos necessários à sua constituição, dissolução e liquidação, bem como nas operações com os seus cooperantes ou com quaisquer

(a) Nova versão apresentada pelo Governo em 6 de Junho de 1978.