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15 DE NOVEMBRO DE 1978

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para prestar serviço no meu Gabinete, ao abrigo do disposto no artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 267/77, de 2 de Julho, conjugado com o n.° 2 do artigo 10.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, com a remuneração mensal correspondente à letra C da escala de vencimentos.

Assembleia da República, 31 de Outubro de 1978. — O Presidente, Teófilo Carvalho dos Santos.

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Despacho

Nos termos do disposto no artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 267/77, de 2 de Julho, combinado com o estabelecido no artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 693/76, de 21 de Setembro, e tendo em atenção o preceito

do artigo 10.º da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, designo Mário de Lemos Coelho de Amaral para exercer, no meu Gabinete, funções de assessoria, a remunerar mensalmente pela letra F de vencimentos.

Assembleia da República, 31 de Outubro de 1978. — O Presidente, Teófilo Carvalho dos Santos.

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Despacho

Nos termos do artigo 10.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, nomeio Maria da Encarnação Jesus e Silva Ataíde Fernandes e Elvira Cantuárias Costa para adjuntos do meu Gabinete.

Assembleia da República, 31 de Outubro de 1978. — O Presidente, Teófilo Carvalho dos Santos.