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II SÉRIE — NÚMERO 9

Assunto: Abertura de fronteiras em 1978.

1 — Fronteiras permanentes Horário de funcionamento de fronteiras permanentes

Fronteiras terrestres: Horário

Barca de Alva............... 9 às 16.

Beirã (estação da CP)...... Horários dos comboios.

Elvas (estação da CP)...... Horários dos comboios.

Caia ............................. 7 à 1.

Caminha ....................... 9 às 17.

Ficalho ......................... 7 às 24.

Lodeira/Monção ............ 8 às 12 e 14 às 17.

Marvão ........................ 8 às 24.

Miranda do Douro......... 8 às 23.

Quintanilha ................... 7 às 23.

Segura .......................... 8 às 24.

S. Gregório .................. 7 às 23.

S. Leonardo .................. 7 às 24.

S. Marcos ..................... 8 às 12 e 15 às 17.

Valença ........................ 7 à l.

Vilar Formoso............... 7 às 24.

Vila Real de Santo Antonio 8 às 20.

Vila Verde da Raia ...... 7 às 24.

Fronteiras marítimas:

Lisboa........................... Permanentemente.

Leixões ........................ Idem.

Setúbal ......................... Idem.

Vila Moura .................. Idem.

Funchal ........................ Idem.

Porto Santo .................. Idem.

Ponta Delgada ............... Idem.

Angra do Heroísmo......... Idem.

Horta ........................... Idem.

Fronteiras aéreas:

Lisboa ........................ Permanentemente.

Porto ........................... Idem.

Faro............................. Idem.

Santa Catarina (Madeira) Idem.

Porto Santo .................. Idem.

Santa Maria .................. Idem.

Lajes ........................... Idem.

2 -_Fronteiras de abertura eventual e temporária

Periodo de abertura

1 a 3 de Abril.

Alcoutim 10 a 12 de Setembro.

Barragem de Saucelle 27 a 29 de Agosto.

31 de Março a 18 de Abril.

Barrancos............ 28 a 31 de Agosto.

14 a 26 de Setembro.

11 de Março a 10 de Abril.

Bemposta ............ 1 de Junho a 2 de Outubro.

16 de Dezembro a 16 de Janeiro.

2 a 5 de Junho.

Cerveira ............ 1.° Domingo de Agosto.

5 a 7 de Agosto.

14 e 15 de Maio.

10 a 16 de Junho.

Foz do Sever....... 19 a 21 dc Agosto

8 a 10 de Setembro.

14 a 17 de Agosto.

Madalena (Lindoso) 22 a 25 de Agosto.

17 a 19 de Setembro.

14 e 15 de Maio. Monte Fidalgo..... 12 a 14 de Junho.

15 de Agosto.

24 e 25 de Abril.

Penamacor .........14 a 16 de Maio.

13 a 16 de Agosto.

16 de Março a 2 de Abril. 1 de Maio a 31 de Outubro. 15 de Dezembro a 16 de Janeiro, portelo 3 a 5 de Maio.

1 de Junho a 30 de Setembro.

Retiro ............... 20 a 30 de Junho.

3 — Observações

a) Os horários de funcionamento das fronteiras terrestres permanentes estão sujeitos a alterações locais.

b) Os horários mencionados prevê-se que se mantenham até 31 de Outubro.

c) Os periodos de funcionamento normal diário das fronteiras abertas eventual e temporariamente são das 8 às 20, podendo ser eventualmente prolongados.

MINISTÉRIO DA HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS GABINETE DO MINISTRO Informação

Assunto: Estradas nacionais n.os 360 e 114, nas ligações, respectivamente, entre as Caldas da Rainha e Benedita e as Caldas da Rainha e Santarém.

De acordo com o solicitado pelo Sr. Deputado Fernando Costa, informa-se o seguinte em relação ao assunto em epígrafe:

Na realidade, e há já alguns anos, encontram-se em estado bastante deficiente as ligações entre as Caldas da Rainha e Benedita, através da estrada nacional n.° 360, e entre as Caldas da Rainha e Santarém, através da estrada nacional n.° 114 e a estrada nacional n.° 114—1;

Esse mau estado deve-se fundamentalmente ao Jacto de se tratar de estradas com pavimentos bastante antigos e com deficientes condições de planta e de perfil transversal, desenvolvendo-se em terrenos fortemente argilosos;

Relativamente à estrada nacional n.° 114, não foi possível incluir a indispensável beneficiação nos anteriores planos de obras, por insuficiência das dotações que têm sido atribuídas à Junta Autónoma de Estradas. A realização de tal obra foi, no entanto, prevista no plano a médio prazo, com uma dotação de 20000 contos a despender em 1980 e 80000 contos nos anos seguintes;

Para as restantes estradas, ou sejam, as estradas nacionais n.os 360 e 114-1, aguarda-se a sua inclusão num dos próximos planos de obras da Junta Autónoma de Estradas, de acordo com as disponibilidades orçamentais.