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31 DE JANEIRO DE 1979

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fábricas de gelo e por isso comandam a capacidade de os pequenos armazenarem o pescado, com isso comandando os preços. Ao mesmo tempo tem havido entraves à instalação de outras fábricas de gelo da iniciativa de empresas de Peniohe;

2.° As fábricas de conservas continuam sem abastecimento nos períodos de insuficiente captura, pelo que, não só o País se vê forçado a despender largas somas de divisas na importação de sardinha, como, apesar disso, a matéria-prima não é suficiente para a laboração normal das empresas;

3.° As câmaras de frio do entreposto encontram-se subutilizadas, e nelas têm guarida produtos que nada têm a ver com os objectivos para que foi construído. Deste modo, o entreposto, não só não regulariza o mercado da sardinha e o abastecimento das fábricas, como, ao invés, se torna um não desprezível elemento de especulação.

Nestes termos, ao abrigo dos artigos 159.°, alínea c), da Constituição e 16.°, alínea i), do Regimento, requeremos ao Governo, através da Secretaria de Estado das Pescas, as seguintes informações:

a) Quais os motivos por que o entreposto de frio

de Peniche não fabrica gelo?

b) Quais os motivos por que não tem sido per-

mitida a instalação de outras fábricas de gelo capazes de satisfazer as necessidades locais?

c) O que é que justifica que o entreposto não

prossiga os objectivos para que foi construído?

d) Que medidas, e a que prazo, estão previstas

para resolver a situação existente atrás descrita?

Assembleia da República, 30 de Janeiro de 1979.— Os Deputados do PCP: Vítor Louro — Ercília Talhadas— Severiano Falcão — Joaquim Gomes.

Requerimento

Ex.ra0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que no acesso à Universidade deve ser favorecida a entrada aos trabalhadores e aos filhos das classes trabalhadoras (Constituição da República, artigo 76.°), os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem ao Governo, através do MEIC, as seguintes informações:

1) Lista das Faculdades e Institutos Superiores

existentes no País, indicando os cursos professados e, de entre estes, quais os que funcionam durante o período pós-laboral;

2) Número de estudantes e trabalhadores-estudantes que frequentam cada um dos cursos referidos no número anterior;

3) Número de alunos do ensino superior que

são filhos das classes trabalhadoras e das restantes classes;

4) Dados comparativos relativos à situação antes

do 25 de Abril.

Assembleia da República, 30 de Janeiro de 1979. — Os Deputados do PCP: Cavalheira Antunes — Jorge Lemos — Matos Gago.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

TRIBUNAL CRIMINAL DO PORTO

Ex.m0 Sr. Procurador-Geral-Adjunto do Tribunal da Relação do Porto:

Satisfazendo o solicitado no ofício supra-referenciado, tenho a honra de prestar os elementos e esclarecimentos seguintes:

1.1 — No 1.° Juízo Correccional existem seis processos pendentes, em que é acusada ou arguida a directora do jornal O Diabo, Maria Armanda Pires Falcão (Vera Lagoa) —processos n.os 1829/78, 1143/ 78, 700/78, 405/78, 1197/77 e 3054/78;

1.2 — No processo n.° 1829/78 é queixoso o Ministério Público e ofendido, porque directamente visado, o Sr. Conselheiro da Revolução Vítor Crespo; no processo n.° 1145/78 é queixoso e assistente o Dr. António de Macedo; no processo n.° 700/78 é queixoso o Ministério Público e ofendidos os Srs. Ministros Dr. Almeida Santos e Dr. Jorge Campinos e o Sr. Conselheiro da Revolução Vítor Crespo; no processo n.° 405/78 é queixoso o Ministério Público e ofendidos o Sr. Conselheiro da Revolução Melo Antunes e o Governo; no processo n.° 1197/77 é queixoso o Ministério Público e ofendido o Sr. Capitão Ferreira da Silva, do serviço da Polícia Judiciária Militar, e este serviço da Polícia Judiciária Militar, e no processo n.° 3054/78 é queixoso o Ministério Público e ofendidos a Polícia Judiciária do Porto e o seu director;

1.3 — Os referidos processos foram distribuídos ao aludido Juízo nos dias 30 de Janeiro de 1978 (processo n.° 1829/78); 20 de Abril de 1978 (processo n.° 1143/78), 8 de Março de 1978 (processo n.° 700/ 78), 8 de Junho de 1978 (processo n.° 405/78), 24 de Maio de 1977 (processo n.° 1197/77), e 6 de Dezembro de 1978 (processo n.° 3054/78);

1.4 — E a data por que foi designado o primeiro julgamento, em cada um dos mencionados processos, são, respectivamente, 20 de Julho de 1978 , 6 de Junho de 1978, 21 de Junho de 1978, 29 de Novembro de 1978 e 27 de Novembro de 1978, encontrando-se ainda o processo n.° 3054/78 em fase de inquérito, por ter sido devolvido à Polícia Judiciária para novas diligências;

1.5 — No processo n.° 1829/78 verificaram-se já três adiamentos, entendendo-se como tal a declaração de «sem efeito» da marcação de julgamento no dia designado por este, sempre com o fundamento de falta de notificação da ré: está agora marcado julgamento para o dia 9 do corrente mês de Janeiro; no processo n.° 1143/78 ocorreram já cinco adiamentos do julgamento designado, sempre também por falta de notificação da ré, com excepção do adiamento verificado no dia 11 de Julho de 1978, que