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II Série - Número 15

Sábado, 9 de Dezembro de 1978

DIARIO

da Assembleia da República

I LEGISLATURA

3.A SESSÃO LEGISLATIVA (1978-1979)

SUMARIO

Projecto de lei n.° 161/I:

Sobre recenseamento de emigrantes (apresentado pelo PSD).

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais: Sobre o projecto de lei n.° 137/I.

Relatório da Comissão de Defesa Nacional:

Sobre a visita à Zona Militar dos Açores.

Requerimentos:

Do Deputado Pinto da Silva (PS) ao Ministério dos Assuntos Sociais acerca de concursos nos infantários da Covilhã, Teixoso e Tortosendo.

Do Deputado Pinto da Silva (PS) ao Ministério da Educação e Cultura sobre distribuição dos textos de apoio ç outro material relativos ao Ano Propedêutico.

Do Deputado Marques Mendes (PSD) ao Governo perguntando se ratificou, ou ratificará, um despacho do governador civil do Porto que contraria uma sentença do 1." Juízo de Vila Nova de Gaia.

Do Deputado Marques Mendes (PSD) ao Ministério da Justiça sobre movimento de processos nos tribunais.

Do Deputado Gonçalves Sapinho (PSD) ao Ministério da Educação e Cultura sobre o pagamento, pelos distritos escolares, de vencimentos a ex-regentes escolares não colocadas.

Do Deputado Sérvulo Correia (PSD) ao Ministério da Educação e Cultura sobre a concessão da equivalência ao Ano Propedêutico aos bolseiros do American Field Service e do Experiment in the International Living.

Do Deputado Francisco Oliveira e outros (PSD) ao Governo sobre a construção de condutas efe derivação de água do rio Dão, a partir de Viseu, para algumas aldeias do distrito.

Do Deputado Francisco Oliveira (PSD) à Direcção-Geral de Transportes Terrestres sobre a criação de uma zona entre a povoação de Prime e Viseu nas carreiras de camionetas que ligam as duas localidades.

PROJECTO DE LEI N.° 161/I

SOBRE RECENSEAMENTO DE EMIGRANTES

Considerando as especificidades e as grandes dificuldades do recenseamento eleitoral no estrangeiro;

Considerando que nele estão interessados centenas de milhares de trabalhadores emigrantes, muitas vezes a centenas e até a milhares de quilómetros dos postos consulares de carreira;

Considerando que o primeiro 'recenseamento previsto na Lei n.° 69/78, de 3 de Novembro, vai abranger o período de férias do Natal, em que uma parle muito significativa dos trabalhadores emigrantes se desloca ao seu país;

Considerando a dispersão dos portugueses pelo mundo e as distâncias e o tempo que as remessas dos

documentos necessários à elaboração do recenseamento têm de percorrer;

Considerando o disposto no n.° 13 do artigo 8.° da Lei n.° 3/76, de 10 de Setembro:

O Deputado do Partido Social-Democrata abaixo assinado apresenta o seguinte

Projecto de lei

Artigo 1.° É aditado um novo número ao artigo 16.° da Lei n.° 69/78, de 3 de Novembro:

4 — O disposto no núm&ro anterior aplica-se igualmente às comissões recenseadoras constituídas no estrangeiro.