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7 DE DEZEMBRO DE 1978

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Considerando que os órgãos de comunicação social vêm anunciando que uma distribuição deste peixe seco está em breve a consumar-se;

Considerando que há sérias e fundadas duvidas de que a distribuição é, normalmente, executada de maneira não equitativa por armazenistas e vendedores de retalho;

Considerando que a prática corrente, segundo afirmam os consumidores, leva à proliferação do mercado negro deste produto alimentar, com graves prejuízos das classes mais pobres:

Requeiro ao Governo que, por intermédio do Ministério do Comércio e Turismo, me informe do seguinte:

1) Quantos retalhistas de géneros alimentares

existem no País?

2) Quantos distribuidores de géneros alimentares

estão inscritos nos serviços de distribuição de bacalhau, recebendo por isso os respectivos contingentes?

3) Qual o critério sugerido na atribuição de con-

tingentes?

4) Como se processa o controle de distribuição

de bacalhau pelos vendedores a retalho a partir do contingente distribuído pelos armazenistas?

Palácio de S. Bento, 6 de Dezembro de 1978. — O Deputado do PSD, Armando Correia.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando:

1 — Que as indústrias de amoníaco e adubos têm grande importância estratégica no que respeita ao futuro da agricultura em Portugal;

2_Que a realização de investimentos nestes sectores e o seu ordenamento deveriam, portanto, ser feitos defendendo a independência nacional, nomeadamente:

Contribuindo, de facto, para economizar divisas (o que implica uma escolha cuidada das matérias-primas e a optimização dos investimentos), pois, de outro modo, aumenta o endividamento ao imperialismo;

Realizando o financiamento sem empréstimos estrangeiros, venham eles donde vierem;

3 — Que foi, a nível governamental, decidida a realização de um conjunto de projectos no sector adubeiro financiado em grande parte por empréstimos controlados pelo FMI/Banco Mundial, isto é, pelo imperialismo americano;

4 — Que essa decisão inclui a instalação, pela Quimigal, de uma fábrica de amoníaco no Lavradio em condições tais que:

Não foi até agora esclarecido se se trata da alternativa mais barata para a produção nacional de amoníaco, sendo certo que, caso o não seja, o correspondente encarecimento dos adubos derivados afectará em primeiro lugar os trabalhadores rurais das cooperativas e UCPs da

zona da Reforma Agrária e os camponeses pobres e médios do Norte, Centro, Sul e ilhas;

Se criam condições para um forte encarecimento do gás de cidade utilizado em Lisboa, o que irá aumentar o custo de vida para centenas de milhares de trabalhadores e suas famílias que o consomem;

Se põem em risco centenas de postos de trabalho na Empresa de Petroquímica e Gás, sendo certo que a realização de projectos controlados pelo imperialismo acabará po pôr em risco as regalias sociais e os postos de trabalho dos trabalhadores da Quimigal;

5 — Que uma decisão com tantas implicações de fundo começou por ser tomada por via de despacho (n.° 125/77), a nível de uma Secretaria de Estado (Energia e Minas) de um Governo em vias de demissão (I Governo), foi posta em causa pela luta dos trabalhadores da Petroquímica em Janeiro de 1978, tendo sido forçados o I Governo demitido e o II Governo a estabelecer compromissos que parcialmente reconhecem o bem fundado das reivindicações dos trabalhadores;

6 — Que a decião agora tomada repõe a situação criada pelo Despacho n.° 125/77, desprezando todos os factos ocorridos desde então, sendo interessante verificar que o foi por um Governo demitido pela Assembleia da República, sendo o Primeiro-Ministro o Sr. Engenheiro Nobre da Costa, precisamente o Ministro da Indústria e Tecnologia responsável à data por aquele despacho;

7 — Que todo este processo revela a intervenção descarada do imperialismo em Portugal e deixa adivinhar preparativos para um ataque à nacionalização da Quimigal e, seguramente, manobras para a destruição da Reforma Agrária:

Requer o Deputado da União Democrática Popular ao Ministro da Indústria e Tecnologia, nos termos constitucionais e regimentais, o seguinte:

a) Que lhe sejam comunicadas as versões mais

actualizadas de todos os estudos relativos ao projecto azotados e às fábricas que o compõem;

b) Lhe sejam prestados os seguintes esclareci-

mentos:

1) Quais as condições em que o Banco

Mundial e o Banco Europeu de Investimentos concedem o empréstimo à Quimigal para financiamento do projecto azotados? Quais os termos do contrato de financiamento que parece já ter sido firmado?

2) Quais as intenções do Governo no

que respeita às indemnizações aos ■grandes capitalistas, anteriores proprietários da CUF e ou detentores das acções das outras empresas fusionadas na Quimigal e da Petroquímica?

3) Sendo certo que uma missão do Banco

Mundial visitou em 1977 a CUF e a Petroquímica, procedendo à recolha de informações sobre as próprias empresas e os seus projectos e declarando que se destinavam a estudos de rentabilidade, como se