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31 DE JANEIRO DE 1979

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água salgada derramada pelos camiões transportadores de areia, que mantém o pavimento permanentemente húmido e ataca o ligante do binder, desagregando-o.

3 — Acções recentes:

Já se executou no Verão findo o reforço do pavimento da estrada nacional n.¿ 108, nos troços onde se verificou ser necessário, entre os quilómetros 0 a 5 e 35 a 37.

Quanto à necessidade de legislação que defenda a estrada, no tocante à água derramada pelos camiões utilizados no tansporte de areias, esclarece-se que se considera que as disposições da alinea h) do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 13/71, de 23 de Janeiro, não são de molde a permitir uma actuação eficaz por parte do pessoal cantoneiro, que, aliás, só muito dificilmente seria aceite pelos camionistas.

Por isso se julga que deverá ser promulgada legislação específica, prevendo pesadas sanções para os prevaricadores, de forma a possibilitar uma actuação enérgica, nesta matéria, pela BT da GNR.

O assunto está a ser considerado na revisão do Regulamento das Estradas Nacionais, actualmente em curso.

Lisboa, 18 de Janeiro de 1979. —O Chefe do Gabinete, Carlos Mendes Bartolomeu.

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento dos Deputados Joaquim Felgueiras, Vítor Louro e Eduardo Sá Matos, apresentado à Assembleia da República em 20 de Abril de 1978—Extracção de areia na costa marítima.

Relativamente ao requerimento em epígrafe e ouvido o Estado-Maior da Armada, encarrega-me S. Ex.° o Ministro da Defesa Nacional de informar V. Ex.° do seguinte:

1) O licenciamento da extracção de areias na

zona ribeirinha entre Madalena e Cortegaça e as consequências daí resultantes são da competência da Direcção-Geral de Portos, pelo que as informações pretendidas na alínea a) do requerimento apresentado pelos Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista só poderão ser prestadas por aquele organismo;

2) Existe a consciência das enormes limitações

ao exercício da actividade da autoridade marítima, consequência de vários factores, dos quais se salienta a falta de pessoal. Por esse motivo têm sido desenvolvidos esforços no sentido de aumentar os efec-

tivos do pessoal da polícia marítima e cabos-de-mar, a fim de que a fiscalização da responsabilidade da autoridade marítima possa efectuar-se em moldes eficazes.

Com os melhores cumprimentos.

27 de Novembro de 1978. —O Chefe do Gabinete, Raul Duarte Cabarrão.

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Resposta ao requerimento apresentado na sessão de ' 20 de Abril de 1978 dai Assembleia da República pelos Srs. Deputados Joaquim Felgueiras, Vítor Louro' e Eduardo Sá Matos, solicitando esclarecimentos sobre a extracção de areias nas praias marítimas.

- Compete à Direcção-Geral de Portos o licenciamento para extracção de areias nas zonas do domínio público marítimo que não estejam sob jurisdição directa das Administrações dos Portos de Lisboa, Douro e Leixões, juntas autónomas dos portos ou não sejam praias de banhos concessionados ou varadouros.

Os licenciamentos são emitidos por períodos não superiores a três meses e para quantidades de areia expressamente designadas no respectivo alvará.

Aquelas quantidades são autorizadas tendo em conta, caso por caso, o equilíbrio morfológico das praias, a sua pujança e a estabilidade das zonas adjacentes.

No caso citado.. no preâmbulo do requerimento

— costa marítima entre a Madalena e Cortegaça—, ó total da quantidade licenciada em 1975-1977 foi de 123 900 m3, ou seja, um valor médio anual de aproximadamente 42 000 m3 (veja mapa anexo), o que equivale a uni valor médio de 10 500 m3 por trimestre.

No ano em curso os licenciamentos atingiram, para á mesma zona, os seguintes quantitativos:

Metros cúbicos

1.° trimestre ................................. 10 750

. 2.° trimestre................................. 2 500

MAPA ANEXO

Praia da Madalena:

Metros cúbicos

1975 ............................ 27 500

1976............................. 38 000

1977  40500 105 900 Praia de Miramar:

1975............................. 2 500

1976 ............................. 7 000

1977 4 000 13 500

Praia de Valadares:

1975 .............................

1976 ............................. 500

. 1977 ............................. 4 000

. 4500

.123 900