O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

15 DE NOVEMBRO DE 1978

105

Quanto às indemnizações a que se refere o Sr. Deputado na alínea c) do seu requerimento, julga-se não ser do âmbito do MHOP tal esclarecimento.

O Chefe do Gabinete, Carlos Mendes Bartolomeu.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Deputado Luís Nandim de Carvalho sobre o financiamento solicitado pela Auto coope — Cooperativa de Táxis de Lisboa ao Banco de Fomento Nacional.

Em resposta ao ofício n.° 1680, processo n.° 2, de 5 de Setembro último, que acompanhou com requerimento apresentado na sessão de 22 de Agosto, a seguir se transmite a informação ao requerido:

1) Por escrito particular, de 2 de Julho de 1976.

o Banco de Fomento Nacional concedeu à Autocoope—Cooperativa de Táxis de Lisboa, S. C. A. R. L., um empréstimo no montante de 40000 contos, a que o Fundo Especial de Transportes Terrestres prestou fiança em relação à totalidade do capital e juros, devidamente autorizado para o efeito pelos despachos dos Srs. Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações e Subsecretário de Estado dos Investimentos Públicos, respectivamente, de 17 e 20 de Maio de 1976;

2) No contrato de empréstimo não foi consig-

nada a obrigação de a Autocoope proceder a investimentos anuais superiores a 1000 contos;

3) O empréstimo apenas foi utilizado até ao

montante de 30 000 contos, devido a alterações introduzidas no projecto, nomeadamente a redução do número de viaturas de duzentas para cento e cinquenta;

4) A Autocoope satisfez, até 3 de Outubro de

1978, todas as obrigações pecuniárias vencidas que integram o serviço de empréstimo, com exclusão da terceira prestação de reembolso do capital, no valor de 2800 contos, vencida era 2 de Setembro de 1978, tendo solicitado o diferimento daquela data de vencimento, bem como do da quarta prestação, em 2 de Março de 1979, para, respectivamente, 2 de Março de 1982 e 2 de Setembro de 1982.

O saldo actual do empréstimo é de 23 400 contos.

O Banco de Fomento Nacional, analisada a situação económico-financeira da mutuária, decidiu, condicionado ao prévio acordo do Fundo Especial de Transportes Terrestres, o seguinte:

Diferir o vencimento da terceira prestação de reembolso do capital para 2 de Março de 1982, o que implica a

alteração do prazo total do empréstimo de cinco anos para cinco anos e oito meses; Reservar a sua posição quanto a um eventual diferimento da quarta prestação de reembolso do capital, que considera dependente da evolução que se venha a verificar na gestão da Cooperativa;

5) Mais esclarecemos que a Autocoope não contraiu outras responsabilidades junto do Banco de Fomento Nacional para além das decorrentes do referido contrato de financiamento.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 28 de Outubro de 1978. — C Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento do Deputado José Teodoro da Silva sobre problemas com o ensino da língua e cultura portuguesa no estrangeiro.

Com referência ao ofício e ao assunto acima indicados, tenho a honra de informar V. Ex.ª do seguinte:

a) Não foi ainda estabelecida a composição dos quadros de pessoal das Coordenações-Gerais em Paris e Bona.

1 — O coordenador-geral do Ensino, de acordo com o decreto-lei referido na alínea anterior, é conselheiro da Embaixada.

2 —Os Serviços de Coordenação-Geral de Paris têm contado com a colaboração de pessoal que não pertence a qualquer quadro. A constituição da equipa de trabalho é da responsabilidade do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

O Ministério da Educação e Cultura tem duas professoras profissionalizadas do ensino secundário em desempenho de funções nos Serviços de Coordenação, apoiando a difusão da nossa língua e cultura a esse nível, mediante equiparação a bolseiras, auferindo o seu vencimento em Portugal.

3 — O Sr. Coordenador-Geral do Ensino da Embaixada de Bona dispõe de uma secretária e da colaboração não permanente de um funcionário administrativo da Embaixada.

b) Não existem ainda adjuntos dos coordenadores-gerais do Ensino.

c) Não está prevista a criação imediata de novos serviços de coordenação-geral do ensino de português.

Com os melhores cumprimentos.

O Chefe do Gabinete, J. Baptista Martins.