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II SÉRIE - NÚMERO 31

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, o Deputado do Partido Socialista abaixo assinado requer que V. Ex.a se digne solicitar ao Governo que, através dos Ministérios do Comércio e Turismo e do Trabalho, lhe sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

1—Por despacho conjunto dos Ministros do Comércio e Turismo e do Trabalho de 8 de Janeiro de 1979, determinou o Governo intervir na actividade da Supa — Companhia Portuguesa de Supermercados, S. A. R. L. (Pão de Açúcar). No preâmbulo do citado despacho conjunto diz-se:

Ouvidas as autarquias locais competentes, as associações sindicais e patronais interessadas, as comissões de trabalhadores e o conselho de administração da empresa e ponderadas devidamente • as respectivas posições e razões.

Can slide rand o estas afirmações, pergunto;

LI —Quais e onde se localizam os estabelecimentos comerciais da Supa?

1.2 — Das entidades referidas como tendo sido ouvidas, quais as que na realidade foram ouvidas, com referência ao nome concreto das entidades, datas das audiências e suas posições em relação às questões em causa?

2 — No n." 5 do citado despacho conjunto pretende o Governo obrigar os trabalhadores à prestação de quarenta e quatro horas de trabalho por semana.

2.1 —Considera o Governo que por despacho pode revogar decretos-lais que determinam períodos de trabalho mais curtos, caso do Decreto-Lei n.° 409/71, artigo 5.°, n.° 2, que prevê o período máximo de quarenta e duas -horas semanais para os trabalhadores de escritório?

2.2 — Foram ouvidas as entidades sindicais e de trabalhadores sobre esta determinação? No caso afirmativo, quais foram essas entidades e quais as suas posições?

3 — No n.° 6 do despacho conjunto pretende o Governo obrigar a empresa à abertura aos sábados, durante um período igual ao dos restantes dias úteis.

3.1 —O Governo ignora, ou pretende ignorar, que os horários de abertura dos estabelecimentos comerciais são da competência das câmaras municipais, segundo o Decreto-Lei n.° 75-1/77, de 28 de Fevereiro, ou o Governo considera que por despacho pode revogar o referido decreto-lei?

4 — As determinações do despacho apresentam-se justificadas pelo Governo como medidas de viabilização para a Supa.

4.1 —Considera o Governo, ou não, que esse modo de viabilizar a empresa pode inviabilizar uma grande quantidade de pequenos e médios comerciantes das mesmas zonas pelo facto de concorrerem em condições desfavoráveis?

5 — Na tentativa de viabilização da Supa o Governo, como o mostram as determinações tomadas, está tomando certas medidas.

5:1 —- Nessas medidas incluem-se empréstimos financeiros?

5.2 — No caso de resposta positiva à questão anterior, qual o montante, prazos e taxas de juros? Com os meus respeitosos cumprimentos.

O Deputado do Partido Socialista, Fernando Heis Luís.

Requerimento

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Correio de Coimbra, de 18 de Janeiro, inclui na sua edição, com relevo de primeira página, a seguinte nota assinada peto cónego Dr. Urbano Duarte:

O Diário de Coimbra, cumprindo o dever de levar aos leitores o quotidiano citadino, relatou um pouco do anormal que vai acontecendo no Liceu de José Falcão.

Não se trata de movimentação partidária interna (que até parece ter morrido) nem de crise entre alunos e comissão directiva ou professores. Trata-se de uma meia dúzia de rapazes, na maioria não inscritos neste Liceu ou mesmo expulsos, que, organizados em bando, de vez em quando fazem a sua razia.

As últimas proezas foram:

Ataque a um contínuo que derrubaram e pontapearam como se fosse uma bola de trapos, ele que cumpre ordens e ganha com dignidade o pão da mulher e da filha;

Esmurramento até sangrar de uma aluna mestiça que se encontrava legitimamente no bar do Liceu, onde eles entraram contra todas as determinações, ofendendo-a na sua dignidade por ser originária de África, numa demonstração do pior racismo;

Cena de violência e palavrões de esgoto no átrio do Liceu, envolvendo alunos, empregados e professores da comissão directiva, só porque o bando se julga no direito de justiciar quem e onde muito bem quiser.

Poderá um estabelecimento de educação, com uma população que ronda 3000 pessoas, na sua grande maioria rapazes e raparigas dos 12 aos 17 anos, cair sob os atrevimentos de quem não quer saber de escândalos ou até os procura, em patológica afirmação da sua personalidade?

Deverá consentir-se que o clima de ameaças e agressões siga o seu curso, que contrabando se formem outros bandos, que os agredidos se vinguem por medida maior, numa ladeira perigosa e anti-social de consequências imprevisíveis?

O conselho pedagógico, reunido, achou por bem confiar na intervenção das autoridades policiais e judiciais, as únicas que, nas circunstâncias presentes, devem fazer sentir que há uma lei que todos têm de respeitar. Todos têm de respeitar ... mesmo que sejam filhos de pessoas importantes na cidade.

Nas aulas, os alunos que se levantam cedo para tomar ó comboio e a camioneta comentam: «Se fôssemos nós, os da aldeia, os de pais sem