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7 DE FEVEREIRO DE 1979

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nome conhecido, as coisas ficariam de outra maneira ...»

Será que .têm razão? É necessário mostrar-lhes que não têm razão.

Dada a gravidade dos factos apontados e o afigurar-se possível a identificação dos responsáveis:

Nos termos constitucionais e regimentais, requeremos que pelo MEIC e Ministério da Justiça nos sejam informadas as providências tomadas.

Palácio de S. Bento, 6 de Fevereiro de- 1979.— Os Deputados do Partido Social-Democrata: Magalhães Mota — Martelo de Oliveira — Vítor Hugo Santos.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tendo sido divulgado que os cerca de 2000 alunos, bem como os empregados e professores da Escola Preparatória de Nuno Gonçalves, se encontram privados de usufruir de todas as regalias de acção social escolar, à excepção do seguro, nomeadamente serviços de refeitório, bufetes, papelaria e auxílios económicos directos;

Considerando que a deliberação de encerramento de serviços foi fundamentada na inexistência de pessoal administrativo;

Requeiro que pelo MEIC me seja esclareoido:

1) Se é verdadeira a informação que se transcre-

veu quanto aos fundamentos do encerramento de serviços;

2) Quais as providências tomadas para a resolver

e que razões justificam que não tenham sido tomadas atempadamente;

3) Quantos dias durou o encarramento.

Palácio de S. Bento, 6 de Fevereiro de 1979. — O Deputado do Partido Social-Democrata, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro que a Câmara Municipal de Cascais me informe:

a) Quais as taxas em vigor pela ocupação de ter-

renos camarários por «casas» (barracas) de construção improvisada pelos respectivos moradores;

b) Designadamente, quais as taxas que são cobra-

das aos moradores do Outeiro de Polima;

c) Em que data foram aprovadas aquelas taxas e

a partir de que data começaram a ser cobradas;

d) Foram estabeleoidas — e, em caso afirmativo,

qual o fundamento para tal— taxas por estas ocupações com efeitos retroactivos?

Palácio de S. Bento, 6 de Fevereiro de 1979. — O Deputado do Partido Social-Democrata, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente do Grupo Parlamentar:

Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro que pela Secretaria de Estado da Administração Pública me seja fornecido o n.° 1 da Revista de Administração Pública (Junho-Setembro de 1978).

Palácio de S. Bento, 6 de Fevereiro de 1979. — O Deputado do Partido Social-Democrata, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que a Lei das Finanças Locais atribui às câmaras municipais as receitas provenientes do imposto sobre veículos, requeiro ao Governo, nos termos constitucionais e regimentais, me informe:

a) Quais as alterações previstas para facilitar

aquela cobrança;

b) Em que prazo, após a eventual aprovação, po-

derá ser exequível o sistema proposto.

Palácio de S. Bento, 6 de Fevereiro de 1979. — O Deputado do Partido Social-Democrata, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

No entroncamento da Estrada da Luz com a Rua dos Soeiros estão instalados vários semáforos pana regularização automática do trânsito, que é intenso no local.

Acontece, porém, que com frequência inusitada se avariam os sinais e que, também estranhamente, as avarias persistem ao longo de vários dias, com indiferença inclusivamente pelos acidentes entretanto ocorridos.

A incúria dos serviços parece, assim, pretender ser asslinalada por um acidente que determine perda de vidas.

Dada a gravidade dos factos expostos;

Nos termos do artigo 159.°, alínea c), da Constituição da República e da alínea 0 do artigo 16.°. do Regimento, requeiro à Câmara Municipal de Lisboa informação completa sobre:

a) Processo de fiscalização que mantém em vigor

quanto ao funcionamento dos semáforos instalados;

b) Periodicidade das fiscalizações;

c) Processo de inspecção do equipamento, de

modo a prevenir a verificação de avarias e periodicidade das inspecções;

d) No caso concreto dos semáforos referidos, data

em que foi efectuada a última fiscalização e inspecção, no sentido que lhe é conferido pelas alíneas anteriores;