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II SÉRIE — NÚMERO 29

em 26 de Novembro do ano findo, se verificaram as seguintes anomalias, que levaram ao cancelamento do voo previsto para 17 de Dezembro seguinte: erros no sistema de rádio farol que atingem os 30°, falta de tractores de aviões; deficiente funcionamento de compressores; degradação progressiva da pista e das instalações na presente época de chuvas, com tendência a agravar-se nos próximos meses; existência de capim nas faixas laterais de segurança e invasão pela mata das cabeceiras da pista.

Havendo o maior interesse em que a referida ligação aérea se inicie, mas com a adequada segurança de pessoal e material, no mais curto espaço de tempo, foi decidido, em recente reunião havida entre representantes do Ministério dos Negócios Estrangeiros (Gabinete Coordenador para a Cooperação), Direcção-Geral da Aeronáutica Civil, Autoridade Nacional de Aeroportos, E. P., e Transportes Aéreos Portugueses, enviar àquele país, ainda no corrente mês de Janeiro, uma missão técnica constituída por membros dos três últimos departamentos e destinada a estudar quais os trabalhos mínimos a executar, o respectivo custo e prazo de execução, para que o Aeroporto de S. Tomé se torne operacional aos aviões Boeing 707, com as condições de segurança e eficiência necessárias e suficientes para voos regulares semanais. Por sugestão do Ministério dos Transportes de S. Tomé a ida da missão deverá concretizar-se na segunda quinzena de Fevereiro.

Enquanto não forem realizados os trabalhos indispensáveis que a missão atrás indicada preconizar, não será infelizmente possível prever a realização de quaisquer outros voos extraordinários e o estabelecimento de voos regulares.

2 —1 Relativamente aos projectos ligados ao porto comercial de S. Tomé, construção do aeroporto, estrada de cintura e constituição de empresas mistas Juso-são-.tomenses, deslocar-se-á a S. Tomé, em data a determinar, uma missão de técnicos portugueses para análise das respectivas questões com as autoridades locais.

3 — Quanto ao problema da cedência por Portugal de unidades navais que assegurem o transporte entre as ilhas de S. Tomé e do Príncipe, durante as últimas conversações realizadas em S. Tomé, a delegação portuguesa informou a sua contraparte são-tomense de que uma lancha se encontrava à disposição daquele Governo.

No entanto, e até à data, as autoridades são-tomenses não tomaram qualquer posição sobre o assunto.

4 — O Acordo Cultural entre Portugal e S. Tomé assinado em 17 de Julho de 1978 e aprovado pelo Decreto n.° 154/78, de 15 de Dezembro, prevê, no

seu artigo 1.°, n.° 1, que «cada Parte Contratante, após consulta prévia, favorecerá a criação e manutenção, no seu território, de centros e institutos para o estudo e irradiação da cultura da outra Parte». Tais centros e institutos culturais poderão compreender, nos termos do n.° 2 do mesmo artigo «escolas, estabelecimentos científicos e culturais, bibliotecas, núcleos de bibliografia e documentação, discotecas, cinematecas e outros serviços destinados à divulgação da respectiva cultura, arte, ciência e técnica».

Dentro deste espírito, e tendo em vista a enorme importância de que se revestem as relações culturais com os países africanos de expressão portuguesa, estão a ser envidados esforços no sentido de dar se-

guimento, do lado português, ao projectado no Acordo Cultural referido, tendo o nosso embaixador de Portugal naquele país, antes da sua recente partida, sido instruído a dar ao assunto a devida prioridade.

5 — O embaixador de Portugal em S. Tomé chegou ao seu posto em 13 do corrente, devendo em breve apresentar as suas cartas credenciais.

Espera-se que, com a sua chegada, as relações luso-são-tomenses se desenvolvam e que os projectos constantes dos pontos acima referidos sejam devidamente concretizados.

Lisboa, 19 de Janeiro de 1978. — O Secretário-Geral, Caldeira Coelho.

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S.° Ex.a o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento apresentado, em 19 de Outubro de 1978, pelos Srs. Deputados Telmo Ferreira Neto e Joaquim Manuel Barros de Sousa.

Relativamente ao requerimento em epígrafe cuja fotocópia foi recebida neste Gabinete com o ofício em referência, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Defesa Nacional de informar V. Ex.a do seguinte:

1 — A Base Aérea n.° 5, em Monte Real, foi exclusivamente concebida para fins militares, pelo que não dispõe de quaisquer viabilidades para alteração de missão, mesmo em simultaneidade de operação.

2 — Nestas condições, a ideia apresentada, sendo razoável, é todavia impraticável nas presentes circunstâncias.

3 — Sendo responsabilidade do Governo a definição da política aérea nacional, competirá ao mesmo ajuizar quanto aos fundamentos da pretensão e a sua eventual resolução através do desenvolvimento dos Aeroportos de Coimbra ou até da Figueira da Foz ou Viseu. Em todos os casos, pensa-se ainda que a satisfação do requisito tem mais a ver com o desenvolvimento da aviação interna e de turismo do que com uma possível falta de aeroportos.

Com os melhores cumprimentos.

22 de Novembro de 1978.— O Chefe do Gabinete, Raul Duarte Cabarrão, tenente-coronel de infantaria.

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe de Gabinete de S. Ex.a o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento apresentado na sessão de 19 de Outubro de 1978 da Assembleia da República pelos Srs. Deputados Telmo Ferreira Neto e Joaquim Manuel Barros de Sousa.

Relativamente ao requerimento em referência, solicitando informações sobre a abertura da Base Aérea