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13 DE DEZEMBRO DE 1978

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Obras Públicas, a grande responsável pelas carências que os vinte a vinte e cinco mil habitantes da mesma sentem;

Considerando que o artigo 66.° da Constituição determina que «incumbe ao Estado ordenar o espaço territorial de forma a construir paisagens biologicamente equilibradas», e por outro lado, que «todos têm direito a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado e o dever de o defender»;

Considerando, por último, os ataques que têm sido dirigidos à Associação dos Moradores da Portela, pessoa colectiva com existência legal, por esta defender os direitos dos residentes naquela urbanização, conforme a Constituição lhe possibilita;

Nos termos constitucionais e .regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo que me seja dada resposta às seguintes perguntas:

1) Porque não seguiu os trâmites normais a

aquisição pelo Ministério da Educação e Investigação Científica do Colégio dos Olivais, autorizada por despacho ministerial de 9 de Novembro último, e que permitia resolver o problema das quinhentas crianças sem aulas, até construção da escola definitiva?

2) Quais os incompreensíveis obstáculos à con-

cretização da aquisição do referido Colégio, precisamente nesta altura, quando as negociações paTa a venda do mesmo ao Estado decorriam desde 1970?

3) Quando pensa o Governo instalar em escola

definitiva a Escola Secundária de Sacavém, actualmente a funcionar sem quaisquer condições em barracões ditos provisórios por dois anos, e que se mantêm vai para oito anos?

4) Quer o Governo que os residentes no Bairro

da Portela aceitem como verdadeira a afirmação de que a nova escola secundária (a 100 m dos outros barracões) vai ser construída provisoriamente por três anos quando têm como exemplo a situação da Escola Secundária de Sacavém?

5) Quantos milhares de contos vai custar a cons-

trução provisória —por três anos— da Escola Secundária da Portela?

6) Confirma o Governo que é possível construir

a escola definitiva em vinte meses e de que a adjudicação será efectuada em Janeiro próximo?

7) Não considera o Governo que o bom senso

deveria sobrepor-se às invocadas razões de quebra de prestígio caso as obras fossem canceladas?

8) Qual o teor do despacho do Sr. Secretário de

Estado do Ordenamento Físico e Ambiente, de 15 de Novembro último, sobre o pedido da Câmara Municipal de Loures para, mais uma vez, alterar o Plano de Urbanização da Portela?

9) Que outras medidas pensa o Governo tomar

para reparar os graves erros cometidos na mesma urbanização, dando assim cumprimento ao artigo 66.° da Constituição? 10) Não considera o Governo que todo este problema da «Escola da Portela» teria sido resolvido de modo expedito caso o Bairro da Portela constituísse uma freguesia autónoma, como unidade urbanística e social que efectivamente é em lugar de estar separada por uma linha sinuosa entre as freguesias de Moscavide e Sacavém?

Palácio de S. Bento, 12 de Dezembro de 1978. — O Deputado do PSD, Ângelo Correia.

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Grupo 'Parlamentar do Partido Socialista comunica a V. Ex.a que, por ter cessado a suspensão do seu mandato, nos termos da alínea b) do n.° 1 do artigo 6.° do Regimento da Assembleia da República, retoma o exercício do mandato, pelo círculo de Lisboa, o Deputado Edmundo Pedro, cessando nesta data o exercício de Carlos Cordeiro.

No momento em que o nosso camarada retoma o seu lugar nesta Câmara, o Grupo Parlamentar Socialista saúda o seu companheiro de luta e denodado lutador antifascista, vítima ontem do campo de concentração do Tarrafal e das prisões de Salazar, vítima hoje em democracia dos inimigos da democracia, mas a quem a justiça fez justiça.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 12 de Dezembro de 1978. — O Presidente do Grupo Parlamentar do PS, Francisco Salgado Zenha.