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7 DE FEVEREIRO DE 1979

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CONSELHO DE INFORMAÇÃO PARA A RADIODIFUSÃO PORTUGUESA, E. P. (RDP)

Relatório da comissão de inquérito romeada no decorrer da reunião do Conselho de Informação para a RDP de 17 de Janeiro de 1979.

Após consultada a documentação presente e ouvidos representantes da comissão administrativa da RDP e o ofendido, a comissão de inquérito apresenta as seguintes conclusões:

O problema fundamental que põe a este Conselho de Informação é o da valorização dos factos, pois a matéria de facto não está em causa e está bem precisada.

Parece claro que:

a) A expressão de Igrejas Caeiro não é de cariz

injurioso, antes representa o exercício de Liberdade de expressão dentro dos limites legais (artigo 37.° da Constituição);

b) A exoneração do Sr. Igrejas Caeiro, com o

fundamento de que ele proferiu expressões de cariz injurioso, sem a sua audiência prévia e correspondente exercício do direito de defesa representa uma ofensa ilegítima da comissão administrativa da RDP ao direito de Igrejas Caeiro, ao seu bom nome e reputação, dada, mais a mais, a publicidade de que se revestiu (artigo 33-° da Constituição), ilegítima porque tal expressão não é de cariz injurioso, ilegítima ainda porque processualmente arbitrária e sem audiência prévia.

Como conclusão, o procedimento da comissão administrativa é injustificado e condenável.

A comissão de inquérito, após a apreciação da documentação que anexa, regista a. coincidência da decisão da comissão administrativa ao exonerar de funções Igrejas Caeiro com uma campanha conduzida nesse sentido, nomeadamente pelo jornal O Dia e Jornal Novo e pelo núcleo do PPD/PSD na RDP. Regista ainda que as modificações feitas na programação da RDP após esta exoneração são susceptíveis de pôr em causa o pluralismo ideológico na RDP, modificações a que a permanência, de Igrejas Caeiro no cargo de director dos Serviços de Programas podia constituir um obstáculo.

A comissão de inquérito confirma assim o carácter político do saneamento de Igrejas Caeiro e apresenta a seguinte proposta de recomendação:

Considerando que a exoneração de Igrejas Caeiro das funções de director dos Serviços de Programas da RDP foi um procedimento injustificado e condenável da comissão administrativa, constituindo um verdadeiro saneamento político, o Conselho de Informação para a RDP recomenda a sua recondução imediata naquelas funções.

Palácio de S. Bento, 30 de Janeiro de. 1979. (Assinaturas ilegíveis,)

Requerimento

Ex.m0 Sr, Presidente da Assembleia da República:

Em 1971 principiou a funcionar em Paris a delegação do então Secretariado Nacional da Emigração, tendo posteriormente sido criadas novas delegações em Marselha, Lião, Clermont-Ferrand, Bordéus e Toulouse, embora o pessoal contratado ficasse numa situação provisória, aguardando-se a legalização das delegações, a aprovação do estatuto e a fixação definitiva dos salários;

Em I de Março de 1973, face à demora do processo de oficialização, o então Secretário Nacional da Emigração autorizou um aumento de salário ao pessoal;

Em 5 de Julho de 1973 foi definido o quadro do pessoal com as respectivas categorias e vencimentos, não tendo estes últimos sido objecto de alteração;

Entretanto, o Decreto n.° 55/74, de 16 de Fevereiro, oficializou as delegações e criou os respectivos quadros de pessoal, sendo certo que, só depois de os funcionários terem tomado posse, se fixam os salários e o respectivo estatuto;

Por despacho de 8 de Março de 1974 do então Secretário Nacional da Emigração são providos nominalmente os lugares do quadro da delegação de Paris;

Um decreto-lei de 13 de Maio de 1974 alarga o quadro do pessoal das delegações;

Em Agosto de 1974, dada a delicada situação financeira em que se encontrava o pessoal, o então Secretário de Estado da Emigração concedeu um subsídio de 1000 francos a cada funcionário, tendo aquele sido integrado no salário em 1976;

Em 1975 tinha sido, entretanto, criado o Instituto de Emigração, dotado de autonomia financeira e no qual foram integrados os funcionários das delegações da Secretaria de Estado da Emigração no estrangeiro;

Anulado o mencionado Decreto n.° 55/74, de 16 de Fevereiro, um despacho do então Secretário de Estado da Emigração de 24 de Janeiro de 1977 reestrutura as delegações, criando um quadro único e o Serviço de Programação e Apoio da Embaixada em Paris, distribuindo o pessoal do serviço social pelos três consulados da região de Paris;

Por despacho do mesmo Secretário de Estado de 2 de Dezembro de 1977 o pessoal é colocado na situação de prestação de serviço;

Em Março de 1978 foi desbloqueada uma verba de 27 milhões de escudos para aumento do pessoal do MNE no estrangeiro (dos quais 15 897 712$ para França);

Em Abril de 1978 o pessoal da Embaixada e dos consulados, incluindo os três funcionários que foram admitidos para o quadro do pessoal assalariado da Embaixada e do Consulado de Nogent-sur-Marne por força do referido despacho de 24 de Janeiro de 1977, receberam o salário actualizado e os retroactivos, desde Janeiro de 1978;

Sendo que o mencionado despacho de 24 de Janeiro de 1977 equiparou, para efeitos salariais, os funcionários do Instituto de Emigração em França ao pessoal assalariado dos consulados, o Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da