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22 DE NOVEMBRO DE 1978

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PROJECTO DE LEI N.° 150/I

ELEVAÇÃO DA VILA DE OLHÃO A CIDADE

A vila de Olhão da Restauração é um dos mais importantes centros urbanos do Sul do País, caracterizado por uma crescente população laboriosa, sendo localidade com relevante actividade econômica, nomeadamente nos domínios das pescas, das conservas, do turismo e do comércio. Prestigiada historicamente como centro de grande consciência cívica e democrática, Olhão é ainda uma das terras que ao sul do Tejo mais tem contribuído para o desenvolvimento cultural e desportivo do País.

Parece assim justificar-se plenamente que a Assembleia da República, em reconhecimento desses valores, a distinga com a elevação à condição de cidade.

Neste sentido, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista abaixo assinados apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei.

Projecto de lei

ARTIGO ÚNICO

A vila de Olhão da Restauração é elevada à categoria de cidade.

Lisboa, 21 de Novembro de 1978. — Os Deputados do Partido Socialista: Luís Filipe Madeira — Pedro Coelho — António Esteves — Fernando Reis Luís — Francisco Marcos Barracosa — Eurico Mendes.

PROJECTO DE LEI N.° 151/I

ELEVAÇÃO DA VILA DE LOULÉ A CIDADE

A vila de Loulé, cabeça do maior e mais populoso concelho do Algarve, é um centro urbano e comercial de grande importância, sede da maior zona turística do Algarve, em cuja área se situam dos maiores e mais conhecidos empreendimentos turísticos da Europa, importante ainda, quer a nível da região, quer a nível do País, pelas suas actividades no âmbito da agricultura, das pescas, da indústria e do artesanato. Desde sempre são os naturais de Loulé bem conhecidos pelo acrisolado amor à sua terra e pela sua tradicional contribuição para o progresso das artes, das letras e do desporto.

Justifica-se assim plenamente que a Assembleia da República, em reconhecimento da importância da vila de Loulé e dos seus habitantes no desenvolvimento

dos processos cívico, económico e cultural do País, a distinga com a elevação à condição de cidade.

Neste sentido, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista abaixo assinados apresentam a Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

Projecto de lei

ARTIGO ÚNICO

A vila de Loulé é elevada à categoria de cidade.

Lisboa, 21 de Novembro de 1978. — Os Deputados do Partido Socialista: Luís Filipe Madeira—Pedro Coelho — António Esteves — Fernando Reis Luís — Francisco Marcos Barracosa—Eurico Mendes.

PROJECTO DE LEI N.° 152/I

COMISSÕES DE

A Constituição da República Portuguesa consagra no seu artigo 55.° o direito de os trabalhadores elegerem comissões de trabalhadores para através delas se conseguir a efectiva defesa dos seus interesses, intervindo democraticamente na vida da empresa, e reforçar a unidade das classes trabalhadoras na sua mobilização para o processo revolucionário de construção do poder democrático dos trabalhadores.

O direito à criação de comissões de trabalhadores que a Constituição reconhece a todos e a cada um dos

TRABALHADORES

trabalhadores constitui um elemento fundamental na criação de condições para o exercício democrático do Poder pelas classes trabalhadoras com vista à transição para o socialismo.

Pretende-se, com a presente lei, consagrar desde já os princípios jurídicos em que se alicerça aquele direito, estabelecendo-se as normas gerais reguladoras da constituição, atribuições, competência e direitos das comissões de trabalhadores, a nível de empresa e em sectores de actividade económica.