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15 DE NOVEMBRO DE 1978

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3) O posto local da Guarda elaborou a respectiva participação para tribunal, encontrando-se presentemente a proceder a inquérito preliminar.

Com os melhores cumprimentos.

Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DO ORDENAMENTO FÍSICO E AMBIENTE

Informação

Assunto: Abastecimento de água ao concelho de Sintra — Requerimento apresentado pelo Deputado do Partido Social-Democrata Ex.mo Sr. Dr. Magalhães Mota.

1—A responsabilidade do abastecimento de água ao concelho de Sintra é dos respectivos Serviços Municipalizados.

2 — Assim, todo o controle, qualquer esquema de rateio ou quaisquer penalidades são da responsabilidade dos mesmos Serviços.

3 — Estão em curso obras de abastecimento à zona de Sintra que permitirão ligar a rede da EPAL à rede de Sintra, que, por sua vez, precisa, em grande parte, de ser revista.

4 — Os estudos para a sua revisão já se encontram na fase de estudo prévio.

5 — Admite-se que, a médio prazo, toda a Grande Lisboa será abastecida por uma rede única que permitirá eliminar todas as necessidades de abastecimento de água para usos domésticos. Nesse sentido, foi feita a adjudicação de uma nova conduta de 1,8 m de diâmetro, que deverá estar pronta em 1982. Antes, porém, deverá estar construído o ramal de Sintra que permitirá o abastecimento a partir do reservatório do Alto de Carenque, que, por sua vez, será abastecido por uma conduta, que já se encontra em construção, a partir do reservatório de Telheiras.

6— Em face do exposto, parece ter-se dado resposta às perguntas que, directa ou indirectamente, são da responsabilidade deste Ministério.

Lisboa, 10 de Outubro de 1978. — (Assinatura ilegível.)

SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO BÁSICO E SECUNDARIO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento apresentado na Assembleia da República pelos Deputados Magalhães Mota e Fernando Pinto sobre o tempo de serviço docente prestado pelos ex-regentes escolares.

Com referência ao ofício n.° 1678, processo n.° 2, de 5 de Setembro de 1978 dirigido ao Gabinete de

S. Ex.ª o Ministro e relativo ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.ª o Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário de dar conhecimento a VV. Ex.as, por transcrição, da informação prestada sobre o assunto pela Direcção-Geral de Pessoal desta Secretaria de Estado:

1 — Em referência ao ofício acima mencionado, que acompanhou fotocópias do ofício n.° 1678, de 5 de Setembro findo, do Gabinete do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, e do requerimento em epígrafe, tenho a honra de informar V. Ex.ª que o tempo de serviço docente prestado pelos ex-regentes escolares não é contado para aumento de valorização, de acordo com o preceituado no n.° 2 do artigo 12.° do Decreto-Lei n.° 263/77, de 23 de Junho.

2 — Tenho, ainda, a honra de informar V. Ex.° que se torna impossível dar uma resposta urgente ao ponto n.° 3 do mesmo requerimento, por haver necessidade de colher os elementos pretendidos junto das direcções escolares — o que nesta data se faz.

Com os melhores cumprimentos.

O Chefe do Gabinete, (Assinatura- ilegível.)

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DO ORÇAMENTO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento do Deputado João Lucílio Cacela Leitão sobre horários de fronteiras.

Em resposta ao expediente referido e em cumprimento de determinação superior, informo o seguinte:

a) Os horários das fronteiras em serviço perma-

nente e de abertura eventual e temporária constam de relação anexa;

b) Encontra-se em estudo o problema da aber-

tura permanente de alguns postos fronteiriços, mas envolve a eventual deslocação de mais pessoal com os inerentes aumentos de despesa, e, ainda, melhoria das instalações para o mesmo, designadamente a construção de habitações;

c) Por acordo firmado em 1976 entre as admi-

nistrações aduaneiras de Portugal e de Espanha as autoridades locais podem decidir do prolongamento dos horários de abertura das estâncias fronteiriças, quando for conveniente nos momentos de aumento de afluxo de turistas e emigrantes.

Os melhores cumprimentos.

Lisboa, 31 de Outubro de 1978. — O Chefe do Gabinete, João Moreira.