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7 DE FEVEREIRO DE 1979

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contestação dos trabalhadores atingidos e das suas estruturas representativas.

Na verdade, o Despacho Normativo n.º 181/78 (in Diário da República, n." 185, de 12 de Agosto de 1978), que tornou extensivo aos trabalhadores em questão o aumento atribuído aos trabalhadores dá função pública pelo Decreto-Lei n.° 106/78, de 24 de Maio, veio tornar a efectivação desse aumento dependente da medida das disponibilidades financeiras de cada instituição.

É sabido que a maior parte destas instituições são desde há vários anos controladas, coordenadas e subsidiadas pelo OGE através do Instituto da Família e Acção Social e da Direcção-Geral de Assistência.

Os resultados do despacho tornam-se assim evidentes: só uma minoria de instituições estará em condições de pagar esses salários, enquanto a maioria, de dimensões reduzidas e receitas quase inexistentes, não os poderão pagar.

Lembremos, de resto, que muitas dessas instituições se dedicam à assistência à infância e à terceira idade, actividade de inegável mérito social e que só poderão ser continuadas com o apoio estatal.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, requerem ao Governo, por intermédio do Ministério dos Assuntos Sociais, a prestação das seguintes informações:

a) Quais as razões que conduziram o Governo

a tornar a efectivação do aumento dos trabalhadores das instituições particulares de assistência dependente das disponibilidades financeiras daquelas instituições? Qual a razão que levou o Governo a tomar esta decisão em 1978. contrariando o que tinha feito em 1974, 1975 e 1976? Que dados e elementos justificaram a solução anterior e que dados e elementos levaram à alteração da solução?

b) Foram feitos estudos antes da adopção daquela

medida? Pode o Governo informar quais eram as previsões, que fez, da aplicação dos novos salários? Se calculava que ele seria aplicado na maioria das instituições, qual a razão pela qual não as obrigou a todas? E se previa que a maioria não aplicaria os novos salários, então qual era o seu objectivo ao «conceder» o aumento?

c) Existem dados quanto à aplicação do despa-

cho? Quantas instituições (e quais) não aplicaram os novos salários? Que controle foi feito das razões alegadas? Quantos trabalhadores estão a ser afectados, não recebendo os novos salários?

d) Pensa o Governo revogar aquele despacho

normativo?

e) Pensa este ano fazer a extensão dos aumentos

a estes trabalhadores em tempo, ou seja, logo que saiam os aumentos para os trabalhadores da função pública (e com o mesmo efeito retroactivo)?

Assembleia da República, 6 de Fevereiro de 1979,— Os Deputados do PCP: Nicolau Dias Ferreira — Diamantino José Dias.

.Requerimento.

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia' da República: -

Trabalhadores da Caixa de Previdência da Guarda, em número de cerca de 70, fizeram uma exposição à SESS, protestando contra a circular n.° 1/79, de 8 de Janeiro de 1979, designadamente por se traduzir na criação de desigualdade de flagrante injustiça, no congelamento dos acessos, na prática de remunerações na base de categorias inferiores àquelas que correspondem às funções que muitos trabalhadores exercem, numa visão discriminatória da equiparação aos trabalhadores da função pública (deixando de lado muito do que de positivo tem o estatuto destes trabalhadores.

Nestes termos, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem ao Governo, por intermédio da Secretaria de Estado da Segurança Social, a prestação da seguinte informação:

Qual o andamento que teve na SESS a exposição referida dos trabalhadores da Caixa de Previdência da Guarda? Qual o teor. integral da. informação (ou informações) que teve dos serviços? Pensa a SESS ter em consideração pontos de vista dos trabalhadores? Em caso negativo, porquê? Em caso afirmativo, como?

Assembleia da República, 6 de Fevereiro de 1979. — Os Deputados do PCP: Manuel Gomes — Raul Rodrigues— José Manuel Nunes de Almeida.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

A União dos Sindicatos do Distrito de Beja, através de comunicado público, relata gravíssimos factos ocorridos no passado dia 26 de Janeiro na Herdade do Pinheiro.

De facto, nesse dia, dirigentes de cinco associações sindicais (USB, Trabalhadores Agrícolas de Beja, Metalúrgicos do Alentejo, Comércio e Serviços de Beja, Operários da Construção Civil do Alente'jo e Transportes Rodoviários de Beja) foram impedidos por forte contingente da GNR de participar numa reunião de trabalhadores da Herdade. Aliás, foi-lhes impedido o próprio acesso às instalações da empresa.

O objecto da reunião consistia exclusivamente na apreciação de problemas laborais, em relação aos quais o direito de acção sindical é transparente e expressamente previsto na legislação em vigor.

A não ingerência do poder político na acção sindical é um princípio com base e força legal e constitucional. O mesmo sucede com o direito de reunião.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, os Deputados abaixo assinados requerem ao Governo a prestação das seguintes informações:

a) Qual o teor integral da acta de entrega da Herdade do Pinheiro? E qual o teor