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II SÉRIE — NÚMERO 25

Respostas a requerimentos:

Do Ministério da Justiça a um requerimento do Deputado Marques Mendes (PSD) sobre vagas de magistrados judiciais e do Ministério Público.

Do -Ministério da Comunicação Social a um requerimento do Deputado Vilhena de Carvalho e outros (PSD) relativo a uma entrevista, na RTP, com o Dr. Barbosa de Melo sobre a indigitação do Prof. Mota Pinto para o cargo de Primeiro-Ministro.

Da Secretaria de Estado das Pescas a um requerimento dos Deputados Vítor Louro e Maia Nunes de Almeida (PCP) sobre o acordo de pesca com a Mauritânia.

Do Ministério da Defesa Nacional a requerimentos do Deputado Acácio Barreiros (UDP) relativos à morte de um soldado do Regimento de Comandos da Amadora na sequência de exercícios de fogos reais aí efectuados.

Comissões parlamentares:

Comunicações das Comissões de Educação, Ciência e Cultura, de Segurança Social e Saúde, de Trabalho e de Defesa Nacional indicando a composição das respectivas mesas.

Comunicação do Grupo Parlamentar do PS sobre a designação de um seu Deputado para integrar a Comissão de Administração Interna e Poder Local.

Comissão Nacional de Eleições:

Comunicações do Grupo Parlamentar do PCP, da UDP, dos Ministérios dos Negócios Estrangeiros, da Administração Interna e da Comunicação Social e do Conselho Superior da Magistratura indicando os respectivos representantes naquela Comissão.

DECRETO N.° 193/I

ELEVAÇÃO DA VILA DE TORRES VEDRAS À CATEGORIA DE CIDADE

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164." da Constituição, o seguinte:

ARTIGO ÚNICO

A vila de Torres Vedras é elevada à categoria de cidade. Aprovado em 11 de Janeiro de 1979.

O Persidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.

DECRETO N.° 194/I

APROVAÇÃO PARA RATIFICAÇÃO DO ACORDO GERAL DE COOPERAÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA POPULAR DE ANGOLA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea /) do artigo 164.° e do n.° 2 do artigo 169." da Constituição, o seguinte:

ARTIGO ÚNICO

É aprovado para ratificação o Acordo Geral de Cooperação entre a República Portuguesa e a República Popular de Angola, assinado em Bissau em 26 de Junho de 1978, cujo texto se publica em anexo.

Aprovado em 11 de Janeiro de 1979.

O Presidente da Assembleia da RepúbKca, Teófilo Carvalho dos Santos.

Acordo Geral de Cooperação entre a República Portuguesa e a República Popular de Angola

Os Governos da República Portuguesa e da República Popular de Angola, animados do desejo de consolidar as relações de amizade e solidariedade entre os respectivos povos, na base dos princípios do respeito mútuo pela soberania nacional, integridade ter-

ritorial, igualdade e não ingerência nos assuntos internos, decidem estabelecer o seguinte Acordo Geral de Cooperação:

ARTIGO I

1 — As Partes Contratantes prosseguirão uma política comum de cooperação em vários domínios, designadamente cultural, científico, técnico e económico.

2 — As formas de cooperação serão definidas para cada sector por acordos especiais e concretizarão o presente Acordo Geral, tendo em vista a salvaguarda de vantagens mútuas para ambas as Partes.

ARTIGO II

As Partes Contratantes propõem-se celebrar um acordo cultural que, com respeito mútuo das culturas portuguesa e angolana, visará o reforço do intercâmbio cultural e científico entre os dois povos, bem como a valorização da língua portuguesa no âmbito das relações internacionais.

ARTIGO III

Cada Parte Contratante compromete-se a cooperar, dentro das suas possibilidades, no processo de desenvolvimento