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31 DE JANEIRO DE 1979

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instalações de unidades fabris fechadas e, sobretudo, se criarão muitas centenas de postos de trabalho, reduzindo, assim, o excesso de mão-de-obra existente de fiação, tecelagem e ultimação na Covilhã.

As medidas de política global a curto prazo, que previam fundamentalmente, e além de outros, diversos apoios de tipo finaceiro, não puderam ainda ser aplicadas por desacordo das entidades competentes na matéria. Entretanto, fica pelo menos de aproveitar o estudo técnico orientador das características tecnológicas a desejar nos diversos tipos de instalações fabris na indústria têxtil.

O estudo de reestruturação está a ser promovido e encontra-se na fase de acerto do caderno de encargos a ser presente muito em breve às empresas de consultores já interessados nesse estudo, o qual, definidor da futura indústria têxtil nacional, deverá estar pronto no fim de 1979.

29 de Dezembro de 1978. — (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS GABINETE DO SECRETARIO-GERAL

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete do Ministro Adjunto do Primeiro-Miruistro:

Com referência ao ofício n.° 2229, de 28 de Dezembro último, e com o pedido de que seja encaminhado ao Sr. Deputado Alberto Martins de Andrade, junto remeto a V. Ex." ura envelope com:

Acta da 11.° Reunião da Comissão Luso-Espanhola para Regular o Uso e Aproveitamento dos Rios Internacionais nas Suas Zonas Fronteiriças;

Vária documentação fornecida pela Comissão Nacional contra a Poluição do Mar(1).

Com os mdlhores cumprimentos.

19 de Janeiro de 1979. — O Secretário-Geral, Caldeira Coelho.

ESTADO-MAIOR-GENERAL DAS FORÇAS ARMADAS

COMISSÃO EXECUTIVA DO POLÍGONO DE ACÚSTICA SUBMARINA DOS AÇORES

Assunto: Resíduos nucleares.

A) Se bem que o assunto relacionado com os rios internacionais não se processe através desta Comissão, pensamos que é útil informar que a convenção de Paris (Convenção para a Prevenção da Poluição de Origem Telúrica), publicada no Diário da República, 1." série, n.° 6, Decreto n.° 1/78, principalmente no artigo 5, parágrafo 2, alínea c), artigo 12, alínea d), anexo i, parágrafo 6, e anexo n, alínea d), contempla medidas que nos podem ser favoráveis na defesa dos nossos interesses em relação à poluição radioactiva que possa chegar a território português, oriunda de território espanhol.

(1) Não se, publica, por vir em inglês.

De facto, tendo Portugal e a Espanha assinado e ratificado a Convenção de Paris, então obrigados a ela.

Sendo assim, não se percebe que em noticiário difundido através da imprensa, rádio e TV pessoas com responsabilidade, como o engenheiro Ribeiro Teles, façam declarações que podem levar a opinião pública a preocupações que, salvo melhor opinião, se julga de evitar.

De facto, bate-se muito na tecla de que a Espanha se nega a assinar o acordo da OCDE para disciplina e controle da poluição por resíduos radioactivos, mas esquece-se que há outros mecanismos internacionais que nos permitem defender os nossos interesses neste sector, desde que os negociadores com a Espanha sejam convenientemente esclarecidos e qualificados.

Aliás, na última reunião da Comissão Executiva da Convenção de Paris, na qual o signatário é d&legado nacional, foram trocadas impressões com o chefe da delegação espanhola, que se mostrou receptivo à discussão do assunto no âmbito da Convenção de Paris. Por essa ocasião, o delegado da Espanha, de acordo com o signatário, fez o seguinte comentário:

Agenda, item 16 — Any other business

The Spanish delegation noted that during the discussions about monitoring nothing was mentioned about radio-activity. It was recognised that radio-activity was mentioned in the Convention, and it was agreed that because other items be covered by the Convention to which no attention had yet been given the Secretariat should submit to the next meeting of the Commission, a paper listing all these items.

B) Para além da reunião da OCDE efectuada em 1978, na qual o signatário exerceu as funções de chefe da delegação portuguesa (relatório n.° 40), julga-se de interesse a leitura dos relatórios n.° 36, ponto 13, parágrafo 9, e respectivo anexo vii, e n.° 51, ponto 18, parágrafo 10, e respectivo anexo vii. Juntam-se os relatórios.

Posteriormente teve lugar nova reunião da OCDE, em 14 e 15 de Novembro de 1978, na qual o signatário também esteve presente como delegado de Portugal. Apesar de o relatório dessa reunião ainda não estar elaborado, julga-se de interesse mencionar que mantivemos a opinião irredutível de exigir um controle tão rigoroso quanto possível dos locais de vertimento. Foi decidido à nossa acção, em conjunto com a Espanha, que conseguimos que o actual local de vertimento, situado entre o cabo Finisterra e os Açores, não seja aceite por um período de cinco anos, mas sim pelo período máximo de um ano, sujeito a prorrogação, se as informações técnicas então disponíveis nos convencerem.

Por esta razão, terá de haver uma nova reunião em Outubro de 1979.

Juntam-se em anexo dois documentos da reunião de 14-15 de Novembro de 1978, que se consideram de interesse e que foram aprovados na mesma reunião. Ambos os documentos traduzem a preocupação portuguesa.

Informa-se, finalmente, que o signatário foi convidado pela Agência Internacional de Energia Atómica